East Bulk Terminal Pebane, Limitada
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East Bulk Terminal Pebane, Limitada
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- Texto do artigo, página 22: East Bulk Terminal Pebane, Limitada
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas e adopta a denominação East Bulk Terminal Pebane, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e legislação aplicável em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede cidade de Quelimane, na Avenida Josina Machel, n.º 1086, podendo ser transferida, dentro da mesma cidade ou para qualquer província, por simples deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal actividade de transporte, cabotagem doméstica e internacional e logística.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Gestão, administração de portos marítimo e terminais portuários.
- Número ou marcador, página 23: Três) Prestação de serviços de importação, exportação e transporte de carga.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Construção e industrialização naval. Cinco) A sociedade pode ainda exercer
- Texto do artigo, página 23: outras actividades relacionadas com o seu objecto principal, para o aproveitamento de património não afecto a exploração mineira, industrialização e comercialização de produtos.
- Número ou marcador, página 23: Seis) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio Tazetta Resources, Limitada, portadora do NUIT 400262721, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, por meio de nomeação de mandatário director-geral ou gerente, quando e se for necessário, o mesmo obrigando a sociedade por sua assinatura, podendo conferirse poderes a um procurador.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um trabalhador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 23: Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: Para os casos omissos neste presente estatuto poderá ser regulado segundo os princípios da Lei Comercial e as demais legislações aplicáveis ou por outra os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Quelimane, 27 de Maio de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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