Buffalo Adventures Mozambique, Limitada

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Buffalo Adventures Mozambique, Limitada

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Texto do artigo · p. 18 Buffalo Adventures Mozambique, Limitada
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Buffalo Adventures Mozambique, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) Caça desportiva;
Número ou marcador · p. 18 b) Safari fotografando;
Número ou marcador · p. 18 c) Canoagem desportiva;
Número ou marcador · p. 18 d) Acomodação e restauração;
Número ou marcador · p. 18 e) Actividades de limpeza;
Número ou marcador · p. 18 f) Produção agro-pecuária, produção pesqueira, produção florestal e agro-processamento;
Número ou marcador · p. 18 g) Comercialização agrícola, florestal e pesqueira com exportação e importação;
Número ou marcador · p. 18 h) A comercialização de produtos agrícolas, material e equipamentos para a agricultura e prestação de serviços da área agrícola; i)Comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 18 j) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, NE;
Número ou marcador · p. 18 k) Exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas pela lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Jacobus Wilhelmus, com a quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) William Henry Radmore, com a quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 c) Trevor William Radmore, com a quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e correspondente a 25 % do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 19 Para fins de desenvolvimento e outras razões, o conselho de administração podem decidir aumentar o capital social como eles entenderem, e como a lei permite.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) Ficam desde já nomeados os três sócios Jacobus Wilhelmus Hofmeyr, William Henry e Trevor William Radmore, administradores e, gerentes da sociedade, podendo ser ocupado o lugar de gerente por uma pessoa estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 19 a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 19 c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 19 e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura da administradora ou do gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Número ou marcador · p. 19 Três) os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 Os accionistas podem caber a seu critério e em assembleia geral resolução decidir dissolver, vender ou descartar a sociedade de alguma forma que considerem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de litígios envolvendo a sociedade ou seus acionistas/diretores, tentaremos resolvêlos internamente, mas se isso falhar, então as disputas serão resolvidas por arbitragem ou Tribunal, de acordo com as leis de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Pemba, 3 de Junho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Buffalo Adventures Mozambique, Limitada
  2. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Buffalo Adventures Mozambique, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade por quotas.
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  6. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  7. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional.
  8. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto principal:
  12. Número ou marcador, página 18: a) Caça desportiva;
  13. Número ou marcador, página 18: b) Safari fotografando;
  14. Número ou marcador, página 18: c) Canoagem desportiva;
  15. Número ou marcador, página 18: d) Acomodação e restauração;
  16. Número ou marcador, página 18: e) Actividades de limpeza;
  17. Número ou marcador, página 18: f) Produção agro-pecuária, produção pesqueira, produção florestal e agro-processamento;
  18. Número ou marcador, página 18: g) Comercialização agrícola, florestal e pesqueira com exportação e importação;
  19. Número ou marcador, página 18: h) A comercialização de produtos agrícolas, material e equipamentos para a agricultura e prestação de serviços da área agrícola; i)Comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico em estabelecimentos especializados;
  20. Número ou marcador, página 18: j) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, NE;
  21. Número ou marcador, página 18: k) Exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas pela lei.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  23. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 18: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 18: a) Jacobus Wilhelmus, com a quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 18: b) William Henry Radmore, com a quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 19: c) Trevor William Radmore, com a quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e correspondente a 25 % do capital social.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  29. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital)
  30. Texto do artigo, página 19: Para fins de desenvolvimento e outras razões, o conselho de administração podem decidir aumentar o capital social como eles entenderem, e como a lei permite.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  32. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  33. Número ou marcador, página 19: Um) Ficam desde já nomeados os três sócios Jacobus Wilhelmus Hofmeyr, William Henry e Trevor William Radmore, administradores e, gerentes da sociedade, podendo ser ocupado o lugar de gerente por uma pessoa estranha a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  35. Texto do artigo, página 19: a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  36. Número ou marcador, página 19: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  37. Número ou marcador, página 19: c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
  38. Número ou marcador, página 19: d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  39. Número ou marcador, página 19: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  40. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura da administradora ou do gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  41. Número ou marcador, página 19: Três) os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  43. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e transformação da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 19: Os accionistas podem caber a seu critério e em assembleia geral resolução decidir dissolver, vender ou descartar a sociedade de alguma forma que considerem.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  46. Texto do artigo, página 19: (Resolução de litígios)
  47. Texto do artigo, página 19: Em caso de litígios envolvendo a sociedade ou seus acionistas/diretores, tentaremos resolvêlos internamente, mas se isso falhar, então as disputas serão resolvidas por arbitragem ou Tribunal, de acordo com as leis de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 19: Pemba, 3 de Junho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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