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Texto do artigo · p. 23 Residencial Chiteve Mónica & Filhas, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e um, exarada de folhas trinta e cinco a folhas trinta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número vinte e cinco barra A, do Cartório Notarial da Matola, junto ao BAU, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101504573, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Residencial Chiteve Mónica & Filhas, Limitada, pessoa colectiva de direito privado, de responsabilidade limitada, regida pela legislação moçambicana e pelos estatutos próprios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem duração tempo indeterminado contado para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Texto do artigo · p. 23 A sede social é em Machanga sede, distrito de Machanga, província de Sofala, livre de deslocar a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro ou criar outras formas de representação social dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade é de 60.000,00MT, correspondente a 100% e dividido em quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 42.000,00MT, o equivalente a 70% do capital social e pertencente á sócia Madalena Mónica Alberto;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT, o equivalente a 10% do capital social e pertencente ao sócio Thombokwa Estévão Chiteve;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT, o equivalente a 10% do capital social e pertencente ao sócio Juatina Estevão Jorge Chiteve ; e
Número ou marcador · p. 24 d) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT, o equivalente a 10% do capital social e pertencente ao sócio Jorge Psupsuro Estevão Chiteve.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Aluguer de quartos;
Número ou marcador · p. 24 b) Actividades imobiliária;
Número ou marcador · p. 24 c) Realização de eventos sociais;
Número ou marcador · p. 24 d) Conferências e refeições.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas e complementares ao objecto social principal desde que para tal tenha as devidas autorizações e consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Texto do artigo · p. 24 Compete a um órgão composto por dois administradores nomeados em assembleia geral da sociedade, administrar a sociedade por um mandato renovável de quatro anos, com remuneração fixada em assembleia geral e com poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, excluindo os de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer outro funcionário da secretária indicado por estes e, podendo os administradores delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas estranhas ou não a sociedade em mandate expresso em procuração devidamente outorgada e com limitas estabelecidos.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Matola, 4 de Maio de 2021. — O Técnico,
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  1. Texto do artigo, página 23: Residencial Chiteve Mónica & Filhas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e um, exarada de folhas trinta e cinco a folhas trinta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número vinte e cinco barra A, do Cartório Notarial da Matola, junto ao BAU, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101504573, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Residencial Chiteve Mónica & Filhas, Limitada, pessoa colectiva de direito privado, de responsabilidade limitada, regida pela legislação moçambicana e pelos estatutos próprios.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 23: Duração
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem duração tempo indeterminado contado para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: Sede
  10. Texto do artigo, página 23: A sede social é em Machanga sede, distrito de Machanga, província de Sofala, livre de deslocar a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro ou criar outras formas de representação social dentro ou fora do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 24: Capital social
  13. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade é de 60.000,00MT, correspondente a 100% e dividido em quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 42.000,00MT, o equivalente a 70% do capital social e pertencente á sócia Madalena Mónica Alberto;
  15. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT, o equivalente a 10% do capital social e pertencente ao sócio Thombokwa Estévão Chiteve;
  16. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT, o equivalente a 10% do capital social e pertencente ao sócio Juatina Estevão Jorge Chiteve ; e
  17. Número ou marcador, página 24: d) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT, o equivalente a 10% do capital social e pertencente ao sócio Jorge Psupsuro Estevão Chiteve.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 24: Objecto
  20. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
  21. Número ou marcador, página 24: a) Aluguer de quartos;
  22. Número ou marcador, página 24: b) Actividades imobiliária;
  23. Número ou marcador, página 24: c) Realização de eventos sociais;
  24. Número ou marcador, página 24: d) Conferências e refeições.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas e complementares ao objecto social principal desde que para tal tenha as devidas autorizações e consentimento da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 24: Administração
  28. Texto do artigo, página 24: Compete a um órgão composto por dois administradores nomeados em assembleia geral da sociedade, administrar a sociedade por um mandato renovável de quatro anos, com remuneração fixada em assembleia geral e com poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, excluindo os de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer outro funcionário da secretária indicado por estes e, podendo os administradores delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas estranhas ou não a sociedade em mandate expresso em procuração devidamente outorgada e com limitas estabelecidos.
  29. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 4 de Maio de 2021. — O Técnico,
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