Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Sol Advance, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101500411, uma entidade denominada Sol Advance, Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 26: Mércia Manuel Langa Facitela, maior, de nacionalidade moçambicana, casada, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100283124N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Outubro de 2015, residente Matola bairro 1 de Maio quarteirão, n.º 71 casa 52 doravante designada por sócia;
- Texto do artigo, página 26: Lúcia Carlos Tamele, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100708348A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo ao 26 de Fevereiro de 2016, residente Maputo, bairro Central, Avenida Amilcar Cabral, n.º 778, rés-do-chão, doravante designada por sócia.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Número ou marcador, página 26: Um) É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constitui a sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade adopta a denominação Sol Advance Consultoria e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sua duração é indeterminada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Amílcar Cabral, n.º 1438, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação das sócias a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Consultoria em contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 26: b) Assistência fiscal;
- Número ou marcador, página 26: c) Tramitação de documentos;
- Número ou marcador, página 26: d) Corretagem de seguros;
- Número ou marcador, página 26: e) Despacho aduaneiro;
- Número ou marcador, página 26: f) Prestação de serviços de limpeza no geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em valor monetário pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de valor nominal de 10.000,00MT pertencente à sócia Mércia Manuel Langa correspondente a cinquenta porcento;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de valor nominal de 10.000,00MT pertencente à sócia Lúcia Carlos Tamele correspondente a cinquenta porcento.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão nomear mandatários, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios e de qualquer outro procurador especialmente constituído, nos termos e nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 30 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.