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Texto do artigo · p. 29 Mozambique Cable System, S.A.
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101754146 uma sociedade denominada Mozambique Cable System, S.A.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Cable System, S.A, e constitui-se sob forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Intaka 5000, casas n.°14-4 .
Número ou marcador · p. 29 Três) Sempre que julgar conveniente poderá a sede social ser transferida para qualquer ponto desde que obtidas as autorizações da entidade competente.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída a tempo indeterminado com o seu início a partir da data de seu registo.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Instalação e configuração de internet, venda de internet (ISP), desenvolvimento de infraestrutura de telecomunicação, todo e qualquer provimento de infraestrutura de telecomunicação, desenvolvimento de soluções informáticas;
Número ou marcador · p. 30 b) Comércio de equipamento informático e eletrónico, consultoria em tecnologia de informação e comunicação e representar entidades estrangeiras que não tenham registo em território moçambicano.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, será integralmente realizado em numerário e em espécie em acções nominativas, com o valor de cinco milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social será dividido em cinco milhões de acções de valor nominal de um metical cada uma.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 30 Acções
Número ou marcador · p. 30 Um) As acções serão ao portador, podendo os títulos representativos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As acções poderão ser convertidas em acções nominativas e as conversões são efectuadas a pedido e custa do accionista.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá fazer a conversão mediante substituição dos títulos existentes ou modificação no respectivo texto.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 30 Acções próprias
Texto do artigo · p. 30 Mediante deliberação da assembleia geral e nas conduções por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira permitir, adquirir no termos da lei, acções
Texto do artigo · p. 30 próprias, desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 30 Transmissão de acções
Texto do artigo · p. 30 O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 30 Acções preferenciais
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 30 Obrigações
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórias ou definitivos deverão conter assinatura de pelo menos dois administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 30 Prestações suplementares e suplementos
Texto do artigo · p. 30 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 30 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 30 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 30 Eleição e mandato
Número ou marcador · p. 30 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 30 Natureza e direito ao voto
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade
Texto do artigo · p. 30 dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cada uma acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 30 Reuniões da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 30 O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 30 Representação em Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 30 Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebido até às dezassete horas do último útil á data da sessão.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 30 Votação
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento por cento do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Sem prejuízo do número três seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 30 Reuniões do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 30 O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de administradores ou Fiscal Único, e as deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Chamisse Jacinto Guirruta.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de cinco anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Texto do artigo · p. 31 Competências
Texto do artigo · p. 31 Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral porém, competindo-lhe especialmente.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA VIGÉSIMA
Texto do artigo · p. 31 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 31 A sociedade obriga-se: Pela assinatura conjunta de dois administradores executivos ou do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 31 Órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 31 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de cinco anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão coletivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
Número ou marcador · p. 31 Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 31 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação de Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 31 Resultados
Texto do artigo · p. 31 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la, e a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 31 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus accionistas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, das mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 31 Disposições finais
Texto do artigo · p. 31 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro conjugada com o Decreto 1/2018, de 4 de Maio, e demais legislação aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Mozambique Cable System, S.A.
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101754146 uma sociedade denominada Mozambique Cable System, S.A.
  3. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Cable System, S.A, e constitui-se sob forma de sociedade anónima.
  6. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Intaka 5000, casas n.°14-4 .
  7. Número ou marcador, página 29: Três) Sempre que julgar conveniente poderá a sede social ser transferida para qualquer ponto desde que obtidas as autorizações da entidade competente.
  8. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 30: Duração
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída a tempo indeterminado com o seu início a partir da data de seu registo.
  11. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 30: Objecto
  13. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 30: a) Instalação e configuração de internet, venda de internet (ISP), desenvolvimento de infraestrutura de telecomunicação, todo e qualquer provimento de infraestrutura de telecomunicação, desenvolvimento de soluções informáticas;
  15. Número ou marcador, página 30: b) Comércio de equipamento informático e eletrónico, consultoria em tecnologia de informação e comunicação e representar entidades estrangeiras que não tenham registo em território moçambicano.
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto, desde que devidamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 30: Capital social
  19. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, será integralmente realizado em numerário e em espécie em acções nominativas, com o valor de cinco milhões de meticais.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social será dividido em cinco milhões de acções de valor nominal de um metical cada uma.
  21. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  22. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
  23. Texto do artigo, página 30: Acções
  24. Número ou marcador, página 30: Um) As acções serão ao portador, podendo os títulos representativos representar mais de uma acção.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) As acções poderão ser convertidas em acções nominativas e as conversões são efectuadas a pedido e custa do accionista.
  26. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá fazer a conversão mediante substituição dos títulos existentes ou modificação no respectivo texto.
  27. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
  28. Texto do artigo, página 30: Acções próprias
  29. Texto do artigo, página 30: Mediante deliberação da assembleia geral e nas conduções por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira permitir, adquirir no termos da lei, acções
  30. Texto do artigo, página 30: próprias, desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SÉTIMA
  32. Texto do artigo, página 30: Transmissão de acções
  33. Texto do artigo, página 30: O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  34. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA OITAVA
  35. Texto do artigo, página 30: Acções preferenciais
  36. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
  37. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA NONA
  38. Texto do artigo, página 30: Obrigações
  39. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 30: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórias ou definitivos deverão conter assinatura de pelo menos dois administradores da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA
  42. Texto do artigo, página 30: Prestações suplementares e suplementos
  43. Texto do artigo, página 30: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  45. Texto do artigo, página 30: Órgãos sociais
  46. Texto do artigo, página 30: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  47. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  48. Texto do artigo, página 30: Eleição e mandato
  49. Número ou marcador, página 30: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
  50. Número ou marcador, página 30: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos.
  51. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  52. Texto do artigo, página 30: Natureza e direito ao voto
  53. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade
  54. Texto do artigo, página 30: dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  55. Número ou marcador, página 30: Dois) A cada uma acção corresponde um voto.
  56. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  57. Texto do artigo, página 30: Reuniões da Assembleia Geral
  58. Texto do artigo, página 30: O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  59. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  60. Texto do artigo, página 30: Representação em Assembleia Geral
  61. Texto do artigo, página 30: Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebido até às dezassete horas do último útil á data da sessão.
  62. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  63. Texto do artigo, página 30: Votação
  64. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento por cento do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  65. Número ou marcador, página 30: Dois) Sem prejuízo do número três seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  66. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  67. Texto do artigo, página 30: Reuniões do Conselho de Administração
  68. Texto do artigo, página 30: O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de administradores ou Fiscal Único, e as deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados.
  69. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  70. Texto do artigo, página 30: Administração e representação
  71. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Chamisse Jacinto Guirruta.
  72. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de cinco anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  73. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
  74. Texto do artigo, página 31: Competências
  75. Texto do artigo, página 31: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral porém, competindo-lhe especialmente.
  76. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA VIGÉSIMA
  77. Texto do artigo, página 31: Forma de obrigar a sociedade
  78. Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se: Pela assinatura conjunta de dois administradores executivos ou do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  79. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
  80. Texto do artigo, página 31: Órgão de fiscalização
  81. Número ou marcador, página 31: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de cinco anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
  82. Número ou marcador, página 31: Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão coletivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
  83. Número ou marcador, página 31: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
  84. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
  85. Texto do artigo, página 31: Balanço e prestação de contas
  86. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  87. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação de Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  88. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
  89. Texto do artigo, página 31: Resultados
  90. Texto do artigo, página 31: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la, e a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  91. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
  92. Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação da sociedade
  93. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus accionistas.
  94. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, das mais amplos poderes para o efeito.
  95. Número ou marcador, página 31: Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
  97. Texto do artigo, página 31: Disposições finais
  98. Texto do artigo, página 31: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro conjugada com o Decreto 1/2018, de 4 de Maio, e demais legislação aplicável.
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