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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Oholo, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101540294, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Oholo, Limitada, constituída entre os sócios: Emilton Manuel Meque, de nacionalidade moçambicana natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100065371F, emitido aos 31 de Marco de
- Texto do artigo, página 22: 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Central cidade de Nampula e Manuel Tenente Frio Júnior, de nacionalidade moçambicana natural de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101302793M, emitido aos 15 de Abril de 2021, pelos serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na rua dos Continuadores bairro Central cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 22: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Oholo, Limitada, sita na rua dos Continuadores, bairro Central, flat A3, 1.º andar cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviço na área de consultorias e técnicas;
- Número ou marcador, página 23: b) Gestão e exploração de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 23: c) Aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 23: d) Limpeza geral em edifícios;
- Número ou marcador, página 23: e) Reprografia;
- Número ou marcador, página 23: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer Sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertence ao sócio Emilton Manuel Meque;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertence ao sócio Manuel Tenente Frio Júnior, respectivamente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios Emilton Manuel Meque e Manuel Tenente Frio Júnior, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
- Texto do artigo, página 23: Nampula, 20 de Maio de 2021. — O Técnico,
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