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Texto do artigo · p. 32 PROCUS, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101600025, uma entidade denominada PROCUS, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a firma PROCUS, Limitada, tem a sua sede na Estrada Circular, bairro Matlhemele, quarteirão 1C, cidade de Matola e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento de comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 32 a) Material de canalização e acessórios;
Número ou marcador · p. 32 b) Equipamento de protecção individual e sinalização;
Número ou marcador · p. 32 c) Cimento, gesso, tijoleiras, azulejos, mármore e outros;
Número ou marcador · p. 32 d) Ferragens, ferramentas manuais e material eléctrico;
Número ou marcador · p. 32 e) Louça em cerâmica, tintas, vidro, equipamento sanitário, ladrilhos e similares;
Número ou marcador · p. 32 f) Material e equipamento de higiene e segurança;
Número ou marcador · p. 32 g) Material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais;
Número ou marcador · p. 32 h) Equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, equipamento de telecomunicações, equipamento áudiovisual e electrónico;
Número ou marcador · p. 32 i) Mobiliário de escritório, doméstico, escolar, militar, hospitalar;
Número ou marcador · p. 32 j) Material de segurança;
Número ou marcador · p. 32 k) Cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos;
Número ou marcador · p. 32 l) Álcool em gel.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem ainda por objecto social a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 32 a) Contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 32 b) Consultoria jurídica e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 32 c) Consultoria, programação, gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 32 d) Procurement, logística, transporte, microcrédito;
Número ou marcador · p. 32 e) Aluguer de material e equipamento para construção;
Número ou marcador · p. 32 f) Transporte nacional e internacional de carga;
Número ou marcador · p. 32 g) Montagem, manutenção de tijoleiras, azulejos e mármore;
Número ou marcador · p. 32 h) Aluguer de máquinas, equipamento de uso pessoal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo a duas quotas iguais assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ivan Boavida Nhancale, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100480936B; e
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Almiro Boavida Nhancale, solteiro, maior, natural de Maputo,
Texto do artigo · p. 33 de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200460152J.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem aos dois sócios, Ivan Boavida Nhancale e Almiro Boavida Nhancale, que desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção dos dois sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 33 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 33 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 33 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 33 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 A todo o caso omisso no presente contrato aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 1 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: PROCUS, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101600025, uma entidade denominada PROCUS, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Firma, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a firma PROCUS, Limitada, tem a sua sede na Estrada Circular, bairro Matlhemele, quarteirão 1C, cidade de Matola e durará por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento de comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  10. Número ou marcador, página 32: a) Material de canalização e acessórios;
  11. Número ou marcador, página 32: b) Equipamento de protecção individual e sinalização;
  12. Número ou marcador, página 32: c) Cimento, gesso, tijoleiras, azulejos, mármore e outros;
  13. Número ou marcador, página 32: d) Ferragens, ferramentas manuais e material eléctrico;
  14. Número ou marcador, página 32: e) Louça em cerâmica, tintas, vidro, equipamento sanitário, ladrilhos e similares;
  15. Número ou marcador, página 32: f) Material e equipamento de higiene e segurança;
  16. Número ou marcador, página 32: g) Material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais;
  17. Número ou marcador, página 32: h) Equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, equipamento de telecomunicações, equipamento áudiovisual e electrónico;
  18. Número ou marcador, página 32: i) Mobiliário de escritório, doméstico, escolar, militar, hospitalar;
  19. Número ou marcador, página 32: j) Material de segurança;
  20. Número ou marcador, página 32: k) Cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos;
  21. Número ou marcador, página 32: l) Álcool em gel.
  22. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem ainda por objecto social a prestação de serviços nas áreas de:
  23. Número ou marcador, página 32: a) Contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
  24. Número ou marcador, página 32: b) Consultoria jurídica e recursos humanos;
  25. Número ou marcador, página 32: c) Consultoria, programação, gestão e exploração de equipamento informático;
  26. Número ou marcador, página 32: d) Procurement, logística, transporte, microcrédito;
  27. Número ou marcador, página 32: e) Aluguer de material e equipamento para construção;
  28. Número ou marcador, página 32: f) Transporte nacional e internacional de carga;
  29. Número ou marcador, página 32: g) Montagem, manutenção de tijoleiras, azulejos e mármore;
  30. Número ou marcador, página 32: h) Aluguer de máquinas, equipamento de uso pessoal.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo a duas quotas iguais assim distribuídas;
  34. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ivan Boavida Nhancale, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100480936B; e
  35. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Almiro Boavida Nhancale, solteiro, maior, natural de Maputo,
  36. Texto do artigo, página 33: de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200460152J.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem aos dois sócios, Ivan Boavida Nhancale e Almiro Boavida Nhancale, que desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 33: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
  41. Número ou marcador, página 33: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção dos dois sócios gerentes.
  42. Número ou marcador, página 33: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  43. Número ou marcador, página 33: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  44. Número ou marcador, página 33: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  45. Número ou marcador, página 33: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  46. Número ou marcador, página 33: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  47. Número ou marcador, página 33: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  50. Texto do artigo, página 33: A todo o caso omisso no presente contrato aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  51. Texto do artigo, página 33: Maputo, 1 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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