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Texto do artigo · p. 16 A Manga Kutsaka – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100810476, a entidade legal supra constituída por: Gemma Cosialls Guillen, solteira, nacionalidade Espanhola, natural de Barcelona, residente na cidade de Inhambane no bairro Balane 2, portador do Passaporte n.º PAB996021, emitido a dois de Fevereiro de dois mil dezasseis, representado neste acto pelo seu bastante procurador o senhor Gorka Solana Arteche, conforme a procuração outorgada no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e dezasseis, em Barcelona, traduzida a português na Embaixada de Espanha em Maputo, que faz parte integrante do processo que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação A Manga Kutsaka – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede
Texto do artigo · p. 16 na cidade de Inhambane, bairro Balane dois, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrageiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Exploração da actividade de prestação de serviços e consultoria na área de urbanismo;
Número ou marcador · p. 16 b) Gestão de obras; c)Gestão de projectos de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 16 d) Gestão de projectos em geral;
Número ou marcador · p. 16 e) Desenvolvimento de estratégias;
Número ou marcador · p. 16 f) Estudos de viabilidade;
Número ou marcador · p. 16 g) Desenvolvimento de negócios e outros relacionais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer actividade comercial ou industriais, complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante deliberação da assembleia geral poderá a sociedade adquirir, arrendar ou explorar unidades comerciais, industriais, explorações agrícolas, armazéns transitários de cargas complexos comerciais e industriais existentes ou a criar, no pais ou fora dele.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social (cem por cento do capital social), pertencente à sócia Gemma Cosialls Guillen. Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A divisão ou cessão de quotas é livre pela sócia. A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a administração toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas de acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Em caso de morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da socia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem
Texto do artigo · p. 17 o representante se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanco de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A administração, gerência da sociedade e exercida pela sócia Gemma Cosialls Guillen a qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, na ausência dela poderá delegar alguém para lhe representar. Compete a administração representação da sociedade em todos os passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Movimentação da conta)
Texto do artigo · p. 17 A movimentação da conta bancaria será exercida pela socia, na ausência podendo delegar um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e contas de resultados)
Texto do artigo · p. 17 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 17 Os lucros da sociedade serão repartidos pela sócia, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos termos previsto na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Inhambane, treze de Janeiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 17 dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: A Manga Kutsaka – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100810476, a entidade legal supra constituída por: Gemma Cosialls Guillen, solteira, nacionalidade Espanhola, natural de Barcelona, residente na cidade de Inhambane no bairro Balane 2, portador do Passaporte n.º PAB996021, emitido a dois de Fevereiro de dois mil dezasseis, representado neste acto pelo seu bastante procurador o senhor Gorka Solana Arteche, conforme a procuração outorgada no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e dezasseis, em Barcelona, traduzida a português na Embaixada de Espanha em Maputo, que faz parte integrante do processo que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação A Manga Kutsaka – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede
  6. Texto do artigo, página 16: na cidade de Inhambane, bairro Balane dois, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrageiro.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da celebração do contrato.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 16: a) Exploração da actividade de prestação de serviços e consultoria na área de urbanismo;
  14. Número ou marcador, página 16: b) Gestão de obras; c)Gestão de projectos de desenvolvimento;
  15. Número ou marcador, página 16: d) Gestão de projectos em geral;
  16. Número ou marcador, página 16: e) Desenvolvimento de estratégias;
  17. Número ou marcador, página 16: f) Estudos de viabilidade;
  18. Número ou marcador, página 16: g) Desenvolvimento de negócios e outros relacionais.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer actividade comercial ou industriais, complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  20. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante deliberação da assembleia geral poderá a sociedade adquirir, arrendar ou explorar unidades comerciais, industriais, explorações agrícolas, armazéns transitários de cargas complexos comerciais e industriais existentes ou a criar, no pais ou fora dele.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social (cem por cento do capital social), pertencente à sócia Gemma Cosialls Guillen. Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 16: A divisão ou cessão de quotas é livre pela sócia. A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a administração toma o direito quanto a cessão.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  29. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas de acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 17: (Em caso de morte ou interdição)
  32. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da socia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem
  33. Texto do artigo, página 17: o representante se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanco de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  37. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 17: (Administração, e representação da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 17: A administração, gerência da sociedade e exercida pela sócia Gemma Cosialls Guillen a qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, na ausência dela poderá delegar alguém para lhe representar. Compete a administração representação da sociedade em todos os passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 17: (Movimentação da conta)
  43. Texto do artigo, página 17: A movimentação da conta bancaria será exercida pela socia, na ausência podendo delegar um representante caso for necessário.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas de resultados)
  46. Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 17: (Distribuição de lucros)
  49. Texto do artigo, página 17: Os lucros da sociedade serão repartidos pela sócia, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos termos previsto na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Inhambane, treze de Janeiro de dois mil e
  57. Texto do artigo, página 17: dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
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