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Texto do artigo · p. 29 VIP Clean Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101517098, uma entidade denominada VIP Clean Serviços, Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeira. Amina Essimela Salimo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida aos 9 de Setembro de 1976, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101359682C, emitido a 21 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 13, casa n.º 45, Maxaquene A, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Ajali Essimela Salimo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, nascido a 20 de Abril de 1972, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102869486F, emitido a 25 de Março de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 57, casa n.º 18 cidade de Maputo, Mavalane A.
Texto do artigo · p. 29 Celebram o presente contrato de sociedade que reger-se-á com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Vip Clean Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro de Mavalane A, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade são constituídos por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de:
Número ou marcador · p. 29 a) Serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 29 b) Jardinagem;
Número ou marcador · p. 29 c) Serralharia;
Número ou marcador · p. 29 d) Canalização;
Número ou marcador · p. 30 e) Montagem de sistemas de segurança (alarme; electrofese; montagem de portão intercomunicador; câmeras de segurança CCTV);
Número ou marcador · p. 30 f) Serviços de babás;
Número ou marcador · p. 30 g) A diarista (empregadas domésticas);
Número ou marcador · p. 30 h) Serviços protocolares para todo tipo de eventos;
Número ou marcador · p. 30 i) Comércio por grosso e a retalho de material de limpeza.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
Número ou marcador · p. 30 Três) Na prossecução do seu objecto a sociedade poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), cada uma, equivalente a 50% (cinquenta por cento do capital social) pertencentes aos sócios Amina Essimela Salimo e Ajali Essimela Salimo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Cessão e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 30 Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomeará um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade será exercido pelos sócios Amina Essimela Salimo e Ajali Essimela Salimo, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente aos dos dois sócios a responsabilidade para assinatura de contas bancárias abertas em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e podem também delegar os seus puderes de administração a terceiros por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros destes os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Três) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercício económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Exercício económico
Texto do artigo · p. 30 O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercício económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia-geral no prazo determinado por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Aplicações dos resultados
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderão constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A parte restante serão distribuídas aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 20 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: VIP Clean Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101517098, uma entidade denominada VIP Clean Serviços, Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes, entre:
  3. Texto do artigo, página 29: Primeira. Amina Essimela Salimo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida aos 9 de Setembro de 1976, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101359682C, emitido a 21 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 13, casa n.º 45, Maxaquene A, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 29: Segundo. Ajali Essimela Salimo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, nascido a 20 de Abril de 1972, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102869486F, emitido a 25 de Março de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 57, casa n.º 18 cidade de Maputo, Mavalane A.
  5. Texto do artigo, página 29: Celebram o presente contrato de sociedade que reger-se-á com base nos artigos que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: Denominação, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Vip Clean Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro de Mavalane A, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade são constituídos por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: Objecto
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de:
  13. Número ou marcador, página 29: a) Serviços de limpeza;
  14. Número ou marcador, página 29: b) Jardinagem;
  15. Número ou marcador, página 29: c) Serralharia;
  16. Número ou marcador, página 29: d) Canalização;
  17. Número ou marcador, página 30: e) Montagem de sistemas de segurança (alarme; electrofese; montagem de portão intercomunicador; câmeras de segurança CCTV);
  18. Número ou marcador, página 30: f) Serviços de babás;
  19. Número ou marcador, página 30: g) A diarista (empregadas domésticas);
  20. Número ou marcador, página 30: h) Serviços protocolares para todo tipo de eventos;
  21. Número ou marcador, página 30: i) Comércio por grosso e a retalho de material de limpeza.
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
  23. Número ou marcador, página 30: Três) Na prossecução do seu objecto a sociedade poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 30: Capital social
  26. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), cada uma, equivalente a 50% (cinquenta por cento do capital social) pertencentes aos sócios Amina Essimela Salimo e Ajali Essimela Salimo, respectivamente.
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 30: Cessão e alienação de quotas
  30. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
  32. Número ou marcador, página 30: Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
  33. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomeará um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 30: Administração
  36. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será exercido pelos sócios Amina Essimela Salimo e Ajali Essimela Salimo, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente aos dos dois sócios a responsabilidade para assinatura de contas bancárias abertas em nome da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e podem também delegar os seus puderes de administração a terceiros por meio de procuração.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros destes os sócios.
  41. Número ou marcador, página 30: Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
  42. Número ou marcador, página 30: Três) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência respectivamente.
  43. Número ou marcador, página 30: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercício económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
  44. Número ou marcador, página 30: Cinco) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 30: Exercício económico
  47. Texto do artigo, página 30: O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercício económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia-geral no prazo determinado por lei.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 30: Aplicações dos resultados
  50. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
  51. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderão constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 30: Três) A parte restante serão distribuídas aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 30: Omissos
  55. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 30: Maputo, 20 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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