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Texto do artigo · p. 24 RP Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101389235, uma entidade denominada RP Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Ruan Prinsloo, de nacionalidade sul-africana, solteiro, portador do Passaporte n.º A08985244, emitido na África do Sul, a 5 de Dezembro de 2019 e válido até 4 de Dezembro de 2029, com NUIT 164784703 e residente no povoado de Mucacaza no distrito de Moamba na província de Maputo. Constitui uma sociedade unipessoal de
Texto do artigo · p. 24 serviços com um único sócio, que passa a reger-
Texto do artigo · p. 24 -se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO UM
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de RP Agricultura – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na Avenida Régulo Hanhane, n.º 12048, casa 545, cidade da Matola, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Desenvolvimento de actividade agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 24 b) Consultoria e gestão do sector agrícola;
Número ou marcador · p. 24 c) Agente de importação e exportação de bens e insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 24 d) Compra de imóveis para apoiar as actividades da empresa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ruan Prinsloo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 24 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Da administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ruan Prinsloo, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 14 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: RP Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101389235, uma entidade denominada RP Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Ruan Prinsloo, de nacionalidade sul-africana, solteiro, portador do Passaporte n.º A08985244, emitido na África do Sul, a 5 de Dezembro de 2019 e válido até 4 de Dezembro de 2029, com NUIT 164784703 e residente no povoado de Mucacaza no distrito de Moamba na província de Maputo. Constitui uma sociedade unipessoal de
  4. Texto do artigo, página 24: serviços com um único sócio, que passa a reger-
  5. Texto do artigo, página 24: -se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de RP Agricultura – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na Avenida Régulo Hanhane, n.º 12048, casa 545, cidade da Matola, em Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 24: Duração
  12. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 24: Objecto
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 24: a) Desenvolvimento de actividade agro-pecuária;
  17. Número ou marcador, página 24: b) Consultoria e gestão do sector agrícola;
  18. Número ou marcador, página 24: c) Agente de importação e exportação de bens e insumos agrícolas;
  19. Número ou marcador, página 24: d) Compra de imóveis para apoiar as actividades da empresa.
  20. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  24. Texto do artigo, página 24: Capital social
  25. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ruan Prinsloo.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
  28. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Da administração
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
  31. Texto do artigo, página 24: Administração
  32. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ruan Prinsloo, como sócio gerente e com plenos poderes.
  33. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
  36. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da dissolução
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
  41. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NOVE
  44. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 24: Maputo, 14 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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