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Texto do artigo · p. 26 IAN Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101772500, uma entidade denominada IAN Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Iahaia Momade Ashimo, casado com Mariam Bibi Ahmed Ashimo em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 747, 1.º andar, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099874J, emitido a 21 de Outubro de 2020 válido até 20 de Outubro de 2025; e
Texto do artigo · p. 26 Mahomed Nazir Abubacar, solteiro, natural de Nacala, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ahmed S. Toure, n.º 2526, 3.º andar, cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 26 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034492C, emitido a 31 de Dezembro de 2019 válido até 30 de Dezembro 2029.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adapta a denominação IAN Investimentos, Limitada, com a sua sede na rua Tomás Ribeiro, n.º 2, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objeto em exercer as seguintes actividades: Venda a retalho e grosso de todos os produtos alimentares, produtos de higiene e desinfeção, produtos de beleza, equipamentos médicos, medicamentos, prestação de serviços em todas as áreas permitidos pela lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objeto social.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já, constituídas, ainda que tenham objeto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subdividido em duas quotas iguais, Iahaia Momade Ashimo com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, e Mahomed Nazir Abubacar, com o valor 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes necessário, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se, os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos dois sócios Iahaia Momade Ashimo e Mahomed Nazir Abubacar.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Três) É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer ato ou contracto que não seja relacionado à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os atos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim o exigirem para deliberar qualquer assunto referente à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear os seus representantes, se, assim o entenderem, desde que, obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 13 de Junho de 2022.O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: IAN Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101772500, uma entidade denominada IAN Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Iahaia Momade Ashimo, casado com Mariam Bibi Ahmed Ashimo em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 747, 1.º andar, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099874J, emitido a 21 de Outubro de 2020 válido até 20 de Outubro de 2025; e
  5. Texto do artigo, página 26: Mahomed Nazir Abubacar, solteiro, natural de Nacala, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ahmed S. Toure, n.º 2526, 3.º andar, cidade de Maputo,
  6. Texto do artigo, página 26: portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034492C, emitido a 31 de Dezembro de 2019 válido até 30 de Dezembro 2029.
  7. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade adapta a denominação IAN Investimentos, Limitada, com a sua sede na rua Tomás Ribeiro, n.º 2, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 26: Duração
  13. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: Objecto
  16. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objeto em exercer as seguintes actividades: Venda a retalho e grosso de todos os produtos alimentares, produtos de higiene e desinfeção, produtos de beleza, equipamentos médicos, medicamentos, prestação de serviços em todas as áreas permitidos pela lei.
  17. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objeto social.
  18. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já, constituídas, ainda que tenham objeto social diferente da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 26: Capital social
  22. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subdividido em duas quotas iguais, Iahaia Momade Ashimo com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, e Mahomed Nazir Abubacar, com o valor 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 26: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes necessário, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 27: Dois) Se, os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 27: Administração
  32. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos dois sócios Iahaia Momade Ashimo e Mahomed Nazir Abubacar.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 27: Três) É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer ato ou contracto que não seja relacionado à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os atos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim o exigirem para deliberar qualquer assunto referente à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  42. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear os seus representantes, se, assim o entenderem, desde que, obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 27: Maputo, 13 de Junho de 2022.O Técnico, Ilegível.
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