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Texto do artigo · p. 29 Vaincre – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101491420, uma entidade denominada Vaincre – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 29 Neusa Dalgisia Monjane Saranga, divorciada, natural de Maputo, residente no quarteirão 15, casa 61, bairro Triunfo, distrito Kamavota, cidade de Maputo, NUIT 10045126, e Bilhete de Identidade n.º 110103990406J, emitido a 29 de Outubro de 2020 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adoptada a denominação Vaincre – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem sede no quarteirão 15, casa n.º 61, bairro Triunfo, distrito Kamavota.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio a grosso e/ou retalho de têxteis, vestuário, calçados e acessórios; comércio a grosso e/ou retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) em numerário, correspondente a uma quota, cem por cento do capital social pertencente ao sócio Neusa Dalgisia Monjane Saranga.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Deliberação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão e/ou alienação)
Texto do artigo · p. 29 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e/ou alienação total ou parcial de quotas, devera ser consentimento do socio, gozando este do direito de preferências.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Neusa Dalgisia Monjane Saranga.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individuamente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reuir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 29 Do lucro líquido apurados anualmente, 5% são para fundo de reserva e o restante será para os sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 14 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Vaincre – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101491420, uma entidade denominada Vaincre – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 29: Neusa Dalgisia Monjane Saranga, divorciada, natural de Maputo, residente no quarteirão 15, casa 61, bairro Triunfo, distrito Kamavota, cidade de Maputo, NUIT 10045126, e Bilhete de Identidade n.º 110103990406J, emitido a 29 de Outubro de 2020 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 29: Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 29: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adoptada a denominação Vaincre – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem sede no quarteirão 15, casa n.º 61, bairro Triunfo, distrito Kamavota.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio a grosso e/ou retalho de têxteis, vestuário, calçados e acessórios; comércio a grosso e/ou retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer.
  14. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 29: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) em numerário, correspondente a uma quota, cem por cento do capital social pertencente ao sócio Neusa Dalgisia Monjane Saranga.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 29: (Deliberação da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 29: Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 29: (Cessão e/ou alienação)
  23. Texto do artigo, página 29: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e/ou alienação total ou parcial de quotas, devera ser consentimento do socio, gozando este do direito de preferências.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 29: (Morte ou interdição)
  26. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 29: (Administração e gestão)
  29. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Neusa Dalgisia Monjane Saranga.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 29: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  32. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individuamente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reuir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 29: (Resultados e sua aplicação)
  39. Texto do artigo, página 29: Do lucro líquido apurados anualmente, 5% são para fundo de reserva e o restante será para os sócios.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na república de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 29: Maputo, 14 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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