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Texto do artigo · p. 19 China Building Materials Mining Investment Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de trinta de Maio do ano dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, se procedeu na sociedade em epígrafe, a cessão de quotas em que o sócio Wang Haiyan, cedeu a quota que detém na sociedade, no valor nominal de sessenta mil de meticais (60.000,00MT), representando 1% (um por cento) do capital social, a favor do senhor Pu Dong Hong, e nacionalidade chinesa, titular do Passaporte
Texto do artigo · p. 19 n.º E7070I887, emitido a 26 de Junho de 2016, apartando-se assim da sociedade e de todos os cargos que ocupava até então, a nomeaçao de novo administrador, senhor Pu Dong Hong e alteração da parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 19 Que, em consequência da cessão de quota, nomeaçao de novo administrador e alteração parcial do pacto social, este passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, é de seis milhões de meticais (6.000.000MT), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de cinco milhoes, novecentos e quarenta mil meticais (5.940.000,00MT), representando 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia China Building Materials Mining Investment Jiangsu Co, Ltd; b)Uma quota no valor nominal de sessenta mil de meticais (60.000,00MT), representando 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pu Dong Hong.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Salvo deliberação unânime da assembleia geral, não serão exigíveis prestações suplementares de capital aos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Sem prejuízo, os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos nos termos e condições fixados em reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios poderão conceder à sociedade suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições que forem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder a amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 20 Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanco realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 20 a) O balanço e as contas de exercício anual;
Número ou marcador · p. 20 b) O relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 20 c) Aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
Número ou marcador · p. 20 d) Eleição e destituição dos membros da mesa da assembleia geral, havendo, da administração, e orgão de fiscalização, nestes últimos, seja qual for a causa;
Texto do artigo · p. 20 e)A chamada e reembolso de suprimento;
Número ou marcador · p. 20 f) A chamada e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 20 g) A chamada e restituição de prestações acessórias;
Número ou marcador · p. 20 h) A estatuição e remoção de direitos especiais de sócios;
Número ou marcador · p. 20 i) Amortização de quotas devendo, no caso de amortizacao por exclusão de sócio, ser acompanhada do relatório de avaliacao feita por auditor independente;
Número ou marcador · p. 20 j) A exclusão de sócio;
Número ou marcador · p. 20 k) O aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
Número ou marcador · p. 20 l) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 m) Outras alterações de estatuto que não sejam consequência directa de deliberações tomadas, bem como outras matérias que, por disposição legal ou estatutaria, não estejam compreendidas nas competéncias de outros orgão da sociedade. n)Fixar a remuneração dos órgãos sociais, atribuindo essa competência a uma comissão da qual não facam parte os membros dos orgãos sociais;
Número ou marcador · p. 20 o) Alienar e onerar participações sociais;
Número ou marcador · p. 20 p) Designar auditor externo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Quórum e deliberação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral considerase regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 20 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de dois terços (2/3) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 20 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 20 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem
Texto do artigo · p. 20 estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dele e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado como administrador único da sociedade, o sócio Pu Dong Hong.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Demonstrações financeiras e relatório anual)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação e aprovação da assembleia geral ordinária no prazo de 3 (três) meses do termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 21 Três) A administração submeterá à aprovação dos sócios em assembleia geral, o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) relativas a cada exercício.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Morte, interdição e inabilitação)
Texto do artigo · p. 21 No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do exsocio, a quem tem direito, pelo valor que
Texto do artigo · p. 21 o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 30 de Maio de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: China Building Materials Mining Investment Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de trinta de Maio do ano dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, se procedeu na sociedade em epígrafe, a cessão de quotas em que o sócio Wang Haiyan, cedeu a quota que detém na sociedade, no valor nominal de sessenta mil de meticais (60.000,00MT), representando 1% (um por cento) do capital social, a favor do senhor Pu Dong Hong, e nacionalidade chinesa, titular do Passaporte
  3. Texto do artigo, página 19: n.º E7070I887, emitido a 26 de Junho de 2016, apartando-se assim da sociedade e de todos os cargos que ocupava até então, a nomeaçao de novo administrador, senhor Pu Dong Hong e alteração da parcial do pacto social.
  4. Texto do artigo, página 19: Que, em consequência da cessão de quota, nomeaçao de novo administrador e alteração parcial do pacto social, este passa a ter a seguinte redacção:
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, é de seis milhões de meticais (6.000.000MT), assim distribuído:
  8. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de cinco milhoes, novecentos e quarenta mil meticais (5.940.000,00MT), representando 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia China Building Materials Mining Investment Jiangsu Co, Ltd; b)Uma quota no valor nominal de sessenta mil de meticais (60.000,00MT), representando 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pu Dong Hong.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  10. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) Salvo deliberação unânime da assembleia geral, não serão exigíveis prestações suplementares de capital aos sócios.
  14. Número ou marcador, página 19: Dois) Sem prejuízo, os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos nos termos e condições fixados em reunião da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios poderão conceder à sociedade suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições que forem fixados pela assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  18. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  20. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  23. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder a amortização de quotas.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  25. Número ou marcador, página 20: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanco realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 20: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  30. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  31. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante carta mandadeira.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 20: (Competências da assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 20: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  35. Número ou marcador, página 20: a) O balanço e as contas de exercício anual;
  36. Número ou marcador, página 20: b) O relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
  37. Número ou marcador, página 20: c) Aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
  38. Número ou marcador, página 20: d) Eleição e destituição dos membros da mesa da assembleia geral, havendo, da administração, e orgão de fiscalização, nestes últimos, seja qual for a causa;
  39. Texto do artigo, página 20: e)A chamada e reembolso de suprimento;
  40. Número ou marcador, página 20: f) A chamada e restituição de prestações suplementares;
  41. Número ou marcador, página 20: g) A chamada e restituição de prestações acessórias;
  42. Número ou marcador, página 20: h) A estatuição e remoção de direitos especiais de sócios;
  43. Número ou marcador, página 20: i) Amortização de quotas devendo, no caso de amortizacao por exclusão de sócio, ser acompanhada do relatório de avaliacao feita por auditor independente;
  44. Número ou marcador, página 20: j) A exclusão de sócio;
  45. Número ou marcador, página 20: k) O aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
  46. Número ou marcador, página 20: l) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 20: m) Outras alterações de estatuto que não sejam consequência directa de deliberações tomadas, bem como outras matérias que, por disposição legal ou estatutaria, não estejam compreendidas nas competéncias de outros orgão da sociedade. n)Fixar a remuneração dos órgãos sociais, atribuindo essa competência a uma comissão da qual não facam parte os membros dos orgãos sociais;
  48. Número ou marcador, página 20: o) Alienar e onerar participações sociais;
  49. Número ou marcador, página 20: p) Designar auditor externo.
  50. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 20: (Quórum e deliberação)
  52. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral considerase regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  53. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  54. Número ou marcador, página 20: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de dois terços (2/3) dos votos correspondentes ao capital social:
  55. Número ou marcador, página 20: a) Aumento ou redução do capital social;
  56. Número ou marcador, página 20: b) Cessão de quota;
  57. Número ou marcador, página 20: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 20: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 20: e) Nomeação e destituição de administradores.
  60. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem
  61. Texto do artigo, página 20: estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 20: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  64. Número ou marcador, página 20: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dele e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
  66. Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  67. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  68. Número ou marcador, página 20: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  69. Número ou marcador, página 20: Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  70. Número ou marcador, página 20: Sete) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado como administrador único da sociedade, o sócio Pu Dong Hong.
  71. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 20: (Demonstrações financeiras e relatório anual)
  73. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  74. Número ou marcador, página 21: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação e aprovação da assembleia geral ordinária no prazo de 3 (três) meses do termo de cada exercício.
  75. Número ou marcador, página 21: Três) A administração submeterá à aprovação dos sócios em assembleia geral, o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) relativas a cada exercício.
  76. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  79. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  80. Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 21: (Morte, interdição e inabilitação)
  83. Texto do artigo, página 21: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do exsocio, a quem tem direito, pelo valor que
  84. Texto do artigo, página 21: o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  85. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  87. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 21: Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior da sociedade.
  89. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 30 de Maio de 2022. — O Técnico,
  90. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
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