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Texto do artigo · p. 20 M E Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101554538, uma entidade denominada M E Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Umar Abdul Shakoor Sorathia, maior, solteiro, natural de Mahanagar P. Mumbar Thana, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100027953A, de 30 de Agosto de 2010.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 20 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação social de ME Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua de Sofala n.º 155 na Matola, podendo a sede ser deslocada para outros pontos do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedasde te por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 20 b) Importação e exportação de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 20 c) Importação e exportação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 20 d) Importação e exportação de sucatas;
Número ou marcador · p. 20 e) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subssidiárias ou conexas da sua actividade primordial, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelos sócios em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente competem individualmente ao único sócio, podendo ainda delegar poderes a terceiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 14 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: M E Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101554538, uma entidade denominada M E Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 20: Umar Abdul Shakoor Sorathia, maior, solteiro, natural de Mahanagar P. Mumbar Thana, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100027953A, de 30 de Agosto de 2010.
  4. Texto do artigo, página 20: É celebrado contrato de sociedade por
  5. Texto do artigo, página 20: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação social e sede)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação social de ME Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua de Sofala n.º 155 na Matola, podendo a sede ser deslocada para outros pontos do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 20: A sociedasde te por objecto:
  15. Número ou marcador, página 20: a) Venda de produtos alimentares;
  16. Número ou marcador, página 20: b) Importação e exportação de produtos alimentares;
  17. Número ou marcador, página 20: c) Importação e exportação de produtos agrícolas;
  18. Número ou marcador, página 20: d) Importação e exportação de sucatas;
  19. Número ou marcador, página 20: e) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subssidiárias ou conexas da sua actividade primordial, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Capital)
  22. Texto do artigo, página 20: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelos sócios em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT).
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  25. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente competem individualmente ao único sócio, podendo ainda delegar poderes a terceiros.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  28. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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