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Texto do artigo · p. 22 Dufry Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta e um de Maio de dois mil e vinte e dois, da assembleia geral da Dufry Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100846802, foi deliberada a alteração da denominação social e a cedência da totalidade das quotas pertencentes à sócia International
Texto do artigo · p. 22 Operations & Services (AE) (FZE) a favor da sócia Boutiques de Maputo, Limitada, em consequência, do que foi alterada a redacção dos artigos primeiro e quarto do pacto social, que passarão a constar com a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Duty Free Boutiques de Maputo, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) (…) permanece inalterado. Três) (…) permanece inalterado”.
Texto do artigo · p. 22 .............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social é de 22.136.400,00MT (vinte e dois milhões, cento e trinta e seis mil e quatrocentos meticais), representado por uma (1) quota subscrita e detida pela Boutiques de Maputo, Limitada, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social de um total pago de 110.682.000,00MT (cento e dez milhões, seiscentos e oitenta e dois mil meticais), dos quais 22.136.400,00MT (vinte e dois milhões, cento e trinta e seis mil e quatrocentos meticais) constituem o valor nominal, e 88.545.600,00MT (oitenta e oito milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil e seiscentos meticais) constituem o ágio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) (…) permanece inalterado. Três) (…) permanece inalterado. Quarto) (…) permanece inalterado.
Texto do artigo · p. 22 Que em tudo o mais não alterado permanecem
Texto do artigo · p. 22 válidos os termos do pacto social em vigor. Está conforme. Maputo, 8 de Junho de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Dufry Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta e um de Maio de dois mil e vinte e dois, da assembleia geral da Dufry Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100846802, foi deliberada a alteração da denominação social e a cedência da totalidade das quotas pertencentes à sócia International
  3. Texto do artigo, página 22: Operations & Services (AE) (FZE) a favor da sócia Boutiques de Maputo, Limitada, em consequência, do que foi alterada a redacção dos artigos primeiro e quarto do pacto social, que passarão a constar com a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede social)
  6. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Duty Free Boutiques de Maputo, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) (…) permanece inalterado. Três) (…) permanece inalterado”.
  8. Texto do artigo, página 22: .............................................................
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é de 22.136.400,00MT (vinte e dois milhões, cento e trinta e seis mil e quatrocentos meticais), representado por uma (1) quota subscrita e detida pela Boutiques de Maputo, Limitada, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social de um total pago de 110.682.000,00MT (cento e dez milhões, seiscentos e oitenta e dois mil meticais), dos quais 22.136.400,00MT (vinte e dois milhões, cento e trinta e seis mil e quatrocentos meticais) constituem o valor nominal, e 88.545.600,00MT (oitenta e oito milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil e seiscentos meticais) constituem o ágio.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) (…) permanece inalterado. Três) (…) permanece inalterado. Quarto) (…) permanece inalterado.
  13. Texto do artigo, página 22: Que em tudo o mais não alterado permanecem
  14. Texto do artigo, página 22: válidos os termos do pacto social em vigor. Está conforme. Maputo, 8 de Junho de 2022. — O Técnico,
  15. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
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