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Texto do artigo · p. 32 Nedbank Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte de Maio de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 78 a folhas 80, do Livro 435D, de Notas do Segundo Cartório Notarial da Cidade de Maputo, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração do artigo segundo dos respectivos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 32 .............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 590 (quinhentos e noventa), em Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, uma vez obtida a necessária autorização do Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Três) O Conselho de Administração pode, no âmbito das suas competências, sem necessidade de recorrer à deliberação da Assembleia Geral, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional, mediante autorização prévia do Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A abertura ou encerramento de sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação fora do território moçambicano está sujeita à deliberação da Assembleia Geral, tomada pela maioria qualificada, estabelecida pelo número cinco, do artigo vigésimo terceiro dos presentes estatutos, bem como a autorização prévia do Banco de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 20 de Maio de 2022. — O Notário,
Texto do artigo · p. 32 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Nedbank Moçambique, S.A.
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte de Maio de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 78 a folhas 80, do Livro 435D, de Notas do Segundo Cartório Notarial da Cidade de Maputo, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração do artigo segundo dos respectivos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 32: .............................................................
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  6. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 590 (quinhentos e noventa), em Maputo.
  7. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, uma vez obtida a necessária autorização do Banco de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 32: Três) O Conselho de Administração pode, no âmbito das suas competências, sem necessidade de recorrer à deliberação da Assembleia Geral, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional, mediante autorização prévia do Banco de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 32: Quatro) A abertura ou encerramento de sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação fora do território moçambicano está sujeita à deliberação da Assembleia Geral, tomada pela maioria qualificada, estabelecida pelo número cinco, do artigo vigésimo terceiro dos presentes estatutos, bem como a autorização prévia do Banco de Moçambique.
  10. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 20 de Maio de 2022. — O Notário,
  11. Texto do artigo, página 32: Ilegível.
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