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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Shekinah Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101551288 uma entidade denominada Shekinah Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, do sócio: Nárcio Inácio Natingue, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 56, casa n.º 62, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502782837F, de 20 de Setembro de 2017, emitido em Maputo.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I De denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Shekinah Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de Inhaca, n.º 48, bairro de Zimpeto, sempre que se julgue conveniente, a sociedade poderá providenciar abertura de sucursais, filiais, agências, escritórios ou qualquer forma de representação em território nacional quando autorizado pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Limpeza geral;
- Número ou marcador, página 25: b) Fumigação, pulverização e desinfecção;
- Número ou marcador, página 25: c) Esvazamento de fossas;
- Número ou marcador, página 25: d) Manutenção geral de jardins; e)Transporte de resíduos sólidos urbanos;
- Número ou marcador, página 25: f) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 25: g) Serralharia;
- Número ou marcador, página 25: h) Construção civil;
- Número ou marcador, página 25: i) Consultoria;
- Número ou marcador, página 25: j) Serigrafia;
- Número ou marcador, página 25: k) Gráfica;
- Número ou marcador, página 25: l) Logística;
- Número ou marcador, página 25: m) Publicidade;
- Número ou marcador, página 25: n) Marketing,
- Número ou marcador, página 25: o) Venda a retalho de ferragens, loiça sanitária, material de construção e material eléctrico;
- Número ou marcador, página 25: p) Venda a retalho de produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 25: q) Tecnologias.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sociais com empresas estranhas, desde que aludida ampliação nao colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social subscrito, é integralmente realizado em numerário, é de 50.000,00MT (Ciquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Nárcio Inácio Natingue.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência)
- Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Nárcio Inácio Natingue. O mesmo pode delegar os seus representantes ou gerentes em caso de ausência por via de uma procuração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei que será então liquidada como o sócio delibera.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores herdeiros ou representante do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indevisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Normas subsidiárias)
- Texto do artigo, página 25: Em todos os casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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