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Texto do artigo · p. 21 NCC – Health & Services, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101478300, uma entidade denominada NCC – Health & Services, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Nelson Constantino Cambane, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102502271A, emitido a 13 de Maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, onde é residente, em Marracuene localidade Agostinho Neto.
Texto do artigo · p. 21 Que, pelo presente contrato, na cidade de Maputo, no dia 10 de Fevereiro de 2021, outorgara e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a firma NCC – Health & Services, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Massinga pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parceria com outras sociedades.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 Constituem objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 22 a) Comercialização com importação e exportação de medicamentos, equipamento hospitalar, material médico-cirúrgico, reagentes e outros produtos de saúde;
Número ou marcador · p. 22 b) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação, gestão imobiliária, aluguer de equipamentos, exploração mineira e florestal, organização e gestão de eventos, fornecimento de consumíveis de escritório, fornecimento, montagem e reparação de equipamento informático, consultoria administrativa, agropecuária e financeira, fornecimento de insumos, equipamentos e utensílios agrícolas, prestação de serviços de limpeza em escritórios, residências e viaturas, serviços de jardinagem, mediação e representação comercial.
Número ou marcador · p. 22 c) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal incluindo outras actividades não previstas neste contrato, desde que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, é de cem mil meticais (100.000,00MT), passível de ser livremente acrescido.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Cabe ao sócio único Nelson Constantino Cambane a quota de 100% do capital social, igual a cem mil meticais (100.000,00MT).
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 22 (Direitos gerais)
Texto do artigo · p. 22 São direitos gerais do sócio deliberar sobre a sociedade, conforme as regras da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 22 (Deveres gerais)
Texto do artigo · p. 22 São deveres gerais do sócio: realizar devidamente o capital social e participar nas perdas da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 22 Compete ao sócio Nelson Constantino Cambane a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazer representar, no que for por lei permitido.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 22 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 22 A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada e a remuneração é deliberada pelo sócio, segundo as regras de razoabilidade e gestão criteriosa.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 22 Para que a sociedade se vincule perante terceiros é necessária uma assinatura do sócio Nelson Constantino Cambane na qualidade de administrador geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 22 (Limites)
Número ou marcador · p. 22 Um) É vedado a gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO III Do exercício social e balanço
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Exercício social e balanço)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência da data final de trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar, será deduzido montante correspondente a vinte por cento (20%) do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social, o remanescente cabe aos sócios.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 (Admissão, exoneração, exclusão de sócios e apuramento de quota)
Número ou marcador · p. 22 Um) É permitida, por deliberação do sócio, a admissão de novos sócios à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A exclusão do sócio ocorre verificada os requisitos legais gerais, de que resultará o dever de indemnização, se assim resultar.
Número ou marcador · p. 22 Três) O apuramento do valor da quota é feito com base no estado da sociedade à data em que se verificar morte, exoneração, exclusão ou venda da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Morte de sócio)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte, a sociedade prossegue o seu objecto, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Aos herdeiros do sócio perecido cabe a quota daquele e no caso de venda de quota, a sociedade tem o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios ou então nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: NCC – Health & Services, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101478300, uma entidade denominada NCC – Health & Services, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 21: Nelson Constantino Cambane, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102502271A, emitido a 13 de Maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, onde é residente, em Marracuene localidade Agostinho Neto.
  4. Texto do artigo, página 21: Que, pelo presente contrato, na cidade de Maputo, no dia 10 de Fevereiro de 2021, outorgara e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  6. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a firma NCC – Health & Services, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Massinga pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parceria com outras sociedades.
  10. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 22: Constituem objecto da sociedade:
  16. Número ou marcador, página 22: a) Comercialização com importação e exportação de medicamentos, equipamento hospitalar, material médico-cirúrgico, reagentes e outros produtos de saúde;
  17. Número ou marcador, página 22: b) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação, gestão imobiliária, aluguer de equipamentos, exploração mineira e florestal, organização e gestão de eventos, fornecimento de consumíveis de escritório, fornecimento, montagem e reparação de equipamento informático, consultoria administrativa, agropecuária e financeira, fornecimento de insumos, equipamentos e utensílios agrícolas, prestação de serviços de limpeza em escritórios, residências e viaturas, serviços de jardinagem, mediação e representação comercial.
  18. Número ou marcador, página 22: c) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal incluindo outras actividades não previstas neste contrato, desde que sejam permitidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
  20. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, é de cem mil meticais (100.000,00MT), passível de ser livremente acrescido.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) Cabe ao sócio único Nelson Constantino Cambane a quota de 100% do capital social, igual a cem mil meticais (100.000,00MT).
  23. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
  24. Texto do artigo, página 22: (Direitos gerais)
  25. Texto do artigo, página 22: São direitos gerais do sócio deliberar sobre a sociedade, conforme as regras da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
  27. Texto do artigo, página 22: (Deveres gerais)
  28. Texto do artigo, página 22: São deveres gerais do sócio: realizar devidamente o capital social e participar nas perdas da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Da gerência e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I
  31. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SÉTIMA
  32. Texto do artigo, página 22: (Gerência e administração)
  33. Texto do artigo, página 22: Compete ao sócio Nelson Constantino Cambane a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazer representar, no que for por lei permitido.
  34. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA OITAVA
  35. Texto do artigo, página 22: (Remuneração)
  36. Texto do artigo, página 22: A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada e a remuneração é deliberada pelo sócio, segundo as regras de razoabilidade e gestão criteriosa.
  37. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA NONA
  38. Texto do artigo, página 22: (Vinculação)
  39. Texto do artigo, página 22: Para que a sociedade se vincule perante terceiros é necessária uma assinatura do sócio Nelson Constantino Cambane na qualidade de administrador geral da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA
  41. Texto do artigo, página 22: (Limites)
  42. Número ou marcador, página 22: Um) É vedado a gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
  43. Número ou marcador, página 22: Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Do exercício social e balanço
  45. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  46. Texto do artigo, página 22: (Exercício social e balanço)
  47. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência da data final de trinta e um de Dezembro de cada ano.
  48. Número ou marcador, página 22: Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar, será deduzido montante correspondente a vinte por cento (20%) do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social, o remanescente cabe aos sócios.
  49. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  50. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  51. Texto do artigo, página 22: (Admissão, exoneração, exclusão de sócios e apuramento de quota)
  52. Número ou marcador, página 22: Um) É permitida, por deliberação do sócio, a admissão de novos sócios à sociedade.
  53. Número ou marcador, página 22: Dois) A exclusão do sócio ocorre verificada os requisitos legais gerais, de que resultará o dever de indemnização, se assim resultar.
  54. Número ou marcador, página 22: Três) O apuramento do valor da quota é feito com base no estado da sociedade à data em que se verificar morte, exoneração, exclusão ou venda da respectiva quota.
  55. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  56. Texto do artigo, página 22: (Morte de sócio)
  57. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte, a sociedade prossegue o seu objecto, salvo deliberação em contrário.
  58. Número ou marcador, página 22: Dois) Aos herdeiros do sócio perecido cabe a quota daquele e no caso de venda de quota, a sociedade tem o direito de preferência.
  59. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  60. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  61. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios ou então nos casos previstos por lei.
  62. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  63. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  64. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 22: Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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