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Texto do artigo · p. 25 Skinlab Laser – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101530280, uma entidade denominada Skinlab Laser – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 25 Cristina Moti Guerra, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301148310B, emitido a 16 de Agosto de 2016 e válido até 16
Texto do artigo · p. 25 de Agosto de 2021, residente na cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, PH 8, 1.º andar, flat 4.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Skinlab Laser – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua do Tchamba n.º 91 andar 1.º, cidade Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante decisão de assembleiageral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Objeto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de estética, beleza e venda de produtos relacionados com
Texto do artigo · p. 25 o serviço. Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por deliberação da única sócia, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objeto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transações sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10 mil meticais), assim disposto:
Texto do artigo · p. 25 Uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente à sócia Cristina Moti Guerra, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia mostrar interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será dirigida e representada pela sócia única desde já nomeada administradora com dispensa de caução, a senhora Cristina Moti Guerra.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete á administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente o sócio.
Número ou marcador · p. 26 Três) A administradora pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade fica vinculada pela:
Número ou marcador · p. 26 a) Assinatura da sócia;
Número ou marcador · p. 26 b) Assinatura da administradora;
Número ou marcador · p. 26 c) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 14 de Junho de 2021. — O Técnico,
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Skinlab Laser – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101530280, uma entidade denominada Skinlab Laser – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 25: Cristina Moti Guerra, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301148310B, emitido a 16 de Agosto de 2016 e válido até 16
  5. Texto do artigo, página 25: de Agosto de 2021, residente na cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, PH 8, 1.º andar, flat 4.
  6. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Skinlab Laser – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua do Tchamba n.º 91 andar 1.º, cidade Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante decisão de assembleiageral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 25: Objeto
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de estética, beleza e venda de produtos relacionados com
  14. Texto do artigo, página 25: o serviço. Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  15. Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação da única sócia, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objeto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transações sejam permitidas legalmente.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 25: Capital social
  18. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10 mil meticais), assim disposto:
  19. Texto do artigo, página 25: Uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente à sócia Cristina Moti Guerra, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
  20. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social foi já realizado.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  23. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando este do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia mostrar interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 26: Conselho de gerência
  27. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será dirigida e representada pela sócia única desde já nomeada administradora com dispensa de caução, a senhora Cristina Moti Guerra.
  28. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete á administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente o sócio.
  29. Número ou marcador, página 26: Três) A administradora pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  30. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade fica vinculada pela:
  31. Número ou marcador, página 26: a) Assinatura da sócia;
  32. Número ou marcador, página 26: b) Assinatura da administradora;
  33. Número ou marcador, página 26: c) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
  34. Número ou marcador, página 26: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 26: Maputo, 14 de Junho de 2021. — O Técnico,
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