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Texto do artigo · p. 27 Tech Place Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada sob o NUEL 101552039, sociedade Tech Place Serviços, Limitada, que ira reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e a sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade Tech Place Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade da Maputo, rua da Resistência, bairro da Malhangalene B, n.º23.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de prestação de serviços, venda de todo o tipo de material informático, consultoria de contabilidade & auditoria, consultoria imobiliária. A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota com o valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), representativa
Texto do artigo · p. 27 de noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Suidique Sacoor Pirbai Remutula, solteiro, residente em cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101535788M, e outra quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Cassimo Samuel, solteiro, residente em cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010594290S.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Suidique Sacoor Pirbai Remutula, como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 11 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Tech Place Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada sob o NUEL 101552039, sociedade Tech Place Serviços, Limitada, que ira reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação e a sede)
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade Tech Place Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade da Maputo, rua da Resistência, bairro da Malhangalene B, n.º23.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de prestação de serviços, venda de todo o tipo de material informático, consultoria de contabilidade & auditoria, consultoria imobiliária. A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  12. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), representativa
  13. Texto do artigo, página 27: de noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Suidique Sacoor Pirbai Remutula, solteiro, residente em cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101535788M, e outra quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Cassimo Samuel, solteiro, residente em cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010594290S.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  16. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Suidique Sacoor Pirbai Remutula, como administrador e com plenos poderes.
  17. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO (Formas de obrigar a sociedade)
  19. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  20. Número ou marcador, página 27: Dois) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  21. Número ou marcador, página 27: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Disposição final)
  24. Texto do artigo, página 27: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  25. Texto do artigo, página 27: Maputo, 11 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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