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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: SETRASOP, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Junho de 2022, foi matriculada,
- Texto do artigo, página 34: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101773124, uma entidade denominada SETRASOP, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Bertur Chombe Alface, maior, casado com Maura Balbina Tomás Filipe Alface, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100181658B, emitido em Maputo, a 1 de Outubro de 2020, com o NUIT 103852749, residente em Vila Olímpica, Bloco C1, segundo andar, flat 6, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 34: Maura Balbina João Tomás Filipe Alface, maior, casada com Bertur Chombe Filipe Alface, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090101019884J, emitido em Maputo, a 4 de Junho de 2021, com o NUIT 108890584, residente em Vila Olímpica, Bloco C1, segundo andar, flat 6, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 34: As partes acima identificadas, entre si, outorgaram o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente contrato.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a designação de SETRASOP, Limitada e tem a sua sede em Vila Olímpica, Bloco C1, flat 6, Zimpeto, cidade de Maputo, podendo, por decisão dos sócios, mudar a sede, criar sucursais, filiais ou outras formas legais de representação dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a vigência desde a data da celebração da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objeto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 34: a) Promoção da saúde, bem-estar, proteção, segurança e qualidade de vida dos trabalhadores;
- Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços de consultoria, perícia, médica, auditoria, assessoria técnica na área de saúde ocupacional e segurança no trabalho.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou
- Texto do artigo, página 34: complementares ao seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social, aquisições e participações
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subdividido em duas quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 34: a) Bertur Chombe Alface, com 50% do capital social, equivalente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais); e
- Número ou marcador, página 34: b) Maura Balbina João Tomás Filipe Alface, com 50% do capital social, equivalente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Aquisições e participações)
- Texto do artigo, página 34: No exercício da sua actividade social, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades como também adquirir e alienar participações sociais no capital de tais sociedades, ainda que tenham um objecto social diferente, podendo ainda associar-se a quaisquer agrupamentos de empresas, consórcios ou entidades de natureza semelhantes e participar na sua administração e fiscalização.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Órgãos da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 34: a) A assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 34: b) A administração.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) Os sócios deliberam reunindo em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária, até à primeira quinzena do mês de Janeiro para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício económico e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 34: Três) As matérias que, por lei ou pelos presentes estatutos, forem da competência da
- Texto do artigo, página 35: assembleia geral serão deliberadas pelos sócios, que assinarão em actas lavradas em livro próprio ou por mandatários por ela indicados, dentro dos limites preconizados no artigo precedente.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A assembleia geral é convocada por quem exercer a administração e gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade competem a um conselho de administração, composto por mínimo de dois membros, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade obriga-se somente:
- Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura do sócio Bertur Chombe Alface;
- Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores nomeados dentro dos poderes limitados nas respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e distribuição dos resultados
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 35: A fiscalização das contas da sociedade poderá ser exercida pela assembleia geral ou por uma entidade independente de auditoria, conforme for deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço e distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 35: Em casos de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumirão a gestão da sociedade, com dispensa de caução, podendo esses nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que sejam maiores, idóneas e em pleno gozo das suas faculdades mentais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da
- Texto do artigo, página 35: sociedade será partilhado entre os sócios com a observância do disposto na lei.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 13 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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