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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Etcetera – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101766012, uma entidade denominada Etcetera – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Nelson Arantes Varangilal Martins, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207572N, emitido a 15 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Machava-sede, rua 3 de Fevereiro, casa n.° 608, Matola. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas claúsulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Etcetera – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Machava-sede, rua 3 de Fevereiro, n.° 608, Matola.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: O objecto principal da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria, fiscalização de obras e projectos nas seguintes: infraestruturas de transporte e comunicação, incluindo pontes e outras estruturas espaciais, edifícios, desenvolvimento rural e urbano, recursos hídricos e abastecimento de água.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social e administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital, pertencente ao sócio Nelson Arantes Varangilal Martins.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Nelson Arantes Varangilal Martins.
- Texto do artigo, página 25: .....................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: ( Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto – Lei n.º 2/2005, de Dezembro e em demais aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 13 de Junho de 2022 O Técnico, Ilegível.
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