Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: VIP Clean Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101517098, uma entidade denominada VIP Clean Serviços, Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes, entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeira. Amina Essimela Salimo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida aos 9 de Setembro de 1976, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101359682C, emitido a 21 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 13, casa n.º 45, Maxaquene A, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 29: Segundo. Ajali Essimela Salimo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, nascido a 20 de Abril de 1972, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102869486F, emitido a 25 de Março de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 57, casa n.º 18 cidade de Maputo, Mavalane A.
- Texto do artigo, página 29: Celebram o presente contrato de sociedade que reger-se-á com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Vip Clean Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro de Mavalane A, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade são constituídos por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de:
- Número ou marcador, página 29: a) Serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 29: b) Jardinagem;
- Número ou marcador, página 29: c) Serralharia;
- Número ou marcador, página 29: d) Canalização;
- Número ou marcador, página 30: e) Montagem de sistemas de segurança (alarme; electrofese; montagem de portão intercomunicador; câmeras de segurança CCTV);
- Número ou marcador, página 30: f) Serviços de babás;
- Número ou marcador, página 30: g) A diarista (empregadas domésticas);
- Número ou marcador, página 30: h) Serviços protocolares para todo tipo de eventos;
- Número ou marcador, página 30: i) Comércio por grosso e a retalho de material de limpeza.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
- Número ou marcador, página 30: Três) Na prossecução do seu objecto a sociedade poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), cada uma, equivalente a 50% (cinquenta por cento do capital social) pertencentes aos sócios Amina Essimela Salimo e Ajali Essimela Salimo, respectivamente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Cessão e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 30: Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomeará um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Administração
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será exercido pelos sócios Amina Essimela Salimo e Ajali Essimela Salimo, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente aos dos dois sócios a responsabilidade para assinatura de contas bancárias abertas em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e podem também delegar os seus puderes de administração a terceiros por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros destes os sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Três) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência respectivamente.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercício económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Exercício económico
- Texto do artigo, página 30: O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercício económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia-geral no prazo determinado por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Aplicações dos resultados
- Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderão constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) A parte restante serão distribuídas aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Omissos
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 20 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.