Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 ABSA Pharma, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e vinte e um foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101550486 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ABSA Pharma, Limitada, constituída entre os sócios: Abddoul Azis Djibrilla, solteiro, de nacionalidade camaronesa, portador do Passaporte n.º 1206083, emitido pela República de Camarões a 12 de Novembro de 2020; Elisabete José Francisco Pimentel, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de dentidade n.º 030104497383J, emitido a 11 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira; e Geremias Paulino, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031701725132B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 6 de Outubro de 2011.
Texto do artigo · p. 8 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação ABSA Pharma, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Comércio de medicamentos e artigos médicos;
Número ou marcador · p. 8 b) Productos biológicos de saúde para uso humano;
Número ou marcador · p. 8 c) Material e equipamentos hospitalares;
Número ou marcador · p. 8 d) Comércio de productos farmacêuticos, cosméticos e material de higiene e limpeza.
Texto do artigo · p. 8 ARITIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corespondentes a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Abddoul Azis Djibrilla;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social pertencente a sócia Elisabete José Francisco Pimentel;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25%(vinte cinco por cento) do capital pertencente ao sócio Geremias Paulino respectivamente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos três sócios: Abddoul Azis Djibrilla, Elisabete José Francisco Pimentel e Geremias Paulino, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário duas das assinaturas ou intervenção de dois dos administradores.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 3 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: ABSA Pharma, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e vinte e um foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101550486 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ABSA Pharma, Limitada, constituída entre os sócios: Abddoul Azis Djibrilla, solteiro, de nacionalidade camaronesa, portador do Passaporte n.º 1206083, emitido pela República de Camarões a 12 de Novembro de 2020; Elisabete José Francisco Pimentel, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de dentidade n.º 030104497383J, emitido a 11 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira; e Geremias Paulino, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031701725132B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 6 de Outubro de 2011.
  3. Texto do artigo, página 8: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação ABSA Pharma, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula, província de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 8: a) Comércio de medicamentos e artigos médicos;
  14. Número ou marcador, página 8: b) Productos biológicos de saúde para uso humano;
  15. Número ou marcador, página 8: c) Material e equipamentos hospitalares;
  16. Número ou marcador, página 8: d) Comércio de productos farmacêuticos, cosméticos e material de higiene e limpeza.
  17. Texto do artigo, página 8: ARITIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corespondentes a soma de três quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Abddoul Azis Djibrilla;
  21. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social pertencente a sócia Elisabete José Francisco Pimentel;
  22. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25%(vinte cinco por cento) do capital pertencente ao sócio Geremias Paulino respectivamente.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos três sócios: Abddoul Azis Djibrilla, Elisabete José Francisco Pimentel e Geremias Paulino, que desde já são nomeados administradores.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário duas das assinaturas ou intervenção de dois dos administradores.
  27. Texto do artigo, página 8: Nampula, 3 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.