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Texto do artigo · p. 31 MULTICARGO - Logistic Transporte & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101759725 uma entidade denominada MULTICARGO - Logistic Transporte & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Rábia Mónica Gany Comé, Bilhete de Identidade n.º 110100209053N, natural de Tete, de estado civil solteira residente em Maputo, cidade com o NUIT 102609751, celebra o contrato com base nos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 31 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação MULTICARGO - Logistic, Transporte & Serviços, Limitada, com sede no talhão n.º 2019, parcela n.º3380- Matola Gare, abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 U m ) A s o c i e d a d e t e m c o m o objecto:Actividade de prestação de serviços de transporte de passageiros e mercadorias.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer podendo efectuar serviços de acessória, consultoria, agenciamento e logística de transporte, aluguer e venda de veículos automóveis e, explorar outras actividades comerciais e industriais de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Rábia Mónica Gany Comé.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pela sócia por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que o valor do capital a aumentar resulta da sua decisão.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 31 (Administração, gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 31 A administração e gerência serão exercidas pela sócia Rábia Mónica Gany Comé, para representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto e suficiente a assinatura do sócio único, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A cessão de quotas do sócio é livre, mas a estranhos a sociedade dependerá sempre do consentimento prévio do sócio que goza de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 31 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 31 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, mas isentos de qualquer encargos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do proprietário, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestações complementares.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 32 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 32 Por motivo de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade do sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 32 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 32 Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 32 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 32 b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinam por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 32 c) O remanescente constituirá dividendo para os sócios na proporção de única quota.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou pela lei das sociedades Unipessoal e legislação vigente aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 13 de Junho de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: MULTICARGO - Logistic Transporte & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101759725 uma entidade denominada MULTICARGO - Logistic Transporte & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Rábia Mónica Gany Comé, Bilhete de Identidade n.º 110100209053N, natural de Tete, de estado civil solteira residente em Maputo, cidade com o NUIT 102609751, celebra o contrato com base nos seguintes artigos.
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação da sede)
  6. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação MULTICARGO - Logistic, Transporte & Serviços, Limitada, com sede no talhão n.º 2019, parcela n.º3380- Matola Gare, abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 31: U m ) A s o c i e d a d e t e m c o m o objecto:Actividade de prestação de serviços de transporte de passageiros e mercadorias.
  13. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer podendo efectuar serviços de acessória, consultoria, agenciamento e logística de transporte, aluguer e venda de veículos automóveis e, explorar outras actividades comerciais e industriais de importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Rábia Mónica Gany Comé.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO CINCO
  18. Texto do artigo, página 31: (Aumento de capital)
  19. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pela sócia por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que o valor do capital a aumentar resulta da sua decisão.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEIS
  21. Texto do artigo, página 31: (Administração, gerência e sua representação)
  22. Texto do artigo, página 31: A administração e gerência serão exercidas pela sócia Rábia Mónica Gany Comé, para representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto e suficiente a assinatura do sócio único, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SETE
  24. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 31: A cessão de quotas do sócio é livre, mas a estranhos a sociedade dependerá sempre do consentimento prévio do sócio que goza de direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITO
  27. Texto do artigo, página 31: (Suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 31: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, mas isentos de qualquer encargos.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NOVE
  30. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  31. Texto do artigo, página 31: A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do proprietário, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestações complementares.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZ
  33. Texto do artigo, página 32: (Morte ou incapacidade)
  34. Texto do artigo, página 32: Por motivo de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO ONZE
  36. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade do sócio.
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DOZE
  39. Texto do artigo, página 32: (Contas e resultados)
  40. Texto do artigo, página 32: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  41. Número ou marcador, página 32: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo;
  42. Número ou marcador, página 32: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinam por acordo unânime dos sócios;
  43. Número ou marcador, página 32: c) O remanescente constituirá dividendo para os sócios na proporção de única quota.
  44. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TREZE
  45. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 32: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou pela lei das sociedades Unipessoal e legislação vigente aplicável.
  47. Texto do artigo, página 32: Maputo, 13 de Junho de 2022. O Técnico, Ilegível.
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