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Texto do artigo · p. 8 AE, Contabilidade, Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de seis de Março de dois mil e dezoito, matriculada nos livros de Registo de sociedade sob o número dois mil quinhentos e dez, à folhas sessenta verso, do livro C traço sete e número três mil e nove, à folhas cento oitenta e quatro, do livro E traço dezassete, desta Conservatória, foi constituída entre os sócios Anselmo Mariano Rodrigues Nhamoneque e Ernesto Sebastião Muchanga, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por AE, Contabilidade, Consultoria & Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade por quotas, adopta a denominação AE, Contabilidade,Consultoria & Serviços, Limtada, que significa Anselmo Ernesto e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável, tendo a sua sede no bairro cimento, rua 1 de Maio, da cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social principal a contabilidade,consultoria, prestação de serviços e por lei autorizadas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor total
Texto do artigo · p. 9 de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital social divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Ernesto Sebastião Muchanga, com a quota de 15.300,00MT (quinze mil e trezentos meticais ) correspndente a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Anselmo Mariano Rodrigues Nhamoneque, com a quota de 14.700,00MT (catorze mil e setecentos meticais), correspndente a 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios que juntos determinam as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá adquirir participações em sociedade com objecto social igual ou diferente do seu, reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral é composta pelos senhores Anselmo Mariano Rodrigues Nhamoneque e Ernesto Sebastião Muchanga.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cabe a esta a gerência e administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competências, balanço e contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete á assembleia geral representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócio podem constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 9 6 de Março de 2018. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: AE, Contabilidade, Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de seis de Março de dois mil e dezoito, matriculada nos livros de Registo de sociedade sob o número dois mil quinhentos e dez, à folhas sessenta verso, do livro C traço sete e número três mil e nove, à folhas cento oitenta e quatro, do livro E traço dezassete, desta Conservatória, foi constituída entre os sócios Anselmo Mariano Rodrigues Nhamoneque e Ernesto Sebastião Muchanga, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por AE, Contabilidade, Consultoria & Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade por quotas, adopta a denominação AE, Contabilidade,Consultoria & Serviços, Limtada, que significa Anselmo Ernesto e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável, tendo a sua sede no bairro cimento, rua 1 de Maio, da cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social principal a contabilidade,consultoria, prestação de serviços e por lei autorizadas.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  14. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor total
  18. Texto do artigo, página 9: de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital social divididos da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 9: a) Ernesto Sebastião Muchanga, com a quota de 15.300,00MT (quinze mil e trezentos meticais ) correspndente a 51% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 9: b) Anselmo Mariano Rodrigues Nhamoneque, com a quota de 14.700,00MT (catorze mil e setecentos meticais), correspndente a 49% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios que juntos determinam as formas e condições do aumento.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Acções próprias)
  24. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá adquirir participações em sociedade com objecto social igual ou diferente do seu, reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é composta pelos senhores Anselmo Mariano Rodrigues Nhamoneque e Ernesto Sebastião Muchanga.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) Cabe a esta a gerência e administração da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 9: (Competências, balanço e contas)
  31. Número ou marcador, página 9: Um) Compete á assembleia geral representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócio podem constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  33. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
  34. Número ou marcador, página 9: Quatro) O exercício social coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  39. Texto do artigo, página 9: 6 de Março de 2018. — A Técnica, Ilegível.
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