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Texto do artigo · p. 19 Makimono Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101530299 uma entidade denominada Makimono Serviços, Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Nuno Filipe Picolo D’Almeida, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102382117C, emitido a 23 de Agosto de 2017 e válido até 23 de Agosto de 2022 residente na cidade de Maputo na Avenida Vladimir Lenine, PH 8, 1.º andar, flat 4; e
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Isidro Simões Muando Cumbane Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102083135 S, emitido a 2 de Novembro de 2018 e válido até 2 de Novembro de 2023, residente no bairro de Chamanculo C, quarteirão 15, casa n.º 27, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Makimono Serviços, Limitada, e tem a sua sede na rua do Tchamba, n.º 97, cidade Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante decisão de assembleiageral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de catering e preparação de eventos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais (10 mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota única com o valor de cinco mil meticais, pertencente a Nuno Filipe Picolo D’Almeida, correspondente a cem por cento do capital social (50%);
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota única com o valor de cinco mil meticais, pertencente a Isidro Simões Muando Cumbane Júnior, correspondente a cem por cento do capital social (50%).
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será dirigida e representada pelos sócios desde já nomeado administrador com dispensa de caução, o senhor Isidro Simões Muando Cumbane Júnior Nuno e Filipe Picolo D´Almeida.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente o sócio.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade fica vinculada pela:
Número ou marcador · p. 20 a) Assinatura do sócio;
Número ou marcador · p. 20 b) Assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 20 c) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 14 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Makimono Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101530299 uma entidade denominada Makimono Serviços, Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Nuno Filipe Picolo D’Almeida, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102382117C, emitido a 23 de Agosto de 2017 e válido até 23 de Agosto de 2022 residente na cidade de Maputo na Avenida Vladimir Lenine, PH 8, 1.º andar, flat 4; e
  5. Texto do artigo, página 19: Segundo. Isidro Simões Muando Cumbane Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102083135 S, emitido a 2 de Novembro de 2018 e válido até 2 de Novembro de 2023, residente no bairro de Chamanculo C, quarteirão 15, casa n.º 27, na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Makimono Serviços, Limitada, e tem a sua sede na rua do Tchamba, n.º 97, cidade Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante decisão de assembleiageral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 19: Objecto
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de catering e preparação de eventos.
  14. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  15. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 19: Capital social
  18. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais (10 mil meticais), assim distribuídos:
  19. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota única com o valor de cinco mil meticais, pertencente a Nuno Filipe Picolo D’Almeida, correspondente a cem por cento do capital social (50%);
  20. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota única com o valor de cinco mil meticais, pertencente a Isidro Simões Muando Cumbane Júnior, correspondente a cem por cento do capital social (50%).
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social foi já realizado.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 20: Conselho de gerência
  28. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será dirigida e representada pelos sócios desde já nomeado administrador com dispensa de caução, o senhor Isidro Simões Muando Cumbane Júnior Nuno e Filipe Picolo D´Almeida.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente o sócio.
  30. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  31. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade fica vinculada pela:
  32. Número ou marcador, página 20: a) Assinatura do sócio;
  33. Número ou marcador, página 20: b) Assinatura do administrador;
  34. Número ou marcador, página 20: c) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
  35. Número ou marcador, página 20: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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