Associação Islâmica Usman Ibne Affan

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Associação Islâmica Usman Ibne Affan

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Texto do artigo · p. 5 Associação Islâmica Usman Ibne Affan
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 5 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 5 É constituída associação com a denominação de Associação Islâmica Usman Ibne Affan e é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica com a autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação é de âmbito nacional e com sede no bairro de Xipamanine, rua Zundap, n.° 25, cidade de Maputo, por deliberação da Assembleia Geral pode estabelecer delegações, ou qualquer forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover acções para o desenvolvimento de ensino islâmico, através de línguas nacionais, árabe e inglesa;
Número ou marcador · p. 5 b) Expansão das mesquitas baseada na fé islâmica;
Número ou marcador · p. 5 c) Colaborar com o governo, sociedade civil e outras organizações religiosas na divulgação da religião islâmica;
Número ou marcador · p. 5 d) Apoio as comunidades na melhoria das condições de vida, seu bemestar social, saúde, educação, o seu nível de formação, no respeito aos princípios dos direitos humanos e da Constituição da República;
Número ou marcador · p. 5 e) Estimular a participação dos membros da associação, nas actividades sócio culturais, desenvolvimento de projectos para os benefícios da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Apoiar as pessoas carenciadas nas áreas de nutrição, educação e na construção de orfanatos;
Número ou marcador · p. 5 g) Angariar fundos através de convénios, promoções e doações para estender às áreas necessitadas;
Número ou marcador · p. 5 h) Difundir, criar cooperação, fomentar o intercâmbio e troca de experiências e informações de interesse comum no que se refere a aspectos de religião, incluindo mas não se limitando a ética e moral;
Número ou marcador · p. 5 i) Promover acções que concorram para o avanço intelectual, económico, social e cultural dos moçambicanos;
Número ou marcador · p. 5 j) Promover eventos religiosos, humanitários, culturais e desportivos e de confraternização, incluindo jogos educacionais para os associados, simpatizantes e comunidade em geral, incluindo muçulmana;
Número ou marcador · p. 5 k) Promover acções de previdência e beneficência social para muçulmanos e comunidade em geral, e para os seus associados em particular;
Número ou marcador · p. 5 l) Outras actividade desde que não sejam contrárias aos estabelecido nos presentes estatuto.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras, que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis, que voluntariamente adiram e aceitem os presentes estatutos e o regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Os membros da associação subdividem-se em quatro categorias:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros Fundadores - são membros fundadores todos os que subscrevem o pedido da constituição da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros Efectivos - são membros efectivos, os admitidos após o reconhecimento da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros Beneméritos - são membros tanto singular como colectivo, que estejam a contribuir económica e materialmente na prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Membros Honorários – são as personalidades singulares ou colectivas que pelo seu empenho e prestígio tenham contribuído
Texto do artigo · p. 5 significativamente para o desenvolvimento das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Tomar parte nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Utilizar os serviços de apoio da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Exercer o direito de voto;
Número ou marcador · p. 5 d) Eleger e ser eleito para os cargos da administração da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Ser informado acerca da administração da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Ser ouvido em tudo que lhe diz respeito na sua qualidade de membro; e
Número ou marcador · p. 5 g) Possuir cartão de Identificação de membro, e usar as insígnias da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros beneméritos e honorários não têm direito de eleger e serem eleitos nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Observar o cumprimento dos estatutos e das decisões dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Pagar as jóias de entrada;
Número ou marcador · p. 5 c) Pagar as quotas de membro conforme a deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Tomar parte activa nos trabalhos da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Exercer com dedicação e honestidade os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 5 f) Dar um testemunho exemplar que dignifique a Associação como uma entidade Islâmica;
Número ou marcador · p. 5 g) Difundir e cumprir os estatutos, o programa e deliberações da associação; e
Número ou marcador · p. 5 h) Fornecer informações gerais sobre planos de actividades, orçamento e financiamentos quando isso lhe for solicitado pelo Conselho da Administração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 (Disciplina)
Número ou marcador · p. 5 Um) Aos membros que violarem deliberadamente os estatutos e o regulamento interno da associação serão aplicadas as seguintes medidas disciplinares:
Número ou marcador · p. 5 a) Aconselhamento;
Número ou marcador · p. 5 b) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 5 c) Suspensão; e
Número ou marcador · p. 5 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros gozam do direito de audição, de defesa antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 6 A qualidade de membro perde-se por:
Número ou marcador · p. 6 a) Pela prática de actos lesivos aos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Pela prática de actos incompatíveis com objectivos e interesses da associação; c)Pela renúncia expressa voluntariamente;
Número ou marcador · p. 6 d) Pela falta de pagamentos de quotas por um período superior a doze (12) meses consecutivos;
Número ou marcador · p. 6 e) Pela expulsão por deliberações da Assembleia Geral, devido ao comportamento negativo do membro.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho da Administração; e
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os dirigentes dos órgãos sociais são sujeitos a limites de cinco anos de mandato, sendo permitida a sua reeleição por duas vezes, desde que satisfaçam os interesses da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os dirigentes dos órgãos sociais devem exercer as funções com zelo e assiduidade, não podendo faltar, sem motivo justificado a mais de três reuniões consecutivas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Renúncia do mandato)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros dos órgãos sociais da associação podem renunciar ao mandato, mas carece da aprovação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A demissão da maioria dos membros de qualquer órgão da associação, determina a extinção do mandato dos restantes elementos do órgão em questão.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Natureza da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da associação da qual participam, todos
Texto do artigo · p. 6 os membros que estejam em gozo pleno das suas funções com direito a voto, salvo as excepções previstas no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 (Composição da Mesa Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente, secretário, vice-secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 (Convocatória e funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A convocação da Assembleia Geral e feita pelo presidente com antecedência mínima de trinta dias através de um convite ou por outros meios de comunicação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral considera-se com poderes para deliberar quando estejam presentes ou representados, a maioria dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias uma vez em cada ano e em sessões extraordinárias sempre que as circunstâncias o exigirem por iniciativa do presidente, ou a pedido do Conselho da Administração, Conselho Fiscal ou ainda de pelo menos um terço (1/3) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) Deliberar sobre a dissolução da associação; c)Traçar políticas de acção da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Deliberar sobre a admissão de novos membros, sobre proposta do Conselho da Administração;
Número ou marcador · p. 6 e) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 6 f) Apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidas à sua consideração;
Número ou marcador · p. 6 g) Eleger e exonerar os membros do Conselho da Administração e Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 h) Analisar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 6 i) Fixar o valor das jóias e das quotas; Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 6 j) Atribuir a qualidade de membro honorário; e
Número ou marcador · p. 6 k) Garantir a divulgação, conhecimento e cumprimento dos princípios, praticas e directrizes da associação.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Administração e o órgão executivo que exerce e coordena os actos financeiros e administrativo da associação no âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Administração é composto por:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 6 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 6 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 (Competência do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Administração:
Texto do artigo · p. 6 a)Executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do presidente da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Gerir e administrar os fundos e o património da associação de forma correcta;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar os regulamentos a nível interno e antes submetê-los a apreciação do presidente da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Promover e desenvolver todas acções que concorreram para materialização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Organizar o Conselho Administração em departamentos, sectores ou secções que se debruçaram sobre os problemas do sector em cada área em conformidade com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Preparar planos de acção em coordenação com o presidente da associação;
Número ou marcador · p. 6 g) Garantir que as actividades, estejam em conformidade com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 6 h) Preparar relatório de actividades nos termos traçados pela associação, doadores e outros interessados;
Número ou marcador · p. 6 i) Apreciar, aprovar os planos propostos dos sectores, secções, divisões e outros; e
Número ou marcador · p. 6 j) Nomear, demitir chefes dos sectores, secções, divisões e outros funcionários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 (Competência dos membros do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao presidente: a) Representar a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 7 b) Dirigir as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Preparar o plano anual de actividades e respectivo orçamento e submetê-lo a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Delegar o seu vice-presidente, poderes para o desempenho das funções que achar conveniente;
Número ou marcador · p. 7 e) Zelar pelo bom cumprimento dos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 7 f) Criar delegações da associação, a nível da província;
Número ou marcador · p. 7 g) Comunicar com ONG’s, confissões religiosas, doadores e governo;
Número ou marcador · p. 7 h) Procurar doadores e doações para a associação;
Número ou marcador · p. 7 i) Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
Número ou marcador · p. 7 j) Submeter a deliberação da Assembleia Geral, a atribuição de qualidades dos membros honorários e beneméritos; e
Número ou marcador · p. 7 k) Autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro, os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações financeiras da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Coadjuvar o presidente da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Substituir o presidente nas suas ausências, ou em caso de impossibilidade.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 7 a) Elaborar actas das reuniões do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 7 b) Organizar o arquivo e outros documentos da associação; e
Número ou marcador · p. 7 c) Receber, expedir documentos, comunicados, convocatórias, convites e garantir a ligação com outras direcções, instituições, a nível nacional, provincial, distrital ou mesmo estrangeiras.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 7 a) Controlar as finanças da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Executar as decisões de carácter económico e financeiras emanadas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 7 c) Manter actualizados os registos financeiros e patrimoniais da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Assinar com o presidente, cheques bancários, outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira da associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Elaborar relatórios financeiros que serão apresentados ao Conselho de Administração e a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 f) Propor ao Conselho de Administração o orçamento de funcionamento e investimento da associação.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 7 (Natureza, composição e funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e fiscalizador da associação composto por quatro membros idóneos entre eles, um presidente, um vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano sob a convocação do presidente e extraordinariamente sempre que seus membros o requerer.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
Número ou marcador · p. 7 a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Verificar a utilização devida dos fundos nos parâmetros estatutários e dos planos de actividades; e
Número ou marcador · p. 7 c) Apresentar a Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades do Conselho da Administração em particular o relatório de contas.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Fundos)
Texto do artigo · p. 7 Constituem fundos e património da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) Quotização dos membros;
Número ou marcador · p. 7 b) Subsídios, donativos, legado e quaisquer outras liberalidades; c)Os rendimentos, bens móveis e imóveis que façam parte do seu património;
Número ou marcador · p. 7 d) Produtos da venda de quaisquer bens ou serviços; e e)Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação abre contas bancárias para a gestão dos seus fundos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As contas bancárias da associação devem ser movimentadas por três assinaturas obrigatórias uma das quais do presidente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 7 Compete o Conselho de Administração elaborar o símbolo da associação e submetê-lo para aprovação da Assembleia Geral e mandá-lo publicar em regulamento interno ou directiva específica.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral e nos termos previsto na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A liquidação é feita por uma comissão liquidatária composta por 7 membros eleitos pela Assembleia Geral, nos 6 meses posteriores a dissolução, devendo os órgãos desta manterem se em funcionamento até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação das contas e relatório final do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso de dissolução o património da associação será destinado a uma instituição religiosa que prossiga os mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Emendas estatutárias)
Texto do artigo · p. 7 O presente estatuto pode ser reformulado, em qualquer tempo, com autorização por escrito do Presidente, devendo convocar a Assembleia Geral para avaliação e análise das propostas encaminhadas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos ou dúvidas do presente estatuto serão regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 7 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 7 O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e com a publicação do Boletim da República.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, Novembro de 2021.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Islâmica Usman Ibne Affan
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 5: Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 5: É constituída associação com a denominação de Associação Islâmica Usman Ibne Affan e é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica com a autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 5: Um) A associação é de âmbito nacional e com sede no bairro de Xipamanine, rua Zundap, n.° 25, cidade de Maputo, por deliberação da Assembleia Geral pode estabelecer delegações, ou qualquer forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 5: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento pelas entidades competentes.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 5: São objectivos da associação:
  14. Número ou marcador, página 5: a) Promover acções para o desenvolvimento de ensino islâmico, através de línguas nacionais, árabe e inglesa;
  15. Número ou marcador, página 5: b) Expansão das mesquitas baseada na fé islâmica;
  16. Número ou marcador, página 5: c) Colaborar com o governo, sociedade civil e outras organizações religiosas na divulgação da religião islâmica;
  17. Número ou marcador, página 5: d) Apoio as comunidades na melhoria das condições de vida, seu bemestar social, saúde, educação, o seu nível de formação, no respeito aos princípios dos direitos humanos e da Constituição da República;
  18. Número ou marcador, página 5: e) Estimular a participação dos membros da associação, nas actividades sócio culturais, desenvolvimento de projectos para os benefícios da associação;
  19. Número ou marcador, página 5: f) Apoiar as pessoas carenciadas nas áreas de nutrição, educação e na construção de orfanatos;
  20. Número ou marcador, página 5: g) Angariar fundos através de convénios, promoções e doações para estender às áreas necessitadas;
  21. Número ou marcador, página 5: h) Difundir, criar cooperação, fomentar o intercâmbio e troca de experiências e informações de interesse comum no que se refere a aspectos de religião, incluindo mas não se limitando a ética e moral;
  22. Número ou marcador, página 5: i) Promover acções que concorram para o avanço intelectual, económico, social e cultural dos moçambicanos;
  23. Número ou marcador, página 5: j) Promover eventos religiosos, humanitários, culturais e desportivos e de confraternização, incluindo jogos educacionais para os associados, simpatizantes e comunidade em geral, incluindo muçulmana;
  24. Número ou marcador, página 5: k) Promover acções de previdência e beneficência social para muçulmanos e comunidade em geral, e para os seus associados em particular;
  25. Número ou marcador, página 5: l) Outras actividade desde que não sejam contrárias aos estabelecido nos presentes estatuto.
  26. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  28. Texto do artigo, página 5: (Admissão dos membros)
  29. Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras, que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis, que voluntariamente adiram e aceitem os presentes estatutos e o regulamento interno da associação.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  31. Texto do artigo, página 5: (Categoria dos membros)
  32. Texto do artigo, página 5: Os membros da associação subdividem-se em quatro categorias:
  33. Número ou marcador, página 5: a) Membros Fundadores - são membros fundadores todos os que subscrevem o pedido da constituição da associação;
  34. Número ou marcador, página 5: b) Membros Efectivos - são membros efectivos, os admitidos após o reconhecimento da associação;
  35. Número ou marcador, página 5: c) Membros Beneméritos - são membros tanto singular como colectivo, que estejam a contribuir económica e materialmente na prossecução dos objectivos da associação;
  36. Número ou marcador, página 5: d) Membros Honorários – são as personalidades singulares ou colectivas que pelo seu empenho e prestígio tenham contribuído
  37. Texto do artigo, página 5: significativamente para o desenvolvimento das actividades da associação.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  39. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  40. Número ou marcador, página 5: Um) São direitos dos membros da associação:
  41. Número ou marcador, página 5: a) Tomar parte nas deliberações da Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 5: b) Utilizar os serviços de apoio da associação;
  43. Número ou marcador, página 5: c) Exercer o direito de voto;
  44. Número ou marcador, página 5: d) Eleger e ser eleito para os cargos da administração da associação;
  45. Número ou marcador, página 5: e) Ser informado acerca da administração da associação;
  46. Número ou marcador, página 5: f) Ser ouvido em tudo que lhe diz respeito na sua qualidade de membro; e
  47. Número ou marcador, página 5: g) Possuir cartão de Identificação de membro, e usar as insígnias da associação.
  48. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros beneméritos e honorários não têm direito de eleger e serem eleitos nas sessões da Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  50. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  51. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros da associação:
  52. Número ou marcador, página 5: a) Observar o cumprimento dos estatutos e das decisões dos órgãos da associação;
  53. Número ou marcador, página 5: b) Pagar as jóias de entrada;
  54. Número ou marcador, página 5: c) Pagar as quotas de membro conforme a deliberação da Assembleia Geral;
  55. Número ou marcador, página 5: d) Tomar parte activa nos trabalhos da associação;
  56. Número ou marcador, página 5: e) Exercer com dedicação e honestidade os cargos para que for eleito;
  57. Número ou marcador, página 5: f) Dar um testemunho exemplar que dignifique a Associação como uma entidade Islâmica;
  58. Número ou marcador, página 5: g) Difundir e cumprir os estatutos, o programa e deliberações da associação; e
  59. Número ou marcador, página 5: h) Fornecer informações gerais sobre planos de actividades, orçamento e financiamentos quando isso lhe for solicitado pelo Conselho da Administração.
  60. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  61. Texto do artigo, página 5: (Disciplina)
  62. Número ou marcador, página 5: Um) Aos membros que violarem deliberadamente os estatutos e o regulamento interno da associação serão aplicadas as seguintes medidas disciplinares:
  63. Número ou marcador, página 5: a) Aconselhamento;
  64. Número ou marcador, página 5: b) Repreensão pública;
  65. Número ou marcador, página 5: c) Suspensão; e
  66. Número ou marcador, página 5: d) Expulsão.
  67. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros gozam do direito de audição, de defesa antes de serem sancionados.
  68. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  69. Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade de membro)
  70. Texto do artigo, página 6: A qualidade de membro perde-se por:
  71. Número ou marcador, página 6: a) Pela prática de actos lesivos aos interesses da associação;
  72. Número ou marcador, página 6: b) Pela prática de actos incompatíveis com objectivos e interesses da associação; c)Pela renúncia expressa voluntariamente;
  73. Número ou marcador, página 6: d) Pela falta de pagamentos de quotas por um período superior a doze (12) meses consecutivos;
  74. Número ou marcador, página 6: e) Pela expulsão por deliberações da Assembleia Geral, devido ao comportamento negativo do membro.
  75. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  76. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  77. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  78. Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da associação:
  79. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 6: b) Conselho da Administração; e
  81. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  82. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  83. Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
  84. Número ou marcador, página 6: Um) Os dirigentes dos órgãos sociais são sujeitos a limites de cinco anos de mandato, sendo permitida a sua reeleição por duas vezes, desde que satisfaçam os interesses da associação.
  85. Número ou marcador, página 6: Dois) Os dirigentes dos órgãos sociais devem exercer as funções com zelo e assiduidade, não podendo faltar, sem motivo justificado a mais de três reuniões consecutivas.
  86. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  87. Texto do artigo, página 6: (Renúncia do mandato)
  88. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros dos órgãos sociais da associação podem renunciar ao mandato, mas carece da aprovação pela Assembleia Geral.
  89. Número ou marcador, página 6: Dois) A demissão da maioria dos membros de qualquer órgão da associação, determina a extinção do mandato dos restantes elementos do órgão em questão.
  90. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  91. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  92. Texto do artigo, página 6: (Natureza da Assembleia Geral)
  93. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da associação da qual participam, todos
  94. Texto do artigo, página 6: os membros que estejam em gozo pleno das suas funções com direito a voto, salvo as excepções previstas no presente estatuto.
  95. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  96. Texto do artigo, página 6: (Composição da Mesa Assembleia Geral)
  97. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente, secretário, vice-secretário e um vogal.
  98. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  99. Texto do artigo, página 6: (Convocatória e funcionamento da Assembleia Geral)
  100. Número ou marcador, página 6: Um) A convocação da Assembleia Geral e feita pelo presidente com antecedência mínima de trinta dias através de um convite ou por outros meios de comunicação.
  101. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral considera-se com poderes para deliberar quando estejam presentes ou representados, a maioria dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  102. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias uma vez em cada ano e em sessões extraordinárias sempre que as circunstâncias o exigirem por iniciativa do presidente, ou a pedido do Conselho da Administração, Conselho Fiscal ou ainda de pelo menos um terço (1/3) dos seus membros.
  103. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  104. Texto do artigo, página 6: (Competência da Assembleia Geral)
  105. Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
  106. Número ou marcador, página 6: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  107. Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre a dissolução da associação; c)Traçar políticas de acção da associação;
  108. Número ou marcador, página 6: d) Deliberar sobre a admissão de novos membros, sobre proposta do Conselho da Administração;
  109. Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
  110. Número ou marcador, página 6: f) Apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidas à sua consideração;
  111. Número ou marcador, página 6: g) Eleger e exonerar os membros do Conselho da Administração e Fiscal;
  112. Número ou marcador, página 6: h) Analisar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas do Conselho de Administração;
  113. Número ou marcador, página 6: i) Fixar o valor das jóias e das quotas; Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
  114. Número ou marcador, página 6: j) Atribuir a qualidade de membro honorário; e
  115. Número ou marcador, página 6: k) Garantir a divulgação, conhecimento e cumprimento dos princípios, praticas e directrizes da associação.
  116. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  117. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  118. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho de Administração)
  119. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração e o órgão executivo que exerce e coordena os actos financeiros e administrativo da associação no âmbito nacional.
  120. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Administração é composto por:
  121. Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
  122. Número ou marcador, página 6: b) Vice-presidente;
  123. Número ou marcador, página 6: c) Secretário;
  124. Número ou marcador, página 6: d) Tesoureiro;
  125. Número ou marcador, página 6: e) Vogal.
  126. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  127. Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho de Administração)
  128. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Administração:
  129. Texto do artigo, página 6: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do presidente da associação;
  130. Número ou marcador, página 6: b) Gerir e administrar os fundos e o património da associação de forma correcta;
  131. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar os regulamentos a nível interno e antes submetê-los a apreciação do presidente da associação;
  132. Número ou marcador, página 6: d) Promover e desenvolver todas acções que concorreram para materialização dos objectivos da associação;
  133. Número ou marcador, página 6: e) Organizar o Conselho Administração em departamentos, sectores ou secções que se debruçaram sobre os problemas do sector em cada área em conformidade com os objectivos da associação;
  134. Número ou marcador, página 6: f) Preparar planos de acção em coordenação com o presidente da associação;
  135. Número ou marcador, página 6: g) Garantir que as actividades, estejam em conformidade com os objectivos da associação;
  136. Número ou marcador, página 6: h) Preparar relatório de actividades nos termos traçados pela associação, doadores e outros interessados;
  137. Número ou marcador, página 6: i) Apreciar, aprovar os planos propostos dos sectores, secções, divisões e outros; e
  138. Número ou marcador, página 6: j) Nomear, demitir chefes dos sectores, secções, divisões e outros funcionários.
  139. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  140. Texto do artigo, página 6: (Competência dos membros do Conselho de Administração)
  141. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao presidente: a) Representar a associação em juízo e fora dele;
  142. Número ou marcador, página 7: b) Dirigir as actividades da associação;
  143. Número ou marcador, página 7: c) Preparar o plano anual de actividades e respectivo orçamento e submetê-lo a aprovação da Assembleia Geral;
  144. Número ou marcador, página 7: d) Delegar o seu vice-presidente, poderes para o desempenho das funções que achar conveniente;
  145. Número ou marcador, página 7: e) Zelar pelo bom cumprimento dos estatutos da associação;
  146. Número ou marcador, página 7: f) Criar delegações da associação, a nível da província;
  147. Número ou marcador, página 7: g) Comunicar com ONG’s, confissões religiosas, doadores e governo;
  148. Número ou marcador, página 7: h) Procurar doadores e doações para a associação;
  149. Número ou marcador, página 7: i) Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
  150. Número ou marcador, página 7: j) Submeter a deliberação da Assembleia Geral, a atribuição de qualidades dos membros honorários e beneméritos; e
  151. Número ou marcador, página 7: k) Autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro, os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações financeiras da associação.
  152. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao vice-presidente:
  153. Número ou marcador, página 7: a) Coadjuvar o presidente da associação;
  154. Número ou marcador, página 7: b) Substituir o presidente nas suas ausências, ou em caso de impossibilidade.
  155. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao secretário:
  156. Número ou marcador, página 7: a) Elaborar actas das reuniões do Conselho de Administração;
  157. Número ou marcador, página 7: b) Organizar o arquivo e outros documentos da associação; e
  158. Número ou marcador, página 7: c) Receber, expedir documentos, comunicados, convocatórias, convites e garantir a ligação com outras direcções, instituições, a nível nacional, provincial, distrital ou mesmo estrangeiras.
  159. Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao tesoureiro:
  160. Número ou marcador, página 7: a) Controlar as finanças da associação;
  161. Número ou marcador, página 7: b) Executar as decisões de carácter económico e financeiras emanadas pelo Conselho de Administração;
  162. Número ou marcador, página 7: c) Manter actualizados os registos financeiros e patrimoniais da associação;
  163. Número ou marcador, página 7: d) Assinar com o presidente, cheques bancários, outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira da associação;
  164. Número ou marcador, página 7: e) Elaborar relatórios financeiros que serão apresentados ao Conselho de Administração e a Assembleia Geral;
  165. Número ou marcador, página 7: f) Propor ao Conselho de Administração o orçamento de funcionamento e investimento da associação.
  166. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  167. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
  168. Texto do artigo, página 7: (Natureza, composição e funcionamento do Conselho Fiscal)
  169. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e fiscalizador da associação composto por quatro membros idóneos entre eles, um presidente, um vice-presidente e dois vogais.
  170. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano sob a convocação do presidente e extraordinariamente sempre que seus membros o requerer.
  171. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
  172. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
  173. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
  174. Número ou marcador, página 7: a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
  175. Número ou marcador, página 7: b) Verificar a utilização devida dos fundos nos parâmetros estatutários e dos planos de actividades; e
  176. Número ou marcador, página 7: c) Apresentar a Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades do Conselho da Administração em particular o relatório de contas.
  177. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  178. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
  179. Texto do artigo, página 7: (Fundos)
  180. Texto do artigo, página 7: Constituem fundos e património da associação:
  181. Número ou marcador, página 7: a) Quotização dos membros;
  182. Número ou marcador, página 7: b) Subsídios, donativos, legado e quaisquer outras liberalidades; c)Os rendimentos, bens móveis e imóveis que façam parte do seu património;
  183. Número ou marcador, página 7: d) Produtos da venda de quaisquer bens ou serviços; e e)Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
  184. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
  185. Texto do artigo, página 7: (Contas bancárias)
  186. Número ou marcador, página 7: Um) A associação abre contas bancárias para a gestão dos seus fundos.
  187. Número ou marcador, página 7: Dois) As contas bancárias da associação devem ser movimentadas por três assinaturas obrigatórias uma das quais do presidente.
  188. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
  189. Texto do artigo, página 7: (Símbolo)
  190. Texto do artigo, página 7: Compete o Conselho de Administração elaborar o símbolo da associação e submetê-lo para aprovação da Assembleia Geral e mandá-lo publicar em regulamento interno ou directiva específica.
  191. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  192. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
  193. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  194. Número ou marcador, página 7: Um) A associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral e nos termos previsto na lei.
  195. Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação é feita por uma comissão liquidatária composta por 7 membros eleitos pela Assembleia Geral, nos 6 meses posteriores a dissolução, devendo os órgãos desta manterem se em funcionamento até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação das contas e relatório final do Conselho de Administração.
  196. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de dissolução o património da associação será destinado a uma instituição religiosa que prossiga os mesmos objectivos.
  197. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
  198. Texto do artigo, página 7: (Emendas estatutárias)
  199. Texto do artigo, página 7: O presente estatuto pode ser reformulado, em qualquer tempo, com autorização por escrito do Presidente, devendo convocar a Assembleia Geral para avaliação e análise das propostas encaminhadas pelo Conselho de Administração.
  200. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
  201. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  202. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos ou dúvidas do presente estatuto serão regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  203. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E OITO
  204. Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
  205. Texto do artigo, página 7: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e com a publicação do Boletim da República.
  206. Texto do artigo, página 7: Maputo, Novembro de 2021.
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