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Texto do artigo · p. 21 Deep - Sea Fishing, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101767078, uma entidade denominada Deep - Sea Fishing, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato
Texto do artigo · p. 21 de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Avelino António Nhantumbo – casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102007224A, emitido aos 30 de Dezembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Central, na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1153, primeiro andar, flat 4, distrito municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Irina Riquelme Pino – solteira, maior, natural de Mockba/Rússia, de nacionalidade russa, portador do DIRE n.º 11RU00019528B, emitido a 25 de Maio de 2017, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, residente no bairro de Magoanine, no quarteirão 57, casa n.º 291, rés-do-chão, distrito municipal KaMubukwane, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Terceiro. Igor Rabievsky – solteiro, maior, natural da Rússia, de nacionalidade russa, portador do Passaporte n.º 530327588, emitido a 11 de Fevereiro de 2013, pela Direcção de Migração da Rússia, residente no bairro de Magoanine, no quarteirão 57, casa n.º 291, résdo-chão, distrito municipal KaMubukwane, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Quarto. Aleksandr Samoilov – solteiro, maior, natural da Rússia, de nacionalidade russa, portador do Passaporte n.º 66N0582197, emitido a 14 de Abril de 2021, pela Direcção de Migração da Rússia, residente no bairro de Magoanine, no quarteirão 57, casa n.º 291, résdo-chão, distrito municipal KaMubukwane, na cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Deep – Sea Fishing, Limitada, e têm a sua sede no bairro Central, na Praça 25 de Junho/ Porto de Pesca de Maputo, rés-do-chão, distrito municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos
Texto do artigo · p. 21 alimentares, mariscos, moluscos, peixes diversos espécies, actividade de consultorias, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, actividades de limpezas geral, imobiliária, venda de mobiliários e decoração de interiores, organização de eventos, design, aluguer de viaturas e equipamentos diversos, agenciamento de cargas de navios, pronto socorro de viaturas,despachos aduaneiros e alfandigârio, inspencção de cargas e navios, peritagem e superintendência, estafeta e estiva, fornecimento de diversos produtos, combustível e água, armazenamento de mercadoria em transito, venda de medicamentos e produtos farmacêuticos, equipamento hospitalar e industrial, fornecimento de material informático, papelaria e outros consumiveis,serviços de catering e handling, venda de produtos quimicos,processamento de produtos agrícolas, de mariscos e de animais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por quatro quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de 51.000,00MT, correspondente a 51 %, pertencente ao sócio - Avelino António Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de 2.000,00MT, correspondente a 2 %, pertencente a sócia - Irina Riquelme Pino;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a 20 %, pertencente ao sócio - Igor Rabievsky;
Número ou marcador · p. 21 d) Uma quota no valor de 27.000,00MT, correspondente a 27 %, pertencente ao sócio - Aleksandr Samoilov.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação
Texto do artigo · p. 22 de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Avelino António Nhantumbo que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia
Texto do artigo · p. 22 geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 22 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 13 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Deep - Sea Fishing, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101767078, uma entidade denominada Deep - Sea Fishing, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato
  4. Texto do artigo, página 21: de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  5. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Avelino António Nhantumbo – casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102007224A, emitido aos 30 de Dezembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Central, na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1153, primeiro andar, flat 4, distrito municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 21: Segundo. Irina Riquelme Pino – solteira, maior, natural de Mockba/Rússia, de nacionalidade russa, portador do DIRE n.º 11RU00019528B, emitido a 25 de Maio de 2017, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, residente no bairro de Magoanine, no quarteirão 57, casa n.º 291, rés-do-chão, distrito municipal KaMubukwane, na cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 21: Terceiro. Igor Rabievsky – solteiro, maior, natural da Rússia, de nacionalidade russa, portador do Passaporte n.º 530327588, emitido a 11 de Fevereiro de 2013, pela Direcção de Migração da Rússia, residente no bairro de Magoanine, no quarteirão 57, casa n.º 291, résdo-chão, distrito municipal KaMubukwane, na cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 21: Quarto. Aleksandr Samoilov – solteiro, maior, natural da Rússia, de nacionalidade russa, portador do Passaporte n.º 66N0582197, emitido a 14 de Abril de 2021, pela Direcção de Migração da Rússia, residente no bairro de Magoanine, no quarteirão 57, casa n.º 291, résdo-chão, distrito municipal KaMubukwane, na cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação, sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Deep – Sea Fishing, Limitada, e têm a sua sede no bairro Central, na Praça 25 de Junho/ Porto de Pesca de Maputo, rés-do-chão, distrito municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos
  14. Texto do artigo, página 21: alimentares, mariscos, moluscos, peixes diversos espécies, actividade de consultorias, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, actividades de limpezas geral, imobiliária, venda de mobiliários e decoração de interiores, organização de eventos, design, aluguer de viaturas e equipamentos diversos, agenciamento de cargas de navios, pronto socorro de viaturas,despachos aduaneiros e alfandigârio, inspencção de cargas e navios, peritagem e superintendência, estafeta e estiva, fornecimento de diversos produtos, combustível e água, armazenamento de mercadoria em transito, venda de medicamentos e produtos farmacêuticos, equipamento hospitalar e industrial, fornecimento de material informático, papelaria e outros consumiveis,serviços de catering e handling, venda de produtos quimicos,processamento de produtos agrícolas, de mariscos e de animais.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 21: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por quatro quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  19. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 51.000,00MT, correspondente a 51 %, pertencente ao sócio - Avelino António Nhantumbo;
  20. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 2.000,00MT, correspondente a 2 %, pertencente a sócia - Irina Riquelme Pino;
  21. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a 20 %, pertencente ao sócio - Igor Rabievsky;
  22. Número ou marcador, página 21: d) Uma quota no valor de 27.000,00MT, correspondente a 27 %, pertencente ao sócio - Aleksandr Samoilov.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
  25. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação
  26. Texto do artigo, página 22: de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
  29. Texto do artigo, página 22: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 22: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  35. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Avelino António Nhantumbo que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  38. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia
  42. Texto do artigo, página 22: geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 22: (Ano social e balanços)
  45. Texto do artigo, página 22: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 22: (Fundo de reserva legal)
  48. Texto do artigo, página 22: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 22: (Liquidação)
  54. Texto do artigo, página 22: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 22: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  58. Texto do artigo, página 22: Maputo, 13 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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