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Texto do artigo · p. 35 Star Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101759946, uma entidade denominada Star Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Sérgio Luís Rebelo de Oliveira, casado com Delfina do Rosário Leitão de Carvalho Rebelo de Oliveira, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade sul-africana, portador de DIRE n.º 11ZA00001004J, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Matola, a 21 de Maio de 2021, válido até 20 de Maio de 2026, residente na avenida Julius Nyerere, n.º 888, décimo segundo andar, esquerdo, bairro Polana Cimento. Constitui uma sociedade como sócio único,
Texto do artigo · p. 35 que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Star Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 2751, Bairro da Liberdade, cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objeto social exercer as seguintes actividades: construção,
Texto do artigo · p. 35 comercialização e gestão de postos de abastecimento de combustível, venda de produtos petrolíferos, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada ou não com o objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Sérgio Luís Rebelo de Oliveira.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo próprio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 35 Não serão exigidas prestações suplementares de capital. Porém, o sócio único poderá prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de quota)
Texto do artigo · p. 35 A cessão de quota é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo dirigido à administração, com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 35 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício a serem disponibilizados nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 35 c) Nomear o administrador, determinar a sua remuneração e destituí-lo se necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 36 Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 36 Três) A administração será composta por um administrador.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A sociedade vincula-se :
Número ou marcador · p. 36 a) Pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 36 b) Pela assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 36 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Fica desde já nomeado como administrador o sócio único Sérgio Luís Rebelo de Oliveira.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 36 Três) Deduzidos os encargos gerais, as amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 36 a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 36 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes
Texto do artigo · p. 36 legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após uma notificação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 13 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Star Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101759946, uma entidade denominada Star Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: Sérgio Luís Rebelo de Oliveira, casado com Delfina do Rosário Leitão de Carvalho Rebelo de Oliveira, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade sul-africana, portador de DIRE n.º 11ZA00001004J, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Matola, a 21 de Maio de 2021, válido até 20 de Maio de 2026, residente na avenida Julius Nyerere, n.º 888, décimo segundo andar, esquerdo, bairro Polana Cimento. Constitui uma sociedade como sócio único,
  4. Texto do artigo, página 35: que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Star Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 2751, Bairro da Liberdade, cidade de Matola.
  8. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 35: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objeto social exercer as seguintes actividades: construção,
  16. Texto do artigo, página 35: comercialização e gestão de postos de abastecimento de combustível, venda de produtos petrolíferos, com importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada ou não com o objecto social.
  18. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Sérgio Luís Rebelo de Oliveira.
  22. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo próprio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 35: Não serão exigidas prestações suplementares de capital. Porém, o sócio único poderá prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos pela lei.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 35: (Cessão de quota)
  28. Texto do artigo, página 35: A cessão de quota é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo dirigido à administração, com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer o preço e as condições de pagamento.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 35: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
  32. Número ou marcador, página 35: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  33. Número ou marcador, página 35: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício a serem disponibilizados nos termos da lei;
  34. Número ou marcador, página 35: c) Nomear o administrador, determinar a sua remuneração e destituí-lo se necessário.
  35. Número ou marcador, página 35: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  36. Número ou marcador, página 36: Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  40. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  41. Número ou marcador, página 36: Três) A administração será composta por um administrador.
  42. Número ou marcador, página 36: Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 36: Cinco) A sociedade vincula-se :
  44. Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura do sócio único;
  45. Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
  46. Número ou marcador, página 36: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  47. Número ou marcador, página 36: Seis) Fica desde já nomeado como administrador o sócio único Sérgio Luís Rebelo de Oliveira.
  48. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 36: (Balanço e distribuição de resultados)
  50. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  51. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
  52. Número ou marcador, página 36: Três) Deduzidos os encargos gerais, as amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  53. Número ou marcador, página 36: a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  54. Número ou marcador, página 36: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 36: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 36: (Morte, interdição ou inabilitação)
  58. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes
  59. Texto do artigo, página 36: legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após uma notificação.
  60. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  62. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  63. Número ou marcador, página 36: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  64. Texto do artigo, página 36: Maputo, 13 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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