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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: NCC – Health & Services, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101478300, uma entidade denominada NCC – Health & Services, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 21: Nelson Constantino Cambane, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102502271A, emitido a 13 de Maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, onde é residente, em Marracuene localidade Agostinho Neto.
- Texto do artigo, página 21: Que, pelo presente contrato, na cidade de Maputo, no dia 10 de Fevereiro de 2021, outorgara e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a firma NCC – Health & Services, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Massinga pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parceria com outras sociedades.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: Constituem objecto da sociedade:
- Número ou marcador, página 22: a) Comercialização com importação e exportação de medicamentos, equipamento hospitalar, material médico-cirúrgico, reagentes e outros produtos de saúde;
- Número ou marcador, página 22: b) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação, gestão imobiliária, aluguer de equipamentos, exploração mineira e florestal, organização e gestão de eventos, fornecimento de consumíveis de escritório, fornecimento, montagem e reparação de equipamento informático, consultoria administrativa, agropecuária e financeira, fornecimento de insumos, equipamentos e utensílios agrícolas, prestação de serviços de limpeza em escritórios, residências e viaturas, serviços de jardinagem, mediação e representação comercial.
- Número ou marcador, página 22: c) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal incluindo outras actividades não previstas neste contrato, desde que sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, é de cem mil meticais (100.000,00MT), passível de ser livremente acrescido.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Cabe ao sócio único Nelson Constantino Cambane a quota de 100% do capital social, igual a cem mil meticais (100.000,00MT).
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 22: (Direitos gerais)
- Texto do artigo, página 22: São direitos gerais do sócio deliberar sobre a sociedade, conforme as regras da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 22: (Deveres gerais)
- Texto do artigo, página 22: São deveres gerais do sócio: realizar devidamente o capital social e participar nas perdas da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 22: (Gerência e administração)
- Texto do artigo, página 22: Compete ao sócio Nelson Constantino Cambane a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazer representar, no que for por lei permitido.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 22: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 22: A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada e a remuneração é deliberada pelo sócio, segundo as regras de razoabilidade e gestão criteriosa.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 22: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 22: Para que a sociedade se vincule perante terceiros é necessária uma assinatura do sócio Nelson Constantino Cambane na qualidade de administrador geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 22: (Limites)
- Número ou marcador, página 22: Um) É vedado a gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Do exercício social e balanço
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Exercício social e balanço)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência da data final de trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar, será deduzido montante correspondente a vinte por cento (20%) do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social, o remanescente cabe aos sócios.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 22: (Admissão, exoneração, exclusão de sócios e apuramento de quota)
- Número ou marcador, página 22: Um) É permitida, por deliberação do sócio, a admissão de novos sócios à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A exclusão do sócio ocorre verificada os requisitos legais gerais, de que resultará o dever de indemnização, se assim resultar.
- Número ou marcador, página 22: Três) O apuramento do valor da quota é feito com base no estado da sociedade à data em que se verificar morte, exoneração, exclusão ou venda da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Morte de sócio)
- Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte, a sociedade prossegue o seu objecto, salvo deliberação em contrário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Aos herdeiros do sócio perecido cabe a quota daquele e no caso de venda de quota, a sociedade tem o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios ou então nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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