III SÉRIE — n.º 114
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 114/2022
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 15 de Junho de 2022 III SÉRIE — Número 114
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo:
- Parágrafo, página 1: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Magude: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação dos Pais da Escola Francesa de Maputo – APA – EFM. Associação dos Transportadores Transfronteiriços de Passageiros-
- Parágrafo, página 1: UNIDO. Associação Jovens Unidos de Magude – AJUMAG. Associação Usman Ibne Affan. Fundação PortMoz para a Saúde Educação e Tecnologia. A Manga Kutsaka – Sociedade Unipessoal, Limitada. A.Vic Construções Enginharia e Serviços, Limitada. Ac Agrícola, Limitada. Alfaiataria Suale, E.I. Ambasse Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada. Buffalo Adventures Mozambique, Limitada. CCAP – Companhia do Chókwè Agro-pecuária, S.A. China Building Materials Mining Investment Mozambique, Limitada. Deep – Sea Fishing, Limitada. Dufry Mozambique, Limitada. East Bulk Terminal Pebane, Limitada. East Mineral Tantalite and Lithium, Limitada. Elite-Trnsservice, Limitada. Etcetera – Sociedade Unipessoal, Limitada. Globo Construções CD, Limitada. IAN Investimentos, Limitada. JB Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. JRS, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Laura Catring Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Matconserv Construção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Cable System, S.A. MULTICARGO - Logistic Transporte & Serviços, Limitada. Nedbank Moçambique, S.A. PROCUS, Limitada. Royal Stationery, Limitada. SETRASOP, Limitada. Star Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada. Taylors Power Technology Co, Limitada. Tecido – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tintas e Pinturas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tucano Prestação de Serviços e Consultoria Imobiliária – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Xtreme Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Usman Ibne Affan, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 891, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de Outubro, vai reconhecida a Associação Usman Ibne Affan.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 20 de Dezembro 2021. — A Ministra, Helema Mateus Kida
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação dos Transportadores Transfronteiriços de Passageiros-UNIDO, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatuto da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Transportadores Transfronteiriços de Passageiros-UNIDO.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 22 de Março de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Albino Luís Simango, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Alvino Luís Simango.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 9 de Maio de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação dos Pais da Escola Francesa de Maputo – APA – EFM, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma agremiação sem fins lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto n.º 1, do artigo n.º 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo n.º 2, Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação dos Pais da Escola Francesa de Maputo – APA – EFM.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, 1 de Maio de 2022. — O Secretário de Estado, Vicente Joaquim.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Eline Coelho Leboeuf requereu à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação PortMoz para a Saúde Educação e Tecnologia, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
- Texto do artigo, página 2: Apreciando o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2, do artigo 10, da Lei n.º16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação PortMoz para a Saúde Educação e Tecnologia.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, 30 Maio de 2022. — A Directora, Lubélia Ester Muiuane.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Magude
- Texto do artigo, página 2: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 2: Lázaro Manuel Bambamba, Técnico Superior N1 e administrador do distrito de Magude, certifica que um grupo de cidadãos em representação da Associação Jovens Unidos de Magude na Província de Maputo, distrito de Magude, posto administrativo de Magude-Sede, localidade de Maguiguane, representada pelo senhor: Lourenço Marcos Tlemo, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo verificou-se que, a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição da mesma, cumpre os requisitos fixados na Lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é certificado como pessoa jurídica a Associação Jovens Unidos de Magude.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Magude, 16 de Fevereiro de 2022. O Administrador do distrito, Lázaro Manuel Bambamba.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação dos Transportadores Transfronteiriços de Passageiros-UNIDO
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação dos Transportadores Transfronteiriços de Passageiros, Abreviadamente designada por UNIDO,
- Texto do artigo, página 2: é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação é de âmbito nacional, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem como objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover acções com vista a garantir serviços de qualidade no transporte de pessoas e bens de Moçambique para os países vizinhos;
- Número ou marcador, página 2: b) Alertar as autoridades competentes sobre os problemas que se apresentam dentro dos trajectos estabelecidos e participar da busca de soluções; c)Estabelecer mecanismos de articulação entre os transportadores nacionais e estrangeiros da mesma rota, na
- Texto do artigo, página 3: melhoria de qualidade dos serviços prestados;
- Número ou marcador, página 3: d) Representar os seus membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a diversas entidades, quer públicas quer privadas;
- Número ou marcador, página 3: e) Criar mecanismos de articulação entre a associação e o sector público na busca de soluções que enfermam o sector dos transportes.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 3: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 3: a)Membros fundadores - todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos - as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal; c)Membros honorários - as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação, sejam de tal forma relevantes que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Sem prejuízo do previsto no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Aquisição da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) A qualidade de membro adquire-se:
- Número ou marcador, página 3: a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A declaração de adesão é dirigida à Direcção da associação e é feita por escrito e
- Texto do artigo, página 3: assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 3: d) Participar na realização de todas as actividades;
- Número ou marcador, página 3: e) Ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas;
- Número ou marcador, página 3: f) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos ou que se tornem obstáculo ou impedimento a prossecução dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e respeitar os estatutos e regulamentos, assim como as decisões dos seus órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) Contribuir e pagar regularmente as quotas ordinárias e taxas extraordinárias que a Assembleia Geral acorde;
- Número ou marcador, página 3: c) Divulgar e defender os objectivos da associação e pugnar pela sua divulgação;
- Número ou marcador, página 3: d) Exercer com zelo e sacrifício os cargos para que for eleito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 3: A qualidade de membro da associação perde-se por:
- Número ou marcador, página 3: a) Renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 3: b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Por extinção da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 3: Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A eleição dos órgãos sociais é de três anos, renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os seus membros, fundadores e efectivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a extinção da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Traçar os programas de acção da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Admitir os membros da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 3: g) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: h) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: i) Analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: j) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: k) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 3: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente auxiliar o presidente, bem como o substituir nos seus impedimentos.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao vogal: a) Redigir assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 4: b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 4: Seis) As deliberações sobre a dissolução o extinção da associação e o destino a dar o património requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um secretário-geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 4: d) Gerir e administrar a associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do presidente)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação em juízo ou fora, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 4: b) Garantir a realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 4: e) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
- Número ou marcador, página 4: f) Coordenar, gerir e administrar a associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organizações;
- Número ou marcador, página 4: h) Propor reformas ou alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: i) Assinar, com o tesoureiro, cheques, depósitos, ordens de pagamento e outros títulos de igual natureza.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 4: a) Controlar a gestão financeira da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
- Número ou marcador, página 4: c) Efectuar pagamentos autorizados;
- Número ou marcador, página 4: d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria; e
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório e balanço da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do secretário-geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao secretário-geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
- Número ou marcador, página 4: b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar-lhe o respectivo tratamento; c)Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal da UNIDO é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um relator e um vogal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e Direcção do seu presidente extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela pluralidade de votos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 4: a)Fiscalizar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
- Número ou marcador, página 4: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Fundos
- Texto do artigo, página 4: São fundos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) As contribuições das quotas mensais dos seus membros;
- Número ou marcador, página 4: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 4: c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Património
- Texto do artigo, página 4: O património da associação é constituído, pelos bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A associação dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Se o número de membros for inferior a dez;
- Número ou marcador, página 4: c) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Extinção)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da associação devendose privilegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omisso)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referente as associações.
- Texto do artigo, página 5: Associação Islâmica Usman Ibne Affan
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 5: Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 5: É constituída associação com a denominação de Associação Islâmica Usman Ibne Affan e é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica com a autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação é de âmbito nacional e com sede no bairro de Xipamanine, rua Zundap, n.° 25, cidade de Maputo, por deliberação da Assembleia Geral pode estabelecer delegações, ou qualquer forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) Promover acções para o desenvolvimento de ensino islâmico, através de línguas nacionais, árabe e inglesa;
- Número ou marcador, página 5: b) Expansão das mesquitas baseada na fé islâmica;
- Número ou marcador, página 5: c) Colaborar com o governo, sociedade civil e outras organizações religiosas na divulgação da religião islâmica;
- Número ou marcador, página 5: d) Apoio as comunidades na melhoria das condições de vida, seu bemestar social, saúde, educação, o seu nível de formação, no respeito aos princípios dos direitos humanos e da Constituição da República;
- Número ou marcador, página 5: e) Estimular a participação dos membros da associação, nas actividades sócio culturais, desenvolvimento de projectos para os benefícios da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Apoiar as pessoas carenciadas nas áreas de nutrição, educação e na construção de orfanatos;
- Número ou marcador, página 5: g) Angariar fundos através de convénios, promoções e doações para estender às áreas necessitadas;
- Número ou marcador, página 5: h) Difundir, criar cooperação, fomentar o intercâmbio e troca de experiências e informações de interesse comum no que se refere a aspectos de religião, incluindo mas não se limitando a ética e moral;
- Número ou marcador, página 5: i) Promover acções que concorram para o avanço intelectual, económico, social e cultural dos moçambicanos;
- Número ou marcador, página 5: j) Promover eventos religiosos, humanitários, culturais e desportivos e de confraternização, incluindo jogos educacionais para os associados, simpatizantes e comunidade em geral, incluindo muçulmana;
- Número ou marcador, página 5: k) Promover acções de previdência e beneficência social para muçulmanos e comunidade em geral, e para os seus associados em particular;
- Número ou marcador, página 5: l) Outras actividade desde que não sejam contrárias aos estabelecido nos presentes estatuto.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras, que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis, que voluntariamente adiram e aceitem os presentes estatutos e o regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Os membros da associação subdividem-se em quatro categorias:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros Fundadores - são membros fundadores todos os que subscrevem o pedido da constituição da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros Efectivos - são membros efectivos, os admitidos após o reconhecimento da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros Beneméritos - são membros tanto singular como colectivo, que estejam a contribuir económica e materialmente na prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Membros Honorários – são as personalidades singulares ou colectivas que pelo seu empenho e prestígio tenham contribuído
- Texto do artigo, página 5: significativamente para o desenvolvimento das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) Tomar parte nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Utilizar os serviços de apoio da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Exercer o direito de voto;
- Número ou marcador, página 5: d) Eleger e ser eleito para os cargos da administração da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Ser informado acerca da administração da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Ser ouvido em tudo que lhe diz respeito na sua qualidade de membro; e
- Número ou marcador, página 5: g) Possuir cartão de Identificação de membro, e usar as insígnias da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros beneméritos e honorários não têm direito de eleger e serem eleitos nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) Observar o cumprimento dos estatutos e das decisões dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Pagar as jóias de entrada;
- Número ou marcador, página 5: c) Pagar as quotas de membro conforme a deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: d) Tomar parte activa nos trabalhos da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Exercer com dedicação e honestidade os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 5: f) Dar um testemunho exemplar que dignifique a Associação como uma entidade Islâmica;
- Número ou marcador, página 5: g) Difundir e cumprir os estatutos, o programa e deliberações da associação; e
- Número ou marcador, página 5: h) Fornecer informações gerais sobre planos de actividades, orçamento e financiamentos quando isso lhe for solicitado pelo Conselho da Administração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: (Disciplina)
- Número ou marcador, página 5: Um) Aos membros que violarem deliberadamente os estatutos e o regulamento interno da associação serão aplicadas as seguintes medidas disciplinares:
- Número ou marcador, página 5: a) Aconselhamento;
- Número ou marcador, página 5: b) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 5: c) Suspensão; e
- Número ou marcador, página 5: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros gozam do direito de audição, de defesa antes de serem sancionados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 6: A qualidade de membro perde-se por:
- Número ou marcador, página 6: a) Pela prática de actos lesivos aos interesses da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Pela prática de actos incompatíveis com objectivos e interesses da associação; c)Pela renúncia expressa voluntariamente;
- Número ou marcador, página 6: d) Pela falta de pagamentos de quotas por um período superior a doze (12) meses consecutivos;
- Número ou marcador, página 6: e) Pela expulsão por deliberações da Assembleia Geral, devido ao comportamento negativo do membro.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho da Administração; e
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os dirigentes dos órgãos sociais são sujeitos a limites de cinco anos de mandato, sendo permitida a sua reeleição por duas vezes, desde que satisfaçam os interesses da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os dirigentes dos órgãos sociais devem exercer as funções com zelo e assiduidade, não podendo faltar, sem motivo justificado a mais de três reuniões consecutivas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: (Renúncia do mandato)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros dos órgãos sociais da associação podem renunciar ao mandato, mas carece da aprovação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A demissão da maioria dos membros de qualquer órgão da associação, determina a extinção do mandato dos restantes elementos do órgão em questão.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: (Natureza da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da associação da qual participam, todos
- Texto do artigo, página 6: os membros que estejam em gozo pleno das suas funções com direito a voto, salvo as excepções previstas no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: (Composição da Mesa Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente, secretário, vice-secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: (Convocatória e funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A convocação da Assembleia Geral e feita pelo presidente com antecedência mínima de trinta dias através de um convite ou por outros meios de comunicação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral considera-se com poderes para deliberar quando estejam presentes ou representados, a maioria dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias uma vez em cada ano e em sessões extraordinárias sempre que as circunstâncias o exigirem por iniciativa do presidente, ou a pedido do Conselho da Administração, Conselho Fiscal ou ainda de pelo menos um terço (1/3) dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre a dissolução da associação; c)Traçar políticas de acção da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Deliberar sobre a admissão de novos membros, sobre proposta do Conselho da Administração;
- Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 6: f) Apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidas à sua consideração;
- Número ou marcador, página 6: g) Eleger e exonerar os membros do Conselho da Administração e Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: h) Analisar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 6: i) Fixar o valor das jóias e das quotas; Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 6: j) Atribuir a qualidade de membro honorário; e
- Número ou marcador, página 6: k) Garantir a divulgação, conhecimento e cumprimento dos princípios, praticas e directrizes da associação.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração e o órgão executivo que exerce e coordena os actos financeiros e administrativo da associação no âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Administração é composto por:
- Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 6: d) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 6: e) Vogal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Administração:
- Texto do artigo, página 6: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do presidente da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Gerir e administrar os fundos e o património da associação de forma correcta;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar os regulamentos a nível interno e antes submetê-los a apreciação do presidente da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Promover e desenvolver todas acções que concorreram para materialização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Organizar o Conselho Administração em departamentos, sectores ou secções que se debruçaram sobre os problemas do sector em cada área em conformidade com os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Preparar planos de acção em coordenação com o presidente da associação;
- Número ou marcador, página 6: g) Garantir que as actividades, estejam em conformidade com os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 6: h) Preparar relatório de actividades nos termos traçados pela associação, doadores e outros interessados;
- Número ou marcador, página 6: i) Apreciar, aprovar os planos propostos dos sectores, secções, divisões e outros; e
- Número ou marcador, página 6: j) Nomear, demitir chefes dos sectores, secções, divisões e outros funcionários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: (Competência dos membros do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao presidente: a) Representar a associação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 7: b) Dirigir as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Preparar o plano anual de actividades e respectivo orçamento e submetê-lo a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: d) Delegar o seu vice-presidente, poderes para o desempenho das funções que achar conveniente;
- Número ou marcador, página 7: e) Zelar pelo bom cumprimento dos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 7: f) Criar delegações da associação, a nível da província;
- Número ou marcador, página 7: g) Comunicar com ONG’s, confissões religiosas, doadores e governo;
- Número ou marcador, página 7: h) Procurar doadores e doações para a associação;
- Número ou marcador, página 7: i) Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
- Número ou marcador, página 7: j) Submeter a deliberação da Assembleia Geral, a atribuição de qualidades dos membros honorários e beneméritos; e
- Número ou marcador, página 7: k) Autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro, os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações financeiras da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 7: a) Coadjuvar o presidente da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Substituir o presidente nas suas ausências, ou em caso de impossibilidade.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 7: a) Elaborar actas das reuniões do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 7: b) Organizar o arquivo e outros documentos da associação; e
- Número ou marcador, página 7: c) Receber, expedir documentos, comunicados, convocatórias, convites e garantir a ligação com outras direcções, instituições, a nível nacional, provincial, distrital ou mesmo estrangeiras.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 7: a) Controlar as finanças da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Executar as decisões de carácter económico e financeiras emanadas pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 7: c) Manter actualizados os registos financeiros e patrimoniais da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Assinar com o presidente, cheques bancários, outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira da associação;
- Número ou marcador, página 7: e) Elaborar relatórios financeiros que serão apresentados ao Conselho de Administração e a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: f) Propor ao Conselho de Administração o orçamento de funcionamento e investimento da associação.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 7: (Natureza, composição e funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e fiscalizador da associação composto por quatro membros idóneos entre eles, um presidente, um vice-presidente e dois vogais.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo A Manga Kutsaka – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo A. Vic Construções Enginharia e Serviços, Limitada
- Diploma AC Agrícola, Limitada
- Certidão de registo Ambasse Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alfaiataria Suale, E.I.
- Diploma Buffalo Adventures Mozambique, Limitada
- Certidão de registo CCAP – Companhia do Chókwè Agro-pecuária, S.A.
- Certidão de registo China Building Materials Mining Investment Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Deep - Sea Fishing, Limitada
- Certidão de registo Dufry Mozambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma East Bulk Terminal Pebane, Limitada
- Certidão de registo East Mineral Tantalite and Lithium, Limitada
- Certidão de registo Elite -Trnsservice, Limitada
- Certidão de registo Etcetera – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Globo Construções CD, Limitada
- Certidão de registo IAN Investimentos, Limitada
- Certidão de registo JB Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JRS, Limitada
- Certidão de registo Laura Catring Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Matconserv Construção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Mozambique Cable System, S.A.
- Certidão de registo MULTICARGO - Logistic Transporte & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Nedbank Moçambique, S.A.
- Certidão de registo PROCUS, Limitada
- Certidão de registo Royal Stationery, Limitada
- Certidão de registo SETRASOP, Limitada
- Certidão de registo Star Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Taylors Power Technology Co, Limitada
- Certidão de registo Tecido – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tintas e Pinturas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
- Certidão de registo Xtreme Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Governo do Distrito de Magude Associação dos Transportadores Transfronteiriços de Passageiros-UNIDO
- Diploma Associação Islâmica Usman Ibne Affan
- Certidão de registo Associação de Pais de Alunos do Lycée Français International Gustave Eiffel
- Certidão de registo Associação Jovens Unidos de Magude – AJUMAG