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Texto do artigo · p. 14 Associação Jovens Unidos de Magude – AJUMAG
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Maio de dois mil e vinte e dois, Associação Jovens Unidos de Magude, lavrada a folhas cento e dois a cento e seis do livro de notas para escrituras diversas número
Texto do artigo · p. 15 dois traços B da Conservatória dos Registos e Notariado de Magude, perante mim Mussá Ussene, conservador e notário superior, foi constituída uma associação que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Lourenço Marcos Tlemo, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100300577213F, emitido pela Direcção de identificação Civil da Matola, em vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte, natural de Magude, residente em Maguiguane;
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Florinda Julai Balate, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500406499B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, em vinte e nove de Maio dois mil e dezassete, natural de Magude, e residente no bairro Maguiguane;
Texto do artigo · p. 15 Terceiro: José David Vuma, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100302267305F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, em dez de Maio de dois mil e dezassete, natural de Magude e residente em Maguiguane;
Texto do artigo · p. 15 Quarto: Arsénia Silva Vuma, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100306492670P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, em vinte e três de Janeiro de dois mil e dezassete, natural de Magude, residente em Maguiguane;
Texto do artigo · p. 15 Quinto: Benildo Afonso Zucula, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100301775679M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, em quinze de Março de dois mil e dezassete, natural de Magude, residente no bairro I de Maguiguana;
Texto do artigo · p. 15 Sexto: Mateus Ismael Tomás Javane, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100304215741Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, em vinte de Julho dois mil e dezoito, natural de Magude, residente em Maguiguane 3;
Texto do artigo · p. 15 Sétimo: Francisco Ernesto Machine, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100302497273F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, em vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e um, natural de Manhiça, residente em Maguiguane Bairro 5;
Texto do artigo · p. 15 Oitavo: Filipe Salazar Novela, solteiro, maior, natural de Magude, e residente no bairro I de Maguiguane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100302340785A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, em dois de Agosto de dois mil e dezassete;
Texto do artigo · p. 15 Nono: Nélia José Mbalate, solteira, maior, natural de Magude, e residente Ricatlane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100304036497B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, em dez de Julho de dois mil e dezoito;
Texto do artigo · p. 15 Décimo: Dorcilio Amâncio Muchave, solteiro, maior, natural de Maguiguane, e
Texto do artigo · p. 15 residente em Maguiguana 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 100304632926C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, em doze de Junho de dois mil e dezanove.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Número ou marcador · p. 15 Um) A associação adopta o nome de Associação Jovens Unidos de Magude AJUMAG.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Associação Jovens Unidos de Magude é designada de uma pessoa colectiva, com fins não lucrativos, fundada a 20 de Outubro de 2021.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 Sede
Texto do artigo · p. 15 A Associação Jovens Unidos de Magude tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Magude, posto administrativo de Magude-Sede, localidade de Maguiguane, bairro 1.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 Áreas de actuação
Texto do artigo · p. 15 A Associação Jovens Unidos de Magude tem como áreas de actuação:
Número ou marcador · p. 15 a) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 15 b) Activismo social;
Número ou marcador · p. 15 c) Comunicação em mídias digitais/ produção editorial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A Associação Jovens Unidos de Magude, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 Um) Os órgãos sociais da Associação Jovens Unidos de Magude são os seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 c) Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 15 d) Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral, composta por 2 membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Presidente; e
Número ou marcador · p. 15 b) Secretário.
Número ou marcador · p. 15 Três) Competências da Assembleia Geral, de entre outras destacam-se as seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Discutir e tomar decisões sobre a vida da associação;
Número ou marcador · p. 15 b) Eleger e trocar membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 c) Discutir e decidir sobre os estatutos;
Número ou marcador · p. 15 d) Discutir e aprovar plano de actividades e o relatório financeiro da associação.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O Conselho de Direcção é o órgão que dirige a associação, constituído por 6 membros, a saber:
Número ou marcador · p. 15 a) Coordenador;
Número ou marcador · p. 15 b) Responsável para área de activismo social;
Número ou marcador · p. 15 c) Responsável para área de agropecuária; d)Responsável para área de comunicação em mídias digitais/produção editorial;
Número ou marcador · p. 15 e) Tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 15 f) Secretário.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de 30 em 30 dias podendo realizar encontros extraordinários sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Competências Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 15 a) Administrar a associação; b)Planificar as actividades da associação; e
Número ou marcador · p. 15 c) Gerir os fundos da associação.
Número ou marcador · p. 15 Sete) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e é composto por 2 membros a saber:
Número ou marcador · p. 15 a) Presidente; e
Número ou marcador · p. 15 b) Secretário.
Número ou marcador · p. 15 Oito) O Conselho de Fiscal reúne-se ordinariamente de 3 em 3 meses, podendo realizar encontros extraordinários sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 15 Nove) Competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 15 a) Garantir que os bens da associação são usados de acordo com a vontade dos membros e que os objectivos e regras contidas nos estatutos são cumpridos pelos órgãos e restantes membros;
Número ou marcador · p. 15 b) Aprovar os relatórios de actividades e financeiros a ser apresentados pelo Conselho de Direcção antes de ser submetidos a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 Duração do mandato dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 15 A duração do mandato dos órgãos sociais da associação é de 5 anos podendo ser reeleitos indeterminadamente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 Direitos
Texto do artigo · p. 15 Em geral os membros têm direitos e deveres iguais na associação nos termos estabelecidos nos estatutos, em especial participar activamente na vida da organização, com propostas, ideias e realização de todas actividades a que for chamado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 Deveres
Texto do artigo · p. 15 São deveres da associação: a) Conhecer e cumprir o estabelecido nos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 16 b) Cumprir as decisões da Assembleia Geral e outros órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 16 c) Representar a associação quando for indicado para o efeito;
Número ou marcador · p. 16 d) Informar a Direcção sobre qualquer anomalia de que tiver conhecimento; e
Número ou marcador · p. 16 e) Pagar quotas e ou outras contribuições que forem definidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 16 Fundos da associação
Texto do artigo · p. 16 Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de quotas, valores resultantes das sanções bem como quaisquer doações, financiamentos ou parcerias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 16 Membros
Texto do artigo · p. 16 Constitui membro da associação aquele que se conforme e cumpre com o estabelecido nos presentes estatutos e cumprir com as obrigações neles prescritas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 16 Exclusão de membro
Número ou marcador · p. 16 Um) O membro pode ser excluído por iniciativa da Direcção por prática de actos que provoquem danos à associação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por incumprimento do estabelecido no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 16 Três) Também pode perder a qualidade de membro por sua livre vontade desde que comunique por escrito aos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 16 Sanções
Número ou marcador · p. 16 Um) Aos membros que não cumprem com os seus deveres ou abusem dos seus direitos podem serem penalizados de acordo com o regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O membro que depois das penalizações, segundo o referido anteriormente, e continuar rebelde, finalmente é expulso da associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 16 Resolução de conflitos
Texto do artigo · p. 16 A resolução de conflitos será feita por consenso das partes, não sendo possível pode recorrer às instâncias judiciárias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 16 Periodicidade de relatório de contas
Texto do artigo · p. 16 Para assegurar uma maior transparência e como forma de prestar contas aos membros o Sector de Administração e Finanças (Direcção) deve apresentar em assembleia geral o relatório financeiro, evidenciando a situação financeira da associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 16 Relatório e prestação de contas
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Direcção da Associação Jovens Unidos de Magude deve apresentar o relatório de contas aos membros reunidos em Assembleia Geral para efeito de julgamento e sempre que estes julgarem necessários. Os relatórios de conta devem obedecer um modelo próprio aprovado pelo Conselho de Direcção e que seja de fácil compreensão, tendo em conta a realidade de cada membro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os relatórios de contas são submetidos ao Conselho Fiscal para efeito de aprovação antes de serem partilhados na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 16 Contas bancárias e respectivas assinaturas
Texto do artigo · p. 16 As contas bancárias da Associação Jovens Unidos de Magude podem ser abertas junto de qualquer Banco em Moçambique, assinada por três órgãos de Conselho de Direcção sendo, Coordenador Geral, Tesoureiro e Secretário, e a sua movimentação pode ser efectuada por 2 sendo indispensável a assinatura do coordenador geral.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 16 Magude, cinco de Maio de dois mil e vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Associação Jovens Unidos de Magude – AJUMAG
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Maio de dois mil e vinte e dois, Associação Jovens Unidos de Magude, lavrada a folhas cento e dois a cento e seis do livro de notas para escrituras diversas número
  3. Texto do artigo, página 15: dois traços B da Conservatória dos Registos e Notariado de Magude, perante mim Mussá Ussene, conservador e notário superior, foi constituída uma associação que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Lourenço Marcos Tlemo, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100300577213F, emitido pela Direcção de identificação Civil da Matola, em vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte, natural de Magude, residente em Maguiguane;
  5. Texto do artigo, página 15: Segundo: Florinda Julai Balate, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500406499B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, em vinte e nove de Maio dois mil e dezassete, natural de Magude, e residente no bairro Maguiguane;
  6. Texto do artigo, página 15: Terceiro: José David Vuma, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100302267305F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, em dez de Maio de dois mil e dezassete, natural de Magude e residente em Maguiguane;
  7. Texto do artigo, página 15: Quarto: Arsénia Silva Vuma, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100306492670P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, em vinte e três de Janeiro de dois mil e dezassete, natural de Magude, residente em Maguiguane;
  8. Texto do artigo, página 15: Quinto: Benildo Afonso Zucula, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100301775679M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, em quinze de Março de dois mil e dezassete, natural de Magude, residente no bairro I de Maguiguana;
  9. Texto do artigo, página 15: Sexto: Mateus Ismael Tomás Javane, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100304215741Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, em vinte de Julho dois mil e dezoito, natural de Magude, residente em Maguiguane 3;
  10. Texto do artigo, página 15: Sétimo: Francisco Ernesto Machine, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100302497273F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, em vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e um, natural de Manhiça, residente em Maguiguane Bairro 5;
  11. Texto do artigo, página 15: Oitavo: Filipe Salazar Novela, solteiro, maior, natural de Magude, e residente no bairro I de Maguiguane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100302340785A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, em dois de Agosto de dois mil e dezassete;
  12. Texto do artigo, página 15: Nono: Nélia José Mbalate, solteira, maior, natural de Magude, e residente Ricatlane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100304036497B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, em dez de Julho de dois mil e dezoito;
  13. Texto do artigo, página 15: Décimo: Dorcilio Amâncio Muchave, solteiro, maior, natural de Maguiguane, e
  14. Texto do artigo, página 15: residente em Maguiguana 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 100304632926C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, em doze de Junho de dois mil e dezanove.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  16. Texto do artigo, página 15: Denominação
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A associação adopta o nome de Associação Jovens Unidos de Magude AJUMAG.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) A Associação Jovens Unidos de Magude é designada de uma pessoa colectiva, com fins não lucrativos, fundada a 20 de Outubro de 2021.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  20. Texto do artigo, página 15: Sede
  21. Texto do artigo, página 15: A Associação Jovens Unidos de Magude tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Magude, posto administrativo de Magude-Sede, localidade de Maguiguane, bairro 1.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  23. Texto do artigo, página 15: Áreas de actuação
  24. Texto do artigo, página 15: A Associação Jovens Unidos de Magude tem como áreas de actuação:
  25. Número ou marcador, página 15: a) Agro-pecuária;
  26. Número ou marcador, página 15: b) Activismo social;
  27. Número ou marcador, página 15: c) Comunicação em mídias digitais/ produção editorial.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  29. Texto do artigo, página 15: Duração
  30. Texto do artigo, página 15: A Associação Jovens Unidos de Magude, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se a partir da celebração da presente escritura.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  32. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
  33. Número ou marcador, página 15: Um) Os órgãos sociais da Associação Jovens Unidos de Magude são os seguintes:
  34. Número ou marcador, página 15: a) Assembleia Geral;
  35. Número ou marcador, página 15: b) Conselho de Direcção;
  36. Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal; e
  37. Número ou marcador, página 15: d) Assembleia Geral.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral, composta por 2 membros:
  39. Número ou marcador, página 15: a) Presidente; e
  40. Número ou marcador, página 15: b) Secretário.
  41. Número ou marcador, página 15: Três) Competências da Assembleia Geral, de entre outras destacam-se as seguintes:
  42. Número ou marcador, página 15: a) Discutir e tomar decisões sobre a vida da associação;
  43. Número ou marcador, página 15: b) Eleger e trocar membros dos órgãos sociais;
  44. Número ou marcador, página 15: c) Discutir e decidir sobre os estatutos;
  45. Número ou marcador, página 15: d) Discutir e aprovar plano de actividades e o relatório financeiro da associação.
  46. Número ou marcador, página 15: Quatro) O Conselho de Direcção é o órgão que dirige a associação, constituído por 6 membros, a saber:
  47. Número ou marcador, página 15: a) Coordenador;
  48. Número ou marcador, página 15: b) Responsável para área de activismo social;
  49. Número ou marcador, página 15: c) Responsável para área de agropecuária; d)Responsável para área de comunicação em mídias digitais/produção editorial;
  50. Número ou marcador, página 15: e) Tesoureiro; e
  51. Número ou marcador, página 15: f) Secretário.
  52. Número ou marcador, página 15: Cinco) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de 30 em 30 dias podendo realizar encontros extraordinários sempre que necessário.
  53. Número ou marcador, página 15: Seis) Competências Conselho de Direcção:
  54. Número ou marcador, página 15: a) Administrar a associação; b)Planificar as actividades da associação; e
  55. Número ou marcador, página 15: c) Gerir os fundos da associação.
  56. Número ou marcador, página 15: Sete) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e é composto por 2 membros a saber:
  57. Número ou marcador, página 15: a) Presidente; e
  58. Número ou marcador, página 15: b) Secretário.
  59. Número ou marcador, página 15: Oito) O Conselho de Fiscal reúne-se ordinariamente de 3 em 3 meses, podendo realizar encontros extraordinários sempre que necessário.
  60. Número ou marcador, página 15: Nove) Competências do Conselho Fiscal:
  61. Número ou marcador, página 15: a) Garantir que os bens da associação são usados de acordo com a vontade dos membros e que os objectivos e regras contidas nos estatutos são cumpridos pelos órgãos e restantes membros;
  62. Número ou marcador, página 15: b) Aprovar os relatórios de actividades e financeiros a ser apresentados pelo Conselho de Direcção antes de ser submetidos a Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  64. Texto do artigo, página 15: Duração do mandato dos órgãos sociais
  65. Texto do artigo, página 15: A duração do mandato dos órgãos sociais da associação é de 5 anos podendo ser reeleitos indeterminadamente.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  67. Texto do artigo, página 15: Direitos
  68. Texto do artigo, página 15: Em geral os membros têm direitos e deveres iguais na associação nos termos estabelecidos nos estatutos, em especial participar activamente na vida da organização, com propostas, ideias e realização de todas actividades a que for chamado.
  69. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  70. Texto do artigo, página 15: Deveres
  71. Texto do artigo, página 15: São deveres da associação: a) Conhecer e cumprir o estabelecido nos estatutos da associação;
  72. Número ou marcador, página 16: b) Cumprir as decisões da Assembleia Geral e outros órgãos da associação;
  73. Número ou marcador, página 16: c) Representar a associação quando for indicado para o efeito;
  74. Número ou marcador, página 16: d) Informar a Direcção sobre qualquer anomalia de que tiver conhecimento; e
  75. Número ou marcador, página 16: e) Pagar quotas e ou outras contribuições que forem definidos pela Assembleia Geral.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
  77. Texto do artigo, página 16: Fundos da associação
  78. Texto do artigo, página 16: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de quotas, valores resultantes das sanções bem como quaisquer doações, financiamentos ou parcerias.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
  80. Texto do artigo, página 16: Membros
  81. Texto do artigo, página 16: Constitui membro da associação aquele que se conforme e cumpre com o estabelecido nos presentes estatutos e cumprir com as obrigações neles prescritas.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO ONZE
  83. Texto do artigo, página 16: Exclusão de membro
  84. Número ou marcador, página 16: Um) O membro pode ser excluído por iniciativa da Direcção por prática de actos que provoquem danos à associação.
  85. Número ou marcador, página 16: Dois) Por incumprimento do estabelecido no presente estatuto.
  86. Número ou marcador, página 16: Três) Também pode perder a qualidade de membro por sua livre vontade desde que comunique por escrito aos órgãos da associação.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOZE
  88. Texto do artigo, página 16: Sanções
  89. Número ou marcador, página 16: Um) Aos membros que não cumprem com os seus deveres ou abusem dos seus direitos podem serem penalizados de acordo com o regulamento interno da associação.
  90. Número ou marcador, página 16: Dois) O membro que depois das penalizações, segundo o referido anteriormente, e continuar rebelde, finalmente é expulso da associação.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TREZE
  92. Texto do artigo, página 16: Resolução de conflitos
  93. Texto do artigo, página 16: A resolução de conflitos será feita por consenso das partes, não sendo possível pode recorrer às instâncias judiciárias.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CATORZE
  95. Texto do artigo, página 16: Periodicidade de relatório de contas
  96. Texto do artigo, página 16: Para assegurar uma maior transparência e como forma de prestar contas aos membros o Sector de Administração e Finanças (Direcção) deve apresentar em assembleia geral o relatório financeiro, evidenciando a situação financeira da associação.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINZE
  98. Texto do artigo, página 16: Relatório e prestação de contas
  99. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Direcção da Associação Jovens Unidos de Magude deve apresentar o relatório de contas aos membros reunidos em Assembleia Geral para efeito de julgamento e sempre que estes julgarem necessários. Os relatórios de conta devem obedecer um modelo próprio aprovado pelo Conselho de Direcção e que seja de fácil compreensão, tendo em conta a realidade de cada membro.
  100. Número ou marcador, página 16: Dois) Os relatórios de contas são submetidos ao Conselho Fiscal para efeito de aprovação antes de serem partilhados na Assembleia Geral.
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSEIS
  102. Texto do artigo, página 16: Contas bancárias e respectivas assinaturas
  103. Texto do artigo, página 16: As contas bancárias da Associação Jovens Unidos de Magude podem ser abertas junto de qualquer Banco em Moçambique, assinada por três órgãos de Conselho de Direcção sendo, Coordenador Geral, Tesoureiro e Secretário, e a sua movimentação pode ser efectuada por 2 sendo indispensável a assinatura do coordenador geral.
  104. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  105. Texto do artigo, página 16: Magude, cinco de Maio de dois mil e vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
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