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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: ABSA Pharma, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e vinte e um foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101550486 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ABSA Pharma, Limitada, constituída entre os sócios: Abddoul Azis Djibrilla, solteiro, de nacionalidade camaronesa, portador do Passaporte n.º 1206083, emitido pela República de Camarões a 12 de Novembro de 2020; Elisabete José Francisco Pimentel, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de dentidade n.º 030104497383J, emitido a 11 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira; e Geremias Paulino, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031701725132B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 6 de Outubro de 2011.
- Texto do artigo, página 8: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação ABSA Pharma, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Comércio de medicamentos e artigos médicos;
- Número ou marcador, página 8: b) Productos biológicos de saúde para uso humano;
- Número ou marcador, página 8: c) Material e equipamentos hospitalares;
- Número ou marcador, página 8: d) Comércio de productos farmacêuticos, cosméticos e material de higiene e limpeza.
- Texto do artigo, página 8: ARITIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corespondentes a soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Abddoul Azis Djibrilla;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social pertencente a sócia Elisabete José Francisco Pimentel;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25%(vinte cinco por cento) do capital pertencente ao sócio Geremias Paulino respectivamente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos três sócios: Abddoul Azis Djibrilla, Elisabete José Francisco Pimentel e Geremias Paulino, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário duas das assinaturas ou intervenção de dois dos administradores.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, 3 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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