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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: JRS, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia um de Abril de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101732363, denominada JRS, Limitada, Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Rudi Koekemoer, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação JRS, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Maringanha – cidade de Pemba.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) Logística;
- Número ou marcador, página 28: b) Compras;
- Número ou marcador, página 28: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 28: d) Analista administrativo;
- Número ou marcador, página 28: e) Suporte a serviços humanitários;
- Número ou marcador, página 28: f) Serviços de segurança;
- Número ou marcador, página 28: g) Serviços de segurança - proteção pessoal VIP;
- Número ou marcador, página 28: h) Serviços de segurança marítima;
- Número ou marcador, página 28: i) Treinamento de segurança e militar;
- Número ou marcador, página 28: j) Suporte médico para forças de segurança;
- Número ou marcador, página 28: k) Construção;
- Número ou marcador, página 28: l) Agricultura;
- Número ou marcador, página 28: m) Gestão de riscos;
- Número ou marcador, página 28: n) Trabalhos de mecânica (reparações e manutenção).
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que, para tal obtenha a necessaria autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Rudi Koekemoer, com a quota de 18.000,00 MT correspondene a 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) Isabel Cláudia da Silva Carneiro Duarte, com a quota de 2.000,00 MT correspondene a 2 % do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Rudi Koekemoer, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada am actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 28: a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 28: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
- Número ou marcador, página 29: d) Elaborar e submeter a aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência, bem como, o plano orçamental para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 29: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
- Número ou marcador, página 29: f) Alterar os estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Seis) Para obrigar válidamente a sociedade e bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 29: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
- Número ou marcador, página 29: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio, será ele o liquidatário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Pemba, 1 de Abril de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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