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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: MULTICARGO - Logistic Transporte & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101759725 uma entidade denominada MULTICARGO - Logistic Transporte & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Rábia Mónica Gany Comé, Bilhete de Identidade n.º 110100209053N, natural de Tete, de estado civil solteira residente em Maputo, cidade com o NUIT 102609751, celebra o contrato com base nos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 31: (Denominação da sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação MULTICARGO - Logistic, Transporte & Serviços, Limitada, com sede no talhão n.º 2019, parcela n.º3380- Matola Gare, abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: U m ) A s o c i e d a d e t e m c o m o objecto:Actividade de prestação de serviços de transporte de passageiros e mercadorias.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer podendo efectuar serviços de acessória, consultoria, agenciamento e logística de transporte, aluguer e venda de veículos automóveis e, explorar outras actividades comerciais e industriais de importação e exportação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Rábia Mónica Gany Comé.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pela sócia por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que o valor do capital a aumentar resulta da sua decisão.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 31: (Administração, gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 31: A administração e gerência serão exercidas pela sócia Rábia Mónica Gany Comé, para representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto e suficiente a assinatura do sócio único, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 31: A cessão de quotas do sócio é livre, mas a estranhos a sociedade dependerá sempre do consentimento prévio do sócio que goza de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 31: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 31: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, mas isentos de qualquer encargos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 31: A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do proprietário, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestações complementares.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 32: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 32: Por motivo de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade do sócio.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 32: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 32: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 32: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 32: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinam por acordo unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 32: c) O remanescente constituirá dividendo para os sócios na proporção de única quota.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou pela lei das sociedades Unipessoal e legislação vigente aplicável.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 13 de Junho de 2022. O Técnico, Ilegível.
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