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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Mozambique Cable System, S.A.
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101754146 uma sociedade denominada Mozambique Cable System, S.A.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Cable System, S.A, e constitui-se sob forma de sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Intaka 5000, casas n.°14-4 .
- Número ou marcador, página 29: Três) Sempre que julgar conveniente poderá a sede social ser transferida para qualquer ponto desde que obtidas as autorizações da entidade competente.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída a tempo indeterminado com o seu início a partir da data de seu registo.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) Instalação e configuração de internet, venda de internet (ISP), desenvolvimento de infraestrutura de telecomunicação, todo e qualquer provimento de infraestrutura de telecomunicação, desenvolvimento de soluções informáticas;
- Número ou marcador, página 30: b) Comércio de equipamento informático e eletrónico, consultoria em tecnologia de informação e comunicação e representar entidades estrangeiras que não tenham registo em território moçambicano.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, será integralmente realizado em numerário e em espécie em acções nominativas, com o valor de cinco milhões de meticais.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social será dividido em cinco milhões de acções de valor nominal de um metical cada uma.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 30: Acções
- Número ou marcador, página 30: Um) As acções serão ao portador, podendo os títulos representativos representar mais de uma acção.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As acções poderão ser convertidas em acções nominativas e as conversões são efectuadas a pedido e custa do accionista.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá fazer a conversão mediante substituição dos títulos existentes ou modificação no respectivo texto.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 30: Acções próprias
- Texto do artigo, página 30: Mediante deliberação da assembleia geral e nas conduções por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira permitir, adquirir no termos da lei, acções
- Texto do artigo, página 30: próprias, desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 30: Transmissão de acções
- Texto do artigo, página 30: O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 30: Acções preferenciais
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 30: Obrigações
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórias ou definitivos deverão conter assinatura de pelo menos dois administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 30: Prestações suplementares e suplementos
- Texto do artigo, página 30: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 30: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 30: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 30: Eleição e mandato
- Número ou marcador, página 30: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 30: Natureza e direito ao voto
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade
- Texto do artigo, página 30: dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A cada uma acção corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 30: Reuniões da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 30: O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 30: Representação em Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 30: Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebido até às dezassete horas do último útil á data da sessão.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 30: Votação
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento por cento do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Sem prejuízo do número três seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 30: Reuniões do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 30: O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de administradores ou Fiscal Único, e as deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
- Texto do artigo, página 30: Administração e representação
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Chamisse Jacinto Guirruta.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de cinco anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
- Texto do artigo, página 31: Competências
- Texto do artigo, página 31: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral porém, competindo-lhe especialmente.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA VIGÉSIMA
- Texto do artigo, página 31: Forma de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se: Pela assinatura conjunta de dois administradores executivos ou do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 31: Órgão de fiscalização
- Número ou marcador, página 31: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de cinco anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão coletivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
- Número ou marcador, página 31: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 31: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação de Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 31: Resultados
- Texto do artigo, página 31: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la, e a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus accionistas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, das mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 31: Disposições finais
- Texto do artigo, página 31: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro conjugada com o Decreto 1/2018, de 4 de Maio, e demais legislação aplicável.
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