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Texto do artigo · p. 26 Sol Advance, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101500411, uma entidade denominada Sol Advance, Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 26 Mércia Manuel Langa Facitela, maior, de nacionalidade moçambicana, casada, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100283124N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Outubro de 2015, residente Matola bairro 1 de Maio quarteirão, n.º 71 casa 52 doravante designada por sócia;
Texto do artigo · p. 26 Lúcia Carlos Tamele, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100708348A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo ao 26 de Fevereiro de 2016, residente Maputo, bairro Central, Avenida Amilcar Cabral, n.º 778, rés-do-chão, doravante designada por sócia.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Número ou marcador · p. 26 Um) É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constitui a sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade adopta a denominação Sol Advance Consultoria e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sua duração é indeterminada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Amílcar Cabral, n.º 1438, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação das sócias a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Consultoria em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 26 b) Assistência fiscal;
Número ou marcador · p. 26 c) Tramitação de documentos;
Número ou marcador · p. 26 d) Corretagem de seguros;
Número ou marcador · p. 26 e) Despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 26 f) Prestação de serviços de limpeza no geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em valor monetário pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota de valor nominal de 10.000,00MT pertencente à sócia Mércia Manuel Langa correspondente a cinquenta porcento;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota de valor nominal de 10.000,00MT pertencente à sócia Lúcia Carlos Tamele correspondente a cinquenta porcento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão nomear mandatários, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios e de qualquer outro procurador especialmente constituído, nos termos e nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 30 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Sol Advance, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101500411, uma entidade denominada Sol Advance, Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 26: Mércia Manuel Langa Facitela, maior, de nacionalidade moçambicana, casada, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100283124N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Outubro de 2015, residente Matola bairro 1 de Maio quarteirão, n.º 71 casa 52 doravante designada por sócia;
  4. Texto do artigo, página 26: Lúcia Carlos Tamele, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100708348A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo ao 26 de Fevereiro de 2016, residente Maputo, bairro Central, Avenida Amilcar Cabral, n.º 778, rés-do-chão, doravante designada por sócia.
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  7. Número ou marcador, página 26: Um) É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constitui a sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade adopta a denominação Sol Advance Consultoria e Serviços, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 26: Três) A sua duração é indeterminada.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Amílcar Cabral, n.º 1438, rés-do-chão.
  13. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação das sócias a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 26: a) Consultoria em contabilidade e auditoria;
  18. Número ou marcador, página 26: b) Assistência fiscal;
  19. Número ou marcador, página 26: c) Tramitação de documentos;
  20. Número ou marcador, página 26: d) Corretagem de seguros;
  21. Número ou marcador, página 26: e) Despacho aduaneiro;
  22. Número ou marcador, página 26: f) Prestação de serviços de limpeza no geral.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 26: O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em valor monetário pertencentes aos sócios:
  26. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de valor nominal de 10.000,00MT pertencente à sócia Mércia Manuel Langa correspondente a cinquenta porcento;
  27. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de valor nominal de 10.000,00MT pertencente à sócia Lúcia Carlos Tamele correspondente a cinquenta porcento.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios.
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão nomear mandatários, conferindo os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios e de qualquer outro procurador especialmente constituído, nos termos e nos limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  38. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei.
  39. Texto do artigo, página 26: Maputo, 30 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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