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Texto do artigo · p. 26 Tchuatchonsse World Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia trinta e um de Maio de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101547116, denominada Tchuatchonsse World Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Maria Isaura Joaquim Natero, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como sua denominação Tchuatchonsse World Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 27 Comércio geral, importação e exportação de mercadorias não especificadas e permitidas por lei / prestação de serviços nas suas diversas áreas / indústria / pesca nas suas várias componentes / agropecuária/ turismo / transportes / pesquisa e comercialização mineira e toda área de recursos minerais e energia / obras públicas e habitação nas suas diversas componentes / segurança privada / actividades de sociedades financeiras incluído de microcrédito e representação comercial de empresas nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Maria Isaura Joaquim Natero.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 27 A administração e gerência da sociedade, será exercida pela única sócia da sociedade, a senhora Maria Isaura Joaquim Natero, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020408867369S, emitido na cidade de Pemba, a 14 de Outubro de 2019, e em representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura da administradora ou do única sócia-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 27 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-a segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 27 31 de Maio, de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Tchuatchonsse World Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia trinta e um de Maio de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101547116, denominada Tchuatchonsse World Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Maria Isaura Joaquim Natero, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como sua denominação Tchuatchonsse World Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Texto do artigo, página 27: Comércio geral, importação e exportação de mercadorias não especificadas e permitidas por lei / prestação de serviços nas suas diversas áreas / indústria / pesca nas suas várias componentes / agropecuária/ turismo / transportes / pesquisa e comercialização mineira e toda área de recursos minerais e energia / obras públicas e habitação nas suas diversas componentes / segurança privada / actividades de sociedades financeiras incluído de microcrédito e representação comercial de empresas nacionais e estrangeiras.
  14. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Maria Isaura Joaquim Natero.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência e sua representação)
  20. Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade, será exercida pela única sócia da sociedade, a senhora Maria Isaura Joaquim Natero, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020408867369S, emitido na cidade de Pemba, a 14 de Outubro de 2019, e em representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura da administradora ou do única sócia-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
  23. Texto do artigo, página 27: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e transformação da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-a segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  31. Texto do artigo, página 27: 31 de Maio, de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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