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Texto do artigo · p. 17 A. Vic Construções Enginharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cento e um milhões setecentos sessenta e dois mil, duzentos e cinquenta e quatro, a cargo de Fernando Saranque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada A. Vic Construções Enginharia e Serviços, Limitada, constitui sócio único: Amade Bay Victor, solteiro, natural de Nasala-Porto, nacionalidade moçambicana, residente em Nacala-Porto, bairro Mathapue portador do Bilhete de Identidade n.º 031701004575S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 6 de Dezembro de 2021; Amade Adamo, solteiro, natural Nacala-Porto, nacionalidade moçambicana, residente em Nacala-Porto, Mathapue, portador do Bilhete de Identidade n.º 031704871992J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 14 de Novembro de 2021. Celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação social de A.Vic Construções Enginharia e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade Nacala-Porto, bairro Mathapue. A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lugar e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agencias, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado e o seu começo contarse-á a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto de realiizar, prestar serviços de obras no sector público e privado e demais pessoas singulares.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas e complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que sejam contrarias a lei.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de (150.000,00MT) cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de única quota. assim distribuídas pelo socio único:
Texto do artigo · p. 17 Amade Bay Victor, com uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A gestão, administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos por todos sócios que ficaram já nomeado pelo sócio administrador com dispensa de caução, podendo inclusive delegar poderes a terceiros.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissões)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissões serão regulados pelas disposições do código comercial vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
Texto do artigo · p. 17 1.ª Classe de Nacala, 7 de Junho de 2022. O Conservador e Notário, Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: A. Vic Construções Enginharia e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cento e um milhões setecentos sessenta e dois mil, duzentos e cinquenta e quatro, a cargo de Fernando Saranque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada A. Vic Construções Enginharia e Serviços, Limitada, constitui sócio único: Amade Bay Victor, solteiro, natural de Nasala-Porto, nacionalidade moçambicana, residente em Nacala-Porto, bairro Mathapue portador do Bilhete de Identidade n.º 031701004575S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 6 de Dezembro de 2021; Amade Adamo, solteiro, natural Nacala-Porto, nacionalidade moçambicana, residente em Nacala-Porto, Mathapue, portador do Bilhete de Identidade n.º 031704871992J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 14 de Novembro de 2021. Celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação social de A.Vic Construções Enginharia e Serviços, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 17: (Sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade Nacala-Porto, bairro Mathapue. A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lugar e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agencias, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado e o seu começo contarse-á a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto de realiizar, prestar serviços de obras no sector público e privado e demais pessoas singulares.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas e complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que sejam contrarias a lei.
  14. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 17: O capital social é de (150.000,00MT) cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de única quota. assim distribuídas pelo socio único:
  17. Texto do artigo, página 17: Amade Bay Victor, com uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social.
  18. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
  19. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  20. Texto do artigo, página 17: A gestão, administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos por todos sócios que ficaram já nomeado pelo sócio administrador com dispensa de caução, podendo inclusive delegar poderes a terceiros.
  21. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
  22. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  23. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
  24. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SÉTIMA
  25. Texto do artigo, página 17: (Casos omissões)
  26. Texto do artigo, página 17: Os casos omissões serão regulados pelas disposições do código comercial vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
  28. Texto do artigo, página 17: 1.ª Classe de Nacala, 7 de Junho de 2022. O Conservador e Notário, Superior, Ilegível.
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