Associação Islâmica Usman Ibne Affan
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Associação Islâmica Usman Ibne Affan
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- Texto do artigo, página 5: Associação Islâmica Usman Ibne Affan
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 5: Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 5: É constituída associação com a denominação de Associação Islâmica Usman Ibne Affan e é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica com a autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação é de âmbito nacional e com sede no bairro de Xipamanine, rua Zundap, n.° 25, cidade de Maputo, por deliberação da Assembleia Geral pode estabelecer delegações, ou qualquer forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) Promover acções para o desenvolvimento de ensino islâmico, através de línguas nacionais, árabe e inglesa;
- Número ou marcador, página 5: b) Expansão das mesquitas baseada na fé islâmica;
- Número ou marcador, página 5: c) Colaborar com o governo, sociedade civil e outras organizações religiosas na divulgação da religião islâmica;
- Número ou marcador, página 5: d) Apoio as comunidades na melhoria das condições de vida, seu bemestar social, saúde, educação, o seu nível de formação, no respeito aos princípios dos direitos humanos e da Constituição da República;
- Número ou marcador, página 5: e) Estimular a participação dos membros da associação, nas actividades sócio culturais, desenvolvimento de projectos para os benefícios da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Apoiar as pessoas carenciadas nas áreas de nutrição, educação e na construção de orfanatos;
- Número ou marcador, página 5: g) Angariar fundos através de convénios, promoções e doações para estender às áreas necessitadas;
- Número ou marcador, página 5: h) Difundir, criar cooperação, fomentar o intercâmbio e troca de experiências e informações de interesse comum no que se refere a aspectos de religião, incluindo mas não se limitando a ética e moral;
- Número ou marcador, página 5: i) Promover acções que concorram para o avanço intelectual, económico, social e cultural dos moçambicanos;
- Número ou marcador, página 5: j) Promover eventos religiosos, humanitários, culturais e desportivos e de confraternização, incluindo jogos educacionais para os associados, simpatizantes e comunidade em geral, incluindo muçulmana;
- Número ou marcador, página 5: k) Promover acções de previdência e beneficência social para muçulmanos e comunidade em geral, e para os seus associados em particular;
- Número ou marcador, página 5: l) Outras actividade desde que não sejam contrárias aos estabelecido nos presentes estatuto.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras, que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis, que voluntariamente adiram e aceitem os presentes estatutos e o regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Os membros da associação subdividem-se em quatro categorias:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros Fundadores - são membros fundadores todos os que subscrevem o pedido da constituição da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros Efectivos - são membros efectivos, os admitidos após o reconhecimento da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros Beneméritos - são membros tanto singular como colectivo, que estejam a contribuir económica e materialmente na prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Membros Honorários – são as personalidades singulares ou colectivas que pelo seu empenho e prestígio tenham contribuído
- Texto do artigo, página 5: significativamente para o desenvolvimento das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) Tomar parte nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Utilizar os serviços de apoio da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Exercer o direito de voto;
- Número ou marcador, página 5: d) Eleger e ser eleito para os cargos da administração da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Ser informado acerca da administração da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Ser ouvido em tudo que lhe diz respeito na sua qualidade de membro; e
- Número ou marcador, página 5: g) Possuir cartão de Identificação de membro, e usar as insígnias da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros beneméritos e honorários não têm direito de eleger e serem eleitos nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) Observar o cumprimento dos estatutos e das decisões dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Pagar as jóias de entrada;
- Número ou marcador, página 5: c) Pagar as quotas de membro conforme a deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: d) Tomar parte activa nos trabalhos da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Exercer com dedicação e honestidade os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 5: f) Dar um testemunho exemplar que dignifique a Associação como uma entidade Islâmica;
- Número ou marcador, página 5: g) Difundir e cumprir os estatutos, o programa e deliberações da associação; e
- Número ou marcador, página 5: h) Fornecer informações gerais sobre planos de actividades, orçamento e financiamentos quando isso lhe for solicitado pelo Conselho da Administração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: (Disciplina)
- Número ou marcador, página 5: Um) Aos membros que violarem deliberadamente os estatutos e o regulamento interno da associação serão aplicadas as seguintes medidas disciplinares:
- Número ou marcador, página 5: a) Aconselhamento;
- Número ou marcador, página 5: b) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 5: c) Suspensão; e
- Número ou marcador, página 5: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros gozam do direito de audição, de defesa antes de serem sancionados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 6: A qualidade de membro perde-se por:
- Número ou marcador, página 6: a) Pela prática de actos lesivos aos interesses da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Pela prática de actos incompatíveis com objectivos e interesses da associação; c)Pela renúncia expressa voluntariamente;
- Número ou marcador, página 6: d) Pela falta de pagamentos de quotas por um período superior a doze (12) meses consecutivos;
- Número ou marcador, página 6: e) Pela expulsão por deliberações da Assembleia Geral, devido ao comportamento negativo do membro.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho da Administração; e
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os dirigentes dos órgãos sociais são sujeitos a limites de cinco anos de mandato, sendo permitida a sua reeleição por duas vezes, desde que satisfaçam os interesses da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os dirigentes dos órgãos sociais devem exercer as funções com zelo e assiduidade, não podendo faltar, sem motivo justificado a mais de três reuniões consecutivas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: (Renúncia do mandato)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros dos órgãos sociais da associação podem renunciar ao mandato, mas carece da aprovação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A demissão da maioria dos membros de qualquer órgão da associação, determina a extinção do mandato dos restantes elementos do órgão em questão.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: (Natureza da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da associação da qual participam, todos
- Texto do artigo, página 6: os membros que estejam em gozo pleno das suas funções com direito a voto, salvo as excepções previstas no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: (Composição da Mesa Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente, secretário, vice-secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: (Convocatória e funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A convocação da Assembleia Geral e feita pelo presidente com antecedência mínima de trinta dias através de um convite ou por outros meios de comunicação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral considera-se com poderes para deliberar quando estejam presentes ou representados, a maioria dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias uma vez em cada ano e em sessões extraordinárias sempre que as circunstâncias o exigirem por iniciativa do presidente, ou a pedido do Conselho da Administração, Conselho Fiscal ou ainda de pelo menos um terço (1/3) dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre a dissolução da associação; c)Traçar políticas de acção da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Deliberar sobre a admissão de novos membros, sobre proposta do Conselho da Administração;
- Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 6: f) Apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidas à sua consideração;
- Número ou marcador, página 6: g) Eleger e exonerar os membros do Conselho da Administração e Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: h) Analisar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 6: i) Fixar o valor das jóias e das quotas; Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 6: j) Atribuir a qualidade de membro honorário; e
- Número ou marcador, página 6: k) Garantir a divulgação, conhecimento e cumprimento dos princípios, praticas e directrizes da associação.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração e o órgão executivo que exerce e coordena os actos financeiros e administrativo da associação no âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Administração é composto por:
- Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 6: d) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 6: e) Vogal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Administração:
- Texto do artigo, página 6: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do presidente da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Gerir e administrar os fundos e o património da associação de forma correcta;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar os regulamentos a nível interno e antes submetê-los a apreciação do presidente da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Promover e desenvolver todas acções que concorreram para materialização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Organizar o Conselho Administração em departamentos, sectores ou secções que se debruçaram sobre os problemas do sector em cada área em conformidade com os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Preparar planos de acção em coordenação com o presidente da associação;
- Número ou marcador, página 6: g) Garantir que as actividades, estejam em conformidade com os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 6: h) Preparar relatório de actividades nos termos traçados pela associação, doadores e outros interessados;
- Número ou marcador, página 6: i) Apreciar, aprovar os planos propostos dos sectores, secções, divisões e outros; e
- Número ou marcador, página 6: j) Nomear, demitir chefes dos sectores, secções, divisões e outros funcionários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: (Competência dos membros do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao presidente: a) Representar a associação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 7: b) Dirigir as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Preparar o plano anual de actividades e respectivo orçamento e submetê-lo a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: d) Delegar o seu vice-presidente, poderes para o desempenho das funções que achar conveniente;
- Número ou marcador, página 7: e) Zelar pelo bom cumprimento dos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 7: f) Criar delegações da associação, a nível da província;
- Número ou marcador, página 7: g) Comunicar com ONG’s, confissões religiosas, doadores e governo;
- Número ou marcador, página 7: h) Procurar doadores e doações para a associação;
- Número ou marcador, página 7: i) Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
- Número ou marcador, página 7: j) Submeter a deliberação da Assembleia Geral, a atribuição de qualidades dos membros honorários e beneméritos; e
- Número ou marcador, página 7: k) Autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro, os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações financeiras da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 7: a) Coadjuvar o presidente da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Substituir o presidente nas suas ausências, ou em caso de impossibilidade.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 7: a) Elaborar actas das reuniões do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 7: b) Organizar o arquivo e outros documentos da associação; e
- Número ou marcador, página 7: c) Receber, expedir documentos, comunicados, convocatórias, convites e garantir a ligação com outras direcções, instituições, a nível nacional, provincial, distrital ou mesmo estrangeiras.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 7: a) Controlar as finanças da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Executar as decisões de carácter económico e financeiras emanadas pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 7: c) Manter actualizados os registos financeiros e patrimoniais da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Assinar com o presidente, cheques bancários, outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira da associação;
- Número ou marcador, página 7: e) Elaborar relatórios financeiros que serão apresentados ao Conselho de Administração e a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: f) Propor ao Conselho de Administração o orçamento de funcionamento e investimento da associação.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 7: (Natureza, composição e funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e fiscalizador da associação composto por quatro membros idóneos entre eles, um presidente, um vice-presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano sob a convocação do presidente e extraordinariamente sempre que seus membros o requerer.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
- Número ou marcador, página 7: a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Verificar a utilização devida dos fundos nos parâmetros estatutários e dos planos de actividades; e
- Número ou marcador, página 7: c) Apresentar a Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades do Conselho da Administração em particular o relatório de contas.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Fundos)
- Texto do artigo, página 7: Constituem fundos e património da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) Quotização dos membros;
- Número ou marcador, página 7: b) Subsídios, donativos, legado e quaisquer outras liberalidades; c)Os rendimentos, bens móveis e imóveis que façam parte do seu património;
- Número ou marcador, página 7: d) Produtos da venda de quaisquer bens ou serviços; e e)Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Contas bancárias)
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação abre contas bancárias para a gestão dos seus fundos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As contas bancárias da associação devem ser movimentadas por três assinaturas obrigatórias uma das quais do presidente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Símbolo)
- Texto do artigo, página 7: Compete o Conselho de Administração elaborar o símbolo da associação e submetê-lo para aprovação da Assembleia Geral e mandá-lo publicar em regulamento interno ou directiva específica.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral e nos termos previsto na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação é feita por uma comissão liquidatária composta por 7 membros eleitos pela Assembleia Geral, nos 6 meses posteriores a dissolução, devendo os órgãos desta manterem se em funcionamento até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação das contas e relatório final do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de dissolução o património da associação será destinado a uma instituição religiosa que prossiga os mesmos objectivos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Emendas estatutárias)
- Texto do artigo, página 7: O presente estatuto pode ser reformulado, em qualquer tempo, com autorização por escrito do Presidente, devendo convocar a Assembleia Geral para avaliação e análise das propostas encaminhadas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos ou dúvidas do presente estatuto serão regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 7: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e com a publicação do Boletim da República.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, Novembro de 2021.
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