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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Makimono Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101530299 uma entidade denominada Makimono Serviços, Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Nuno Filipe Picolo D’Almeida, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102382117C, emitido a 23 de Agosto de 2017 e válido até 23 de Agosto de 2022 residente na cidade de Maputo na Avenida Vladimir Lenine, PH 8, 1.º andar, flat 4; e
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Isidro Simões Muando Cumbane Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102083135 S, emitido a 2 de Novembro de 2018 e válido até 2 de Novembro de 2023, residente no bairro de Chamanculo C, quarteirão 15, casa n.º 27, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Makimono Serviços, Limitada, e tem a sua sede na rua do Tchamba, n.º 97, cidade Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante decisão de assembleiageral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de catering e preparação de eventos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais (10 mil meticais), assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota única com o valor de cinco mil meticais, pertencente a Nuno Filipe Picolo D’Almeida, correspondente a cem por cento do capital social (50%);
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota única com o valor de cinco mil meticais, pertencente a Isidro Simões Muando Cumbane Júnior, correspondente a cem por cento do capital social (50%).
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social foi já realizado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será dirigida e representada pelos sócios desde já nomeado administrador com dispensa de caução, o senhor Isidro Simões Muando Cumbane Júnior Nuno e Filipe Picolo D´Almeida.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente o sócio.
- Número ou marcador, página 20: Três) O administrador pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade fica vinculada pela:
- Número ou marcador, página 20: a) Assinatura do sócio;
- Número ou marcador, página 20: b) Assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 20: c) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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