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Texto do artigo · p. 30 WES Engenharia e Logística Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101527859, uma entidade denominada WES Engenharia e Logística Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 Wilmo Evaldo Perengue, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100174151B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, a 18 de Setembro de 2018, solteiro, residente em Malhampsene, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 30 Charton Abílio Macamo, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100945876Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo em 29 de Julho de 2016, solteiro, residente em Marracuene, cidade de Maputo. Constituem uma sociedade que passa
Texto do artigo · p. 30 a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Wes Engenharia e Logística, Limitada, abreviadamente WES Engenharia & Logística, Limitada, tem a sua sede na rua da Mozal, quarteirao 4, n.º 4505, 1.º andar, loja 7, distrito de Boane, província de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objeto e participação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto: A fabricação de estruturas metálicas e vedações; manutenção industrial; limpeza industrial; aluguer de mãode-obra; projetos de engenharia; gestão de projetos; aluguer de equipamento e maquinaria diversos; fornecimento de equipamento de segurança; fornecimento de equipamento eléctrico/ eletrônico; venda de equipamento eléctrico/ eletrônico; serviços de logística; consultoria na área de engenharia, manutenção e processos industriais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representando uma quota de igual valor nominal para os dois sócios com segue:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Charton Abílio Macamo;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Wilmo Evaldo Perengue.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios poderão exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 31 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade. A cedência total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 31 b) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois
Texto do artigo · p. 31 casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 31 c) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 31 d) Quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património;
Número ou marcador · p. 31 e) Quando a quota seja cedida com violação da regra de consentimento estabelecida no artigo oitavo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Salvo disposição legal em contrário, a contrapartida da amortização é:
Número ou marcador · p. 31 a) No caso da alínea a), o valor acordado entre as partes;
Número ou marcador · p. 31 b) No caso da alínea b), o valor resultante da aplicação do regime do artigo 235 do Código das Sociedades Comerciais; e
Número ou marcador · p. 31 c) Nos casos das alíneas c), d), e), o valor nominal da quota.
Número ou marcador · p. 31 Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo, em qualquer caso, o pagamento do valor da quota ser efectuado a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a assembleia geral decidir.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 31 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é imperioso:
Número ou marcador · p. 31 a) Assinatura dos administradores;
Número ou marcador · p. 31 b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 31 c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 31 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 31 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano, dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 31 Um) Por interdição ou morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou legais representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 31 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Disposição final
Texto do artigo · p. 31 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 14 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: WES Engenharia e Logística Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101527859, uma entidade denominada WES Engenharia e Logística Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 30: Wilmo Evaldo Perengue, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100174151B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, a 18 de Setembro de 2018, solteiro, residente em Malhampsene, cidade da Matola;
  4. Texto do artigo, página 30: Charton Abílio Macamo, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100945876Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo em 29 de Julho de 2016, solteiro, residente em Marracuene, cidade de Maputo. Constituem uma sociedade que passa
  5. Texto do artigo, página 30: a reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Wes Engenharia e Logística, Limitada, abreviadamente WES Engenharia & Logística, Limitada, tem a sua sede na rua da Mozal, quarteirao 4, n.º 4505, 1.º andar, loja 7, distrito de Boane, província de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: Duração
  11. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: Objeto e participação
  14. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto: A fabricação de estruturas metálicas e vedações; manutenção industrial; limpeza industrial; aluguer de mãode-obra; projetos de engenharia; gestão de projetos; aluguer de equipamento e maquinaria diversos; fornecimento de equipamento de segurança; fornecimento de equipamento eléctrico/ eletrônico; venda de equipamento eléctrico/ eletrônico; serviços de logística; consultoria na área de engenharia, manutenção e processos industriais.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 31: Capital social
  17. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representando uma quota de igual valor nominal para os dois sócios com segue:
  18. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Charton Abílio Macamo;
  19. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Wilmo Evaldo Perengue.
  20. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios poderão exercer actividade profissional para além da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 31: Cessão de participação social
  23. Texto do artigo, página 31: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade. A cedência total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 31: Amortização de quotas
  26. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
  27. Número ou marcador, página 31: a) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  28. Número ou marcador, página 31: b) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois
  29. Texto do artigo, página 31: casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
  30. Número ou marcador, página 31: c) Venda ou adjudicação judiciais;
  31. Número ou marcador, página 31: d) Quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património;
  32. Número ou marcador, página 31: e) Quando a quota seja cedida com violação da regra de consentimento estabelecida no artigo oitavo.
  33. Número ou marcador, página 31: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a contrapartida da amortização é:
  34. Número ou marcador, página 31: a) No caso da alínea a), o valor acordado entre as partes;
  35. Número ou marcador, página 31: b) No caso da alínea b), o valor resultante da aplicação do regime do artigo 235 do Código das Sociedades Comerciais; e
  36. Número ou marcador, página 31: c) Nos casos das alíneas c), d), e), o valor nominal da quota.
  37. Número ou marcador, página 31: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo, em qualquer caso, o pagamento do valor da quota ser efectuado a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a assembleia geral decidir.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 31: Administração da sociedade
  40. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  41. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 31: Formas de obrigar a sociedade
  44. Texto do artigo, página 31: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é imperioso:
  45. Número ou marcador, página 31: a) Assinatura dos administradores;
  46. Número ou marcador, página 31: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  47. Número ou marcador, página 31: c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado para o efeito por inerência de funções.
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  50. Texto do artigo, página 31: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 31: Balanço e prestação de contas
  53. Texto do artigo, página 31: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano, dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 31: Morte, interdição ou inabilitação
  56. Número ou marcador, página 31: Um) Por interdição ou morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou legais representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  57. Número ou marcador, página 31: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação da sociedade
  60. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  61. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  62. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 31: Exoneração e exclusão de sócio
  64. Texto do artigo, página 31: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  65. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 31: Disposição final
  67. Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  68. Texto do artigo, página 31: Maputo, 14 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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