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Texto do artigo · p. 24 Etcetera – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101766012, uma entidade denominada Etcetera – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Nelson Arantes Varangilal Martins, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207572N, emitido a 15 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Machava-sede, rua 3 de Fevereiro, casa n.° 608, Matola. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas claúsulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Etcetera – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Machava-sede, rua 3 de Fevereiro, n.° 608, Matola.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 O objecto principal da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria, fiscalização de obras e projectos nas seguintes: infraestruturas de transporte e comunicação, incluindo pontes e outras estruturas espaciais, edifícios, desenvolvimento rural e urbano, recursos hídricos e abastecimento de água.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social e administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital, pertencente ao sócio Nelson Arantes Varangilal Martins.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Nelson Arantes Varangilal Martins.
Texto do artigo · p. 25 .....................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 ( Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto – Lei n.º 2/2005, de Dezembro e em demais aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 13 de Junho de 2022 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: Etcetera – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101766012, uma entidade denominada Etcetera – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Nelson Arantes Varangilal Martins, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207572N, emitido a 15 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Machava-sede, rua 3 de Fevereiro, casa n.° 608, Matola. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas claúsulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração e sede)
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Etcetera – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Machava-sede, rua 3 de Fevereiro, n.° 608, Matola.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 25: O objecto principal da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria, fiscalização de obras e projectos nas seguintes: infraestruturas de transporte e comunicação, incluindo pontes e outras estruturas espaciais, edifícios, desenvolvimento rural e urbano, recursos hídricos e abastecimento de água.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: (Capital social e administração)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital, pertencente ao sócio Nelson Arantes Varangilal Martins.
  13. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Nelson Arantes Varangilal Martins.
  14. Texto do artigo, página 25: .....................................................................
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 25: ( Casos omissos)
  17. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto – Lei n.º 2/2005, de Dezembro e em demais aplicável na República de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 25: Maputo, 13 de Junho de 2022 O Técnico, Ilegível.
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