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Texto do artigo · p. 34 SETRASOP, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Junho de 2022, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 34 na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101773124, uma entidade denominada SETRASOP, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Bertur Chombe Alface, maior, casado com Maura Balbina Tomás Filipe Alface, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100181658B, emitido em Maputo, a 1 de Outubro de 2020, com o NUIT 103852749, residente em Vila Olímpica, Bloco C1, segundo andar, flat 6, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 34 Maura Balbina João Tomás Filipe Alface, maior, casada com Bertur Chombe Filipe Alface, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090101019884J, emitido em Maputo, a 4 de Junho de 2021, com o NUIT 108890584, residente em Vila Olímpica, Bloco C1, segundo andar, flat 6, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 As partes acima identificadas, entre si, outorgaram o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a designação de SETRASOP, Limitada e tem a sua sede em Vila Olímpica, Bloco C1, flat 6, Zimpeto, cidade de Maputo, podendo, por decisão dos sócios, mudar a sede, criar sucursais, filiais ou outras formas legais de representação dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a vigência desde a data da celebração da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objeto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Promoção da saúde, bem-estar, proteção, segurança e qualidade de vida dos trabalhadores;
Número ou marcador · p. 34 b) Prestação de serviços de consultoria, perícia, médica, auditoria, assessoria técnica na área de saúde ocupacional e segurança no trabalho.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou
Texto do artigo · p. 34 complementares ao seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social, aquisições e participações
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subdividido em duas quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Bertur Chombe Alface, com 50% do capital social, equivalente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais); e
Número ou marcador · p. 34 b) Maura Balbina João Tomás Filipe Alface, com 50% do capital social, equivalente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aquisições e participações)
Texto do artigo · p. 34 No exercício da sua actividade social, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades como também adquirir e alienar participações sociais no capital de tais sociedades, ainda que tenham um objecto social diferente, podendo ainda associar-se a quaisquer agrupamentos de empresas, consórcios ou entidades de natureza semelhantes e participar na sua administração e fiscalização.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Dos órgãos e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 34 a) A assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 34 b) A administração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os sócios deliberam reunindo em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária, até à primeira quinzena do mês de Janeiro para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício económico e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 34 Três) As matérias que, por lei ou pelos presentes estatutos, forem da competência da
Texto do artigo · p. 35 assembleia geral serão deliberadas pelos sócios, que assinarão em actas lavradas em livro próprio ou por mandatários por ela indicados, dentro dos limites preconizados no artigo precedente.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A assembleia geral é convocada por quem exercer a administração e gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade competem a um conselho de administração, composto por mínimo de dois membros, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade obriga-se somente:
Número ou marcador · p. 35 a) Pela assinatura do sócio Bertur Chombe Alface;
Número ou marcador · p. 35 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores nomeados dentro dos poderes limitados nas respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e distribuição dos resultados
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 35 A fiscalização das contas da sociedade poderá ser exercida pela assembleia geral ou por uma entidade independente de auditoria, conforme for deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 35 Em casos de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumirão a gestão da sociedade, com dispensa de caução, podendo esses nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que sejam maiores, idóneas e em pleno gozo das suas faculdades mentais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da
Texto do artigo · p. 35 sociedade será partilhado entre os sócios com a observância do disposto na lei.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 13 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: SETRASOP, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Junho de 2022, foi matriculada,
  3. Texto do artigo, página 34: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101773124, uma entidade denominada SETRASOP, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 34: Bertur Chombe Alface, maior, casado com Maura Balbina Tomás Filipe Alface, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100181658B, emitido em Maputo, a 1 de Outubro de 2020, com o NUIT 103852749, residente em Vila Olímpica, Bloco C1, segundo andar, flat 6, cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 34: Maura Balbina João Tomás Filipe Alface, maior, casada com Bertur Chombe Filipe Alface, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090101019884J, emitido em Maputo, a 4 de Junho de 2021, com o NUIT 108890584, residente em Vila Olímpica, Bloco C1, segundo andar, flat 6, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 34: As partes acima identificadas, entre si, outorgaram o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a designação de SETRASOP, Limitada e tem a sua sede em Vila Olímpica, Bloco C1, flat 6, Zimpeto, cidade de Maputo, podendo, por decisão dos sócios, mudar a sede, criar sucursais, filiais ou outras formas legais de representação dentro ou fora do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a vigência desde a data da celebração da escritura de constituição.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objeto social as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 34: a) Promoção da saúde, bem-estar, proteção, segurança e qualidade de vida dos trabalhadores;
  18. Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços de consultoria, perícia, médica, auditoria, assessoria técnica na área de saúde ocupacional e segurança no trabalho.
  19. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou
  20. Texto do artigo, página 34: complementares ao seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral nos termos da lei.
  21. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social, aquisições e participações
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 34: Um) O capital, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subdividido em duas quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 34: a) Bertur Chombe Alface, com 50% do capital social, equivalente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais); e
  26. Número ou marcador, página 34: b) Maura Balbina João Tomás Filipe Alface, com 50% do capital social, equivalente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 34: (Aquisições e participações)
  29. Texto do artigo, página 34: No exercício da sua actividade social, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades como também adquirir e alienar participações sociais no capital de tais sociedades, ainda que tenham um objecto social diferente, podendo ainda associar-se a quaisquer agrupamentos de empresas, consórcios ou entidades de natureza semelhantes e participar na sua administração e fiscalização.
  30. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos e administração da sociedade
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 34: (Órgãos da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 34: São órgãos da sociedade:
  34. Número ou marcador, página 34: a) A assembleia geral; e
  35. Número ou marcador, página 34: b) A administração.
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 34: Um) Os sócios deliberam reunindo em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária, até à primeira quinzena do mês de Janeiro para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício económico e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
  40. Número ou marcador, página 34: Três) As matérias que, por lei ou pelos presentes estatutos, forem da competência da
  41. Texto do artigo, página 35: assembleia geral serão deliberadas pelos sócios, que assinarão em actas lavradas em livro próprio ou por mandatários por ela indicados, dentro dos limites preconizados no artigo precedente.
  42. Número ou marcador, página 35: Quatro) A assembleia geral é convocada por quem exercer a administração e gestão da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 35: (Conselho de administração)
  45. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade competem a um conselho de administração, composto por mínimo de dois membros, eleitos em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade obriga-se somente:
  47. Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura do sócio Bertur Chombe Alface;
  48. Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores nomeados dentro dos poderes limitados nas respectivas procurações.
  49. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e distribuição dos resultados
  50. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 35: (Fiscalização)
  52. Texto do artigo, página 35: A fiscalização das contas da sociedade poderá ser exercida pela assembleia geral ou por uma entidade independente de auditoria, conforme for deliberado pelos sócios.
  53. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 35: (Balanço e distribuição de lucros)
  55. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  56. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 35: Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  58. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
  60. Texto do artigo, página 35: Em casos de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumirão a gestão da sociedade, com dispensa de caução, podendo esses nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que sejam maiores, idóneas e em pleno gozo das suas faculdades mentais.
  61. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  63. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  64. Número ou marcador, página 35: Dois) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da
  65. Texto do artigo, página 35: sociedade será partilhado entre os sócios com a observância do disposto na lei.
  66. Texto do artigo, página 35: Maputo, 13 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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