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Texto do artigo · p. 4 Associação ORAFAC
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte, lavrada de folhas 75 a folhas 78, do livro de notas para escrituras diversas n.º 21-A, perante mim, Adelina Salvador Tavede Malhoe, conservadora e notária superior e substituta do director da Conservatória dos Registos e Notariado de Chókwè, em exercício na referida conservatória, foi constituída entre: Américo Vasco Simango, Reginaldo Fernando Uachiço, João Armindo Guilengue, Américo Tomás, Salvador Macarringue, Jornadina Martinho Cossa Simango, Alice Arone Cuinica,
Texto do artigo · p. 5 Sónia José Macuvele, Sidónia Salgona Baloi, Beti Salomão Mapsanganhe, e Linda Orlando Novela, uma associação com denominação Associação Orafac, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da caracterização
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 Constituição e denominação
Texto do artigo · p. 5 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos a Organização de Amigos e Familiares de Chókwè, adiante denominada por ORAFAC.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 Natureza
Texto do artigo · p. 5 A ORAFAC é uma pessoa colectiva de direito privado, apartidária, sem fins lucrativos, de carácter associativo, dotado de personalidade jurídica e de autonomia patrimonial, administrativo e financeiro. Congrega todos os moçambicanos de idade não inferior a 18 anos, sem discriminação de raça, sexo, crença, religião, filiação políticopartidária ou outras formas de discriminação e foi criada a 19 de Novembro de 2010.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A ORAFAC é constituída por um período indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Sede e representação
Número ou marcador · p. 5 Um) A ORAFAC tem sua sede na Cidade de Chókwè, distrito do mesmo nome, província de Gaza-Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A ORAFAC desenvolve a sua actividade no distrito de Chókwè, podendo por deliberação da Assembleia Geral, ter representações em outros cantos do país e poderá, inscrever-se em associações ou organismos nacionais e internacionais que prossigam fins similares.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 Princípios e símbolos
Número ou marcador · p. 5 Um) A ORAFAC rege-se pelos seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 5 a) Amor;
Número ou marcador · p. 5 b) Respeito;
Número ou marcador · p. 5 c) Solidariedade;
Número ou marcador · p. 5 d) Atitude; e
Número ou marcador · p. 5 e) Foco.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A ORAFAC tem um logo tipo e slogan detalhados em deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Texto do artigo · p. 5 A ORAFAC tem como objectivos os seguintes:
Texto do artigo · p. 5 a)Promover a educação cívica - moral e o diálogo entre as famílias associadas;
Número ou marcador · p. 5 b) Potenciar a participação activa e consciente nas famílias dos associados;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover acções de assistência e apoio aos membros dos associados;
Número ou marcador · p. 5 d) Apoiar aos membros/associados na formação e auto-emprego.
Número ou marcador · p. 5 e) Realizar actividades permitidas por lei da República de Moçambique, que contribuam para sua sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos órgãos deliberativos
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO 1 Da disposição geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 Enumeração
Texto do artigo · p. 5 São órgãos deliberativos da ORAFAC.
Número ou marcador · p. 5 i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Direcção; e iii) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 Mandato
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros efectivos e suplentes dos órgãos deliberativos serão eleitos em Assembleia Geral, dentre os associados, por um período de 2 anos, sendo permitida a reeleição por mais vezes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A eleição dos membros para cada órgão é organizada numa base nominal.
Número ou marcador · p. 5 Três) Cessando o mandato de qualquer titular de um órgão deliberativo, antes do fim do período será designado um substituto até à primeira Assembleia Geral seguinte, por deliberação de mais de 50% dos associados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 Remuneração
Texto do artigo · p. 5 Os cargos nos órgãos deliberativos, em princípio não são remuneráveis.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 Caracterização
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é um órgão soberano da ORAFAC e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são obrigatórias para os associados e restantes órgãos associativos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral é dirigida pelo Colectivo da Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O funcionamento da Assembleia Geral obedecerá um regulamento por ela aprovado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todos os assuntos que dizem respeito ao objecto social da ORAFAC e em especial, os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger o respectivo colectivo da Direcção e os membros dos órgãos deliberativos;
Número ou marcador · p. 5 b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 5 c) Apreciar e votar o balanço das diversas actividades desenvolvidas, contas do exercício, o relatório/actas de sessões bem como o plano anual da organização;
Número ou marcador · p. 5 d) Fixar os valores da jóia de admissão e de quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A mesa de Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) É da responsabilidade do Presidente convocar a Assembleia Geral e dirigir os respectivos trabalhos.
Número ou marcador · p. 5 Três) Cabe ao secretário, auxiliar o presidente e substitui-lo, por ordem de precedência nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 Convocatórias
Número ou marcador · p. 5 Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo respectivo presidente e/ou secretário por meio de um anúncio publicado através dos órgãos de comunicação, indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos, com antecedência mínima de sete (7) dias.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral, considera-
Texto do artigo · p. 5 -se legalmente constituída com pelo menos metade dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em casos de reunião extraordinária, a Assembleia Geral só pode ter lugar se estiverem presentes a maioria absoluta de pelo menos dois terços dos associados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 Quórum
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral só pode deliberar com a presença de mais que a metade do número dos associados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações são registadas em actas e tomadas por maioria através de voto simples.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações sobre as alterações dos estatutos, destituição dos membros do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral exigem voto favorável de três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As deliberações sobre a destituição do presidente da mesa da ORAFAC, exige voto favorável de três quartos da totalidade dos membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 Sessões
Número ou marcador · p. 6 Um) As sessões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por semestre, isto é, duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que se mostre necessário por iniciativa do Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A Assembleia Geral extraordinária pode ainda ter lugar quando requerida pelo Conselho Fiscal ou por pelo menos metade dos membros (com um fim legítimo na qual os requerentes obrigatoriamente devem estar presentes).
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Colectivo de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 Constituição
Texto do artigo · p. 6 O Colectivo da Direcção é constituído pelo presidente e pelo secretário, eleitos entre os membros desta organização.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 Competências dos membros de Colectivo de Direcção
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Coordenar e dirigir a actividade do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 6 c) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, do Conselho da Direcção e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao secretariado:
Número ou marcador · p. 6 a) Assessorar o presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Substitui-lo em casos de ausência ou impedimento;
Número ou marcador · p. 6 c) Garantir o arquivo da informação da organização.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 Noção e composição
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das a ctividades da ORAFAC.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal é composto por cinco membros, sendo: Presidente, vice-presidente, secretário e dois Conselheiros, todos eleitos pela ordem decrescente da frequência dos votos escrutinados na primeira sessão da Assembleia Geral de cada mandato ou numa sessão extraordinária para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho Fiscal reger-se-á por um regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 Competências
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Examinar, mensalmente as actividades da ORAFAC;
Número ou marcador · p. 6 b) Dar parecer sobre os planos e relatórios do Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento, advertindo imediatamente, caso haja irregularidades;
Número ou marcador · p. 6 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento, sessões e mandato
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As sessões ordinárias do Conselho Fiscal são mensais e as extraordinárias acontecem sempre que necessário, por iniciativa do presidente, vice-presidente e/ou do secretário.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho Fiscal terá o mandato de dois (2) anos.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Do regimento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 6 Regime de vinculação
Texto do artigo · p. 6 Os membros da ORAFAC estão sujeitos às normas preconizadas nos estatutos.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do regime patrimonial e financeiro
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 6 Património
Texto do artigo · p. 6 O património da ORAFAC é constituída pelos bens monetários e/ou financeiros doados pelos membros, ou por qualquer outro título adquirido.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 6 Receitas
Texto do artigo · p. 6 Constituem receitas da ORAFAC:
Número ou marcador · p. 6 a) Os rendimentos ou valores provenientes das suas actividades;
Número ou marcador · p. 6 b) O produto de jóias/quotas pago pelos associados;
Número ou marcador · p. 6 c) Os fundos devem ser depositados na conta bancária da organização;
Número ou marcador · p. 6 d) O valor depositado na conta da organização deve ser levantado mediante um cheque com o mínimo de duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 6 Jóia de admissão
Texto do artigo · p. 6 Para a sua admissão, todo o associado deve pagar uma jóia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 6 Quotas
Texto do artigo · p. 6 Todos os associados, após a sua admissão devem pagar quotas mensais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 6 Despesas
Texto do artigo · p. 6 Constituem despesas da ORAFAC, as seguintes:
Texto do artigo · p. 6 Para efeitos da sua cobertura pelos associados, nos termos definidos pela Assembleia Geral, as despesas e encargos de ORAFAC, classificam-se em três categorias, a saber:
Número ou marcador · p. 6 a) Imobilizados fixos, corpóreo ou incorpóreos;
Número ou marcador · p. 6 b) Despesas fixas de funcionamento; e
Número ou marcador · p. 6 c) Despesas variáveis de funcionamento.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 6 Dos associados
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 6 Requisitos
Texto do artigo · p. 6 Podem estar associados a ORAFAC todas as pessoas colectivas ou singulares que se identificarem com os estatutos da organização.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 6 Categorias dos associados
Texto do artigo · p. 6 Os associados da ORAFAC agrupam-se obedecendo as seguintes categorias:
Texto do artigo · p. 6 I. Fundadores – Os que tenham assinado a escritura pública da Constituição da ORAFAC; II. Efectivos – Os que por acto de vontade voluntária, decidiram aderir aos objectivos da ORAFAC, ou uma vez admitidos cumpram com os requisitos estatuários e paguem regularmente as quotas; III. Honorários – Os que por livre vontade ou solicitação façam doação pecuniária, patrimonial ou prestem serviços à associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 7 Admissão
Número ou marcador · p. 7 Um) A admissão de novos associados é de competência da direcção que submeterá à ratificação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Serão admitidos como membros da ORAFC:
Número ou marcador · p. 7 a) As pessoas singulares ou colectivas com integridade psíquica e moral comprovada;
Número ou marcador · p. 7 b) As pessoas que fizeram parte da fundação desta organização;
Número ou marcador · p. 7 c) Os demais requisitos exigidos para a demissão de membros serão fixados no regulamento do presente estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 7 Perda de qualidades de associado
Número ou marcador · p. 7 Um) Perdem a qualidade de associado:
Número ou marcador · p. 7 a) Os que, livremente decidirem desvincularem-se da ORAFAC;
Número ou marcador · p. 7 b) Os que deixarem de reunir os requisitos previstos nos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Os que forem excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres;
Número ou marcador · p. 7 d) Aqueles que praticarem actos contrários aos interesses da ORAFAC ou que possam afectar o bom nome desta;
Número ou marcador · p. 7 e) Os que recusem desempenhar qualquer cargo ou actividade na ORAFAC, salvo por motivo justificado e aceite pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 f) Os que não paguem, no prazo devidamente fixado, após a notificação, as quotas em dívidas há mais de um ano.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A perda de qualidade de associado é decidida pela Assembleia Geral sob proposta da direcção e não dará direito a restituição de quaisquer contribuições com que tiver entrado na ORAFAC, ou por outras, nem desobriga o associado do cumprimento pontual de todas as obrigações financeiras anteriores.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 7 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 7 Constituem deveres dos associados, os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Participar em todas as reuniões que forem convocadas;
Número ou marcador · p. 7 b) Participar nas actividades promovidas pela ORAFAC, contribuindo para a realização e concretização dos objectivos estatuários;
Número ou marcador · p. 7 c) Exercer com zelo, dedicação e competência todos os cargos associativos para que tenha sido eleito ou designado;
Número ou marcador · p. 7 d) Contribuir com todos os meios a seu alcance na concretização dos objectivos traçados pela ORAFAC;
Número ou marcador · p. 7 e) Divulgar e cumprir os estatutos da ORAFAC;
Número ou marcador · p. 7 f) Cumprir todas as demais obrigações que lhe caibam por força da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 g) Pagar pontualmente as contribuições que forem estabelecidas;
Número ou marcador · p. 7 h) Pagar as quotas regularmente no prazo fixado.
Número ou marcador · p. 7 i) Cumprir as demais obrigações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 7 Direito dos associados
Texto do artigo · p. 7 Constituem direitos dos associados, os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Beneficiar de condições adequadas no trabalho;
Número ou marcador · p. 7 b) Participar no respectivo colectivo de trabalho;
Número ou marcador · p. 7 c) Ser tratado com correcção e respeito;
Número ou marcador · p. 7 d) Gozar de assistência social e moral para si e para os familiares a seu cargo;
Número ou marcador · p. 7 e) Dirigir-se à entidade imediatamente superior sempre que se sentir prejudicado nos seus direitos;
Número ou marcador · p. 7 f) Beneficiar de apoio moral, físico e financeiro nos diversos eventos do âmbito familiar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 7 Comissão ad-hoc
Número ou marcador · p. 7 Um) A Comissão ad-hoc da ORAFAC é constituída por dois membros honorários, ou por pelo menos dois membros fundadores, considerando como tais os declarados na acta da fundação desta agremiação a 19 de Novembro de 2010, pelas oito horas e trinta minutos, no 2º Bairro da Cidade de Chókwe.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A comissão ad-hoc da ORAFAC enquanto prepara a eleição ou formação dos três órgãos sociais, garante o funcionamento durante o período máximo de seis meses não renováveis.
Número ou marcador · p. 7 Três) A comissão ad-hoc da ORAFAC, apois a eleição da Mesa da Assembleia Geral, e enquanto não eleito o colectivo de Direcção e Conselho Fiscal, exerce as funções destes dois últimos órgãos.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A comissão ad-hoc da ORAFAC extingue - se com a eleição da totalidade dos titulares dos órgãos previstos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Interpretação e integração de lacunas
Texto do artigo · p. 7 Quaisquer dúvidas de interpretação suscitadas em torno dos presentes estatutos e demais regulamentação interna serão resolvidas por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 7 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 7 O presente estatuto entra imediatamente
Texto do artigo · p. 7 em vigor. Está conforme. Chókwè, 27 de Agosto de 2020. — A Notá-
Texto do artigo · p. 7 ria, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação ORAFAC
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte, lavrada de folhas 75 a folhas 78, do livro de notas para escrituras diversas n.º 21-A, perante mim, Adelina Salvador Tavede Malhoe, conservadora e notária superior e substituta do director da Conservatória dos Registos e Notariado de Chókwè, em exercício na referida conservatória, foi constituída entre: Américo Vasco Simango, Reginaldo Fernando Uachiço, João Armindo Guilengue, Américo Tomás, Salvador Macarringue, Jornadina Martinho Cossa Simango, Alice Arone Cuinica,
  3. Texto do artigo, página 5: Sónia José Macuvele, Sidónia Salgona Baloi, Beti Salomão Mapsanganhe, e Linda Orlando Novela, uma associação com denominação Associação Orafac, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da caracterização
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 5: Constituição e denominação
  7. Texto do artigo, página 5: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos a Organização de Amigos e Familiares de Chókwè, adiante denominada por ORAFAC.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 5: Natureza
  10. Texto do artigo, página 5: A ORAFAC é uma pessoa colectiva de direito privado, apartidária, sem fins lucrativos, de carácter associativo, dotado de personalidade jurídica e de autonomia patrimonial, administrativo e financeiro. Congrega todos os moçambicanos de idade não inferior a 18 anos, sem discriminação de raça, sexo, crença, religião, filiação políticopartidária ou outras formas de discriminação e foi criada a 19 de Novembro de 2010.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 5: Duração
  13. Texto do artigo, página 5: A ORAFAC é constituída por um período indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 5: Sede e representação
  16. Número ou marcador, página 5: Um) A ORAFAC tem sua sede na Cidade de Chókwè, distrito do mesmo nome, província de Gaza-Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 5: Dois) A ORAFAC desenvolve a sua actividade no distrito de Chókwè, podendo por deliberação da Assembleia Geral, ter representações em outros cantos do país e poderá, inscrever-se em associações ou organismos nacionais e internacionais que prossigam fins similares.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  19. Texto do artigo, página 5: Princípios e símbolos
  20. Número ou marcador, página 5: Um) A ORAFAC rege-se pelos seguintes princípios:
  21. Número ou marcador, página 5: a) Amor;
  22. Número ou marcador, página 5: b) Respeito;
  23. Número ou marcador, página 5: c) Solidariedade;
  24. Número ou marcador, página 5: d) Atitude; e
  25. Número ou marcador, página 5: e) Foco.
  26. Número ou marcador, página 5: Dois) A ORAFAC tem um logo tipo e slogan detalhados em deliberação da Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  28. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  29. Texto do artigo, página 5: A ORAFAC tem como objectivos os seguintes:
  30. Texto do artigo, página 5: a)Promover a educação cívica - moral e o diálogo entre as famílias associadas;
  31. Número ou marcador, página 5: b) Potenciar a participação activa e consciente nas famílias dos associados;
  32. Número ou marcador, página 5: c) Promover acções de assistência e apoio aos membros dos associados;
  33. Número ou marcador, página 5: d) Apoiar aos membros/associados na formação e auto-emprego.
  34. Número ou marcador, página 5: e) Realizar actividades permitidas por lei da República de Moçambique, que contribuam para sua sustentabilidade.
  35. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos órgãos deliberativos
  36. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO 1 Da disposição geral
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  38. Texto do artigo, página 5: Enumeração
  39. Texto do artigo, página 5: São órgãos deliberativos da ORAFAC.
  40. Número ou marcador, página 5: i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Direcção; e iii) Conselho Fiscal.
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  42. Texto do artigo, página 5: Mandato
  43. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros efectivos e suplentes dos órgãos deliberativos serão eleitos em Assembleia Geral, dentre os associados, por um período de 2 anos, sendo permitida a reeleição por mais vezes.
  44. Número ou marcador, página 5: Dois) A eleição dos membros para cada órgão é organizada numa base nominal.
  45. Número ou marcador, página 5: Três) Cessando o mandato de qualquer titular de um órgão deliberativo, antes do fim do período será designado um substituto até à primeira Assembleia Geral seguinte, por deliberação de mais de 50% dos associados.
  46. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  47. Texto do artigo, página 5: Remuneração
  48. Texto do artigo, página 5: Os cargos nos órgãos deliberativos, em princípio não são remuneráveis.
  49. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  50. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  51. Texto do artigo, página 5: Caracterização
  52. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é um órgão soberano da ORAFAC e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são obrigatórias para os associados e restantes órgãos associativos.
  53. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos ou seus representantes.
  54. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral é dirigida pelo Colectivo da Direcção.
  55. Número ou marcador, página 5: Quatro) O funcionamento da Assembleia Geral obedecerá um regulamento por ela aprovado.
  56. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  57. Texto do artigo, página 5: Competências da Assembleia Geral
  58. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todos os assuntos que dizem respeito ao objecto social da ORAFAC e em especial, os seguintes:
  59. Número ou marcador, página 5: a) Eleger o respectivo colectivo da Direcção e os membros dos órgãos deliberativos;
  60. Número ou marcador, página 5: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e regulamentos;
  61. Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e votar o balanço das diversas actividades desenvolvidas, contas do exercício, o relatório/actas de sessões bem como o plano anual da organização;
  62. Número ou marcador, página 5: d) Fixar os valores da jóia de admissão e de quotas.
  63. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  64. Texto do artigo, página 5: Mesa da Assembleia Geral
  65. Número ou marcador, página 5: Um) A mesa de Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
  66. Número ou marcador, página 5: Dois) É da responsabilidade do Presidente convocar a Assembleia Geral e dirigir os respectivos trabalhos.
  67. Número ou marcador, página 5: Três) Cabe ao secretário, auxiliar o presidente e substitui-lo, por ordem de precedência nas suas ausências e impedimentos.
  68. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  69. Texto do artigo, página 5: Convocatórias
  70. Número ou marcador, página 5: Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo respectivo presidente e/ou secretário por meio de um anúncio publicado através dos órgãos de comunicação, indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos, com antecedência mínima de sete (7) dias.
  71. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral, considera-
  72. Texto do artigo, página 5: -se legalmente constituída com pelo menos metade dos associados presentes.
  73. Número ou marcador, página 5: Três) Em casos de reunião extraordinária, a Assembleia Geral só pode ter lugar se estiverem presentes a maioria absoluta de pelo menos dois terços dos associados.
  74. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  75. Texto do artigo, página 5: Quórum
  76. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral só pode deliberar com a presença de mais que a metade do número dos associados.
  77. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações são registadas em actas e tomadas por maioria através de voto simples.
  78. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações sobre as alterações dos estatutos, destituição dos membros do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral exigem voto favorável de três quartos dos membros presentes.
  79. Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações sobre a destituição do presidente da mesa da ORAFAC, exige voto favorável de três quartos da totalidade dos membros da Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  81. Texto do artigo, página 6: Sessões
  82. Número ou marcador, página 6: Um) As sessões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias.
  83. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por semestre, isto é, duas vezes por ano.
  84. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que se mostre necessário por iniciativa do Conselho da Direcção.
  85. Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral extraordinária pode ainda ter lugar quando requerida pelo Conselho Fiscal ou por pelo menos metade dos membros (com um fim legítimo na qual os requerentes obrigatoriamente devem estar presentes).
  86. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Colectivo de Direcção
  87. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  88. Texto do artigo, página 6: Constituição
  89. Texto do artigo, página 6: O Colectivo da Direcção é constituído pelo presidente e pelo secretário, eleitos entre os membros desta organização.
  90. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  91. Texto do artigo, página 6: Competências dos membros de Colectivo de Direcção
  92. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao presidente:
  93. Número ou marcador, página 6: a) Coordenar e dirigir a actividade do Conselho de Direcção;
  94. Número ou marcador, página 6: b) Convocar e presidir as respectivas reuniões;
  95. Número ou marcador, página 6: c) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, do Conselho da Direcção e do Conselho Fiscal.
  96. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao secretariado:
  97. Número ou marcador, página 6: a) Assessorar o presidente;
  98. Número ou marcador, página 6: b) Substitui-lo em casos de ausência ou impedimento;
  99. Número ou marcador, página 6: c) Garantir o arquivo da informação da organização.
  100. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  101. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  102. Texto do artigo, página 6: Noção e composição
  103. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das a ctividades da ORAFAC.
  104. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é composto por cinco membros, sendo: Presidente, vice-presidente, secretário e dois Conselheiros, todos eleitos pela ordem decrescente da frequência dos votos escrutinados na primeira sessão da Assembleia Geral de cada mandato ou numa sessão extraordinária para o efeito.
  105. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Fiscal reger-se-á por um regulamento próprio.
  106. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  107. Texto do artigo, página 6: Competências
  108. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  109. Número ou marcador, página 6: a) Examinar, mensalmente as actividades da ORAFAC;
  110. Número ou marcador, página 6: b) Dar parecer sobre os planos e relatórios do Conselho da Direcção;
  111. Número ou marcador, página 6: c) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento, advertindo imediatamente, caso haja irregularidades;
  112. Número ou marcador, página 6: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral.
  113. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
  114. Texto do artigo, página 6: Funcionamento, sessões e mandato
  115. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias.
  116. Número ou marcador, página 6: Dois) As sessões ordinárias do Conselho Fiscal são mensais e as extraordinárias acontecem sempre que necessário, por iniciativa do presidente, vice-presidente e/ou do secretário.
  117. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Fiscal terá o mandato de dois (2) anos.
  118. Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples.
  119. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
  120. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Do regimento
  121. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
  122. Texto do artigo, página 6: Regime de vinculação
  123. Texto do artigo, página 6: Os membros da ORAFAC estão sujeitos às normas preconizadas nos estatutos.
  124. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do regime patrimonial e financeiro
  125. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
  126. Texto do artigo, página 6: Património
  127. Texto do artigo, página 6: O património da ORAFAC é constituída pelos bens monetários e/ou financeiros doados pelos membros, ou por qualquer outro título adquirido.
  128. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
  129. Texto do artigo, página 6: Receitas
  130. Texto do artigo, página 6: Constituem receitas da ORAFAC:
  131. Número ou marcador, página 6: a) Os rendimentos ou valores provenientes das suas actividades;
  132. Número ou marcador, página 6: b) O produto de jóias/quotas pago pelos associados;
  133. Número ou marcador, página 6: c) Os fundos devem ser depositados na conta bancária da organização;
  134. Número ou marcador, página 6: d) O valor depositado na conta da organização deve ser levantado mediante um cheque com o mínimo de duas assinaturas.
  135. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
  136. Texto do artigo, página 6: Jóia de admissão
  137. Texto do artigo, página 6: Para a sua admissão, todo o associado deve pagar uma jóia.
  138. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
  139. Texto do artigo, página 6: Quotas
  140. Texto do artigo, página 6: Todos os associados, após a sua admissão devem pagar quotas mensais.
  141. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
  142. Texto do artigo, página 6: Despesas
  143. Texto do artigo, página 6: Constituem despesas da ORAFAC, as seguintes:
  144. Texto do artigo, página 6: Para efeitos da sua cobertura pelos associados, nos termos definidos pela Assembleia Geral, as despesas e encargos de ORAFAC, classificam-se em três categorias, a saber:
  145. Número ou marcador, página 6: a) Imobilizados fixos, corpóreo ou incorpóreos;
  146. Número ou marcador, página 6: b) Despesas fixas de funcionamento; e
  147. Número ou marcador, página 6: c) Despesas variáveis de funcionamento.
  148. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI
  149. Texto do artigo, página 6: Dos associados
  150. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE
  151. Texto do artigo, página 6: Requisitos
  152. Texto do artigo, página 6: Podem estar associados a ORAFAC todas as pessoas colectivas ou singulares que se identificarem com os estatutos da organização.
  153. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E OITO
  154. Texto do artigo, página 6: Categorias dos associados
  155. Texto do artigo, página 6: Os associados da ORAFAC agrupam-se obedecendo as seguintes categorias:
  156. Texto do artigo, página 6: I. Fundadores – Os que tenham assinado a escritura pública da Constituição da ORAFAC; II. Efectivos – Os que por acto de vontade voluntária, decidiram aderir aos objectivos da ORAFAC, ou uma vez admitidos cumpram com os requisitos estatuários e paguem regularmente as quotas; III. Honorários – Os que por livre vontade ou solicitação façam doação pecuniária, patrimonial ou prestem serviços à associação.
  157. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E NOVE
  158. Texto do artigo, página 7: Admissão
  159. Número ou marcador, página 7: Um) A admissão de novos associados é de competência da direcção que submeterá à ratificação da Assembleia Geral.
  160. Número ou marcador, página 7: Dois) Serão admitidos como membros da ORAFC:
  161. Número ou marcador, página 7: a) As pessoas singulares ou colectivas com integridade psíquica e moral comprovada;
  162. Número ou marcador, página 7: b) As pessoas que fizeram parte da fundação desta organização;
  163. Número ou marcador, página 7: c) Os demais requisitos exigidos para a demissão de membros serão fixados no regulamento do presente estatutos.
  164. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA
  165. Texto do artigo, página 7: Perda de qualidades de associado
  166. Número ou marcador, página 7: Um) Perdem a qualidade de associado:
  167. Número ou marcador, página 7: a) Os que, livremente decidirem desvincularem-se da ORAFAC;
  168. Número ou marcador, página 7: b) Os que deixarem de reunir os requisitos previstos nos estatutos da associação;
  169. Número ou marcador, página 7: c) Os que forem excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres;
  170. Número ou marcador, página 7: d) Aqueles que praticarem actos contrários aos interesses da ORAFAC ou que possam afectar o bom nome desta;
  171. Número ou marcador, página 7: e) Os que recusem desempenhar qualquer cargo ou actividade na ORAFAC, salvo por motivo justificado e aceite pelo Conselho de Direcção;
  172. Número ou marcador, página 7: f) Os que não paguem, no prazo devidamente fixado, após a notificação, as quotas em dívidas há mais de um ano.
  173. Número ou marcador, página 7: Dois) A perda de qualidade de associado é decidida pela Assembleia Geral sob proposta da direcção e não dará direito a restituição de quaisquer contribuições com que tiver entrado na ORAFAC, ou por outras, nem desobriga o associado do cumprimento pontual de todas as obrigações financeiras anteriores.
  174. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E UM
  175. Texto do artigo, página 7: Deveres dos associados
  176. Texto do artigo, página 7: Constituem deveres dos associados, os seguintes:
  177. Número ou marcador, página 7: a) Participar em todas as reuniões que forem convocadas;
  178. Número ou marcador, página 7: b) Participar nas actividades promovidas pela ORAFAC, contribuindo para a realização e concretização dos objectivos estatuários;
  179. Número ou marcador, página 7: c) Exercer com zelo, dedicação e competência todos os cargos associativos para que tenha sido eleito ou designado;
  180. Número ou marcador, página 7: d) Contribuir com todos os meios a seu alcance na concretização dos objectivos traçados pela ORAFAC;
  181. Número ou marcador, página 7: e) Divulgar e cumprir os estatutos da ORAFAC;
  182. Número ou marcador, página 7: f) Cumprir todas as demais obrigações que lhe caibam por força da lei ou dos presentes estatutos.
  183. Número ou marcador, página 7: g) Pagar pontualmente as contribuições que forem estabelecidas;
  184. Número ou marcador, página 7: h) Pagar as quotas regularmente no prazo fixado.
  185. Número ou marcador, página 7: i) Cumprir as demais obrigações.
  186. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E DOIS
  187. Texto do artigo, página 7: Direito dos associados
  188. Texto do artigo, página 7: Constituem direitos dos associados, os seguintes:
  189. Número ou marcador, página 7: a) Beneficiar de condições adequadas no trabalho;
  190. Número ou marcador, página 7: b) Participar no respectivo colectivo de trabalho;
  191. Número ou marcador, página 7: c) Ser tratado com correcção e respeito;
  192. Número ou marcador, página 7: d) Gozar de assistência social e moral para si e para os familiares a seu cargo;
  193. Número ou marcador, página 7: e) Dirigir-se à entidade imediatamente superior sempre que se sentir prejudicado nos seus direitos;
  194. Número ou marcador, página 7: f) Beneficiar de apoio moral, físico e financeiro nos diversos eventos do âmbito familiar.
  195. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  196. Texto do artigo, página 7: Comissão ad-hoc
  197. Número ou marcador, página 7: Um) A Comissão ad-hoc da ORAFAC é constituída por dois membros honorários, ou por pelo menos dois membros fundadores, considerando como tais os declarados na acta da fundação desta agremiação a 19 de Novembro de 2010, pelas oito horas e trinta minutos, no 2º Bairro da Cidade de Chókwe.
  198. Número ou marcador, página 7: Dois) A comissão ad-hoc da ORAFAC enquanto prepara a eleição ou formação dos três órgãos sociais, garante o funcionamento durante o período máximo de seis meses não renováveis.
  199. Número ou marcador, página 7: Três) A comissão ad-hoc da ORAFAC, apois a eleição da Mesa da Assembleia Geral, e enquanto não eleito o colectivo de Direcção e Conselho Fiscal, exerce as funções destes dois últimos órgãos.
  200. Número ou marcador, página 7: Quatro) A comissão ad-hoc da ORAFAC extingue - se com a eleição da totalidade dos titulares dos órgãos previstos nos presentes estatutos.
  201. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  202. Texto do artigo, página 7: Interpretação e integração de lacunas
  203. Texto do artigo, página 7: Quaisquer dúvidas de interpretação suscitadas em torno dos presentes estatutos e demais regulamentação interna serão resolvidas por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho da Direcção.
  204. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E CINCO
  205. Texto do artigo, página 7: Entrada em vigor
  206. Texto do artigo, página 7: O presente estatuto entra imediatamente
  207. Texto do artigo, página 7: em vigor. Está conforme. Chókwè, 27 de Agosto de 2020. — A Notá-
  208. Texto do artigo, página 7: ria, Ilegível.
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