Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 28 JRS, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia um de Abril de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101732363, denominada JRS, Limitada, Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Rudi Koekemoer, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação JRS, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Maringanha – cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Logística;
Número ou marcador · p. 28 b) Compras;
Número ou marcador · p. 28 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 d) Analista administrativo;
Número ou marcador · p. 28 e) Suporte a serviços humanitários;
Número ou marcador · p. 28 f) Serviços de segurança;
Número ou marcador · p. 28 g) Serviços de segurança - proteção pessoal VIP;
Número ou marcador · p. 28 h) Serviços de segurança marítima;
Número ou marcador · p. 28 i) Treinamento de segurança e militar;
Número ou marcador · p. 28 j) Suporte médico para forças de segurança;
Número ou marcador · p. 28 k) Construção;
Número ou marcador · p. 28 l) Agricultura;
Número ou marcador · p. 28 m) Gestão de riscos;
Número ou marcador · p. 28 n) Trabalhos de mecânica (reparações e manutenção).
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que, para tal obtenha a necessaria autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Rudi Koekemoer, com a quota de 18.000,00 MT correspondene a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Isabel Cláudia da Silva Carneiro Duarte, com a quota de 2.000,00 MT correspondene a 2 % do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Rudi Koekemoer, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada am actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 28 a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 28 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 29 d) Elaborar e submeter a aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência, bem como, o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 29 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
Número ou marcador · p. 29 f) Alterar os estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Para obrigar válidamente a sociedade e bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 29 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio, será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Pemba, 1 de Abril de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: JRS, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia um de Abril de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101732363, denominada JRS, Limitada, Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Rudi Koekemoer, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação JRS, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Maringanha – cidade de Pemba.
  6. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 28: a) Logística;
  11. Número ou marcador, página 28: b) Compras;
  12. Número ou marcador, página 28: c) Importação e exportação;
  13. Número ou marcador, página 28: d) Analista administrativo;
  14. Número ou marcador, página 28: e) Suporte a serviços humanitários;
  15. Número ou marcador, página 28: f) Serviços de segurança;
  16. Número ou marcador, página 28: g) Serviços de segurança - proteção pessoal VIP;
  17. Número ou marcador, página 28: h) Serviços de segurança marítima;
  18. Número ou marcador, página 28: i) Treinamento de segurança e militar;
  19. Número ou marcador, página 28: j) Suporte médico para forças de segurança;
  20. Número ou marcador, página 28: k) Construção;
  21. Número ou marcador, página 28: l) Agricultura;
  22. Número ou marcador, página 28: m) Gestão de riscos;
  23. Número ou marcador, página 28: n) Trabalhos de mecânica (reparações e manutenção).
  24. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que, para tal obtenha a necessaria autorização para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 28: a) Rudi Koekemoer, com a quota de 18.000,00 MT correspondene a 90% do capital social;
  29. Número ou marcador, página 28: b) Isabel Cláudia da Silva Carneiro Duarte, com a quota de 2.000,00 MT correspondene a 2 % do capital social.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 28: (Administração, representação, competências e vinculação)
  32. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Rudi Koekemoer, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  33. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  34. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 28: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada am actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  36. Número ou marcador, página 28: Cinco) Compete ao administrador:
  37. Número ou marcador, página 28: a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  38. Número ou marcador, página 28: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  39. Número ou marcador, página 29: d) Elaborar e submeter a aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência, bem como, o plano orçamental para o ano seguinte;
  40. Número ou marcador, página 29: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
  41. Número ou marcador, página 29: f) Alterar os estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 29: Seis) Para obrigar válidamente a sociedade e bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  45. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  46. Número ou marcador, página 29: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  47. Número ou marcador, página 29: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  48. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 29: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio, será ele o liquidatário.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  52. Texto do artigo, página 29: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 29: Pemba, 1 de Abril de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.