Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 25 Globo Construções CD, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública do dia vinte e três de Maio de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas 12 à folhas 14 do livro de notas para escrituras diversas n.º 06, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador e notário superior dos registos, em exercício no Balcão de Atendimento Único-Baú, entre: Gulzar Nurmomade, Mumtaz Camissa Nurmomade e Abdul Latif Nurmomade.
Texto do artigo · p. 25 E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Globo Construções CD, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominção e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Globo Construções CD, Limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 639, bairro de Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado-Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 25 a)O exercício da actividade de construção civil;
Número ou marcador · p. 25 b) Obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 25 c) Vias de comunicação e aeródromos;
Número ou marcador · p. 25 d) Pontes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), dividido em três quotas e distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 25 a) Gulzar Normomade, com a quota de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Mumtaz Camissa Nurmomade, com a quota de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) Abdul Latif Nurmomade, com a quota de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação expressa da assembleia geral sem alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer no juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade bem como a sua divisão, depende do consentimento da sociedade, dado por escrito.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência de sessenta dias, por carta registada, declarando
Texto do artigo · p. 25 o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições de cessão, o qual em todo caso reserva para sí o direito de preferência na aquisição, direito este que se não for por ela exercida, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 25 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 25 a) Arresto, penhora, arrolamento de qualquer quota ou parte dela, bem como a sua sujeição e qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se fôr dada como garantia de obrigações sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) Liquidação ou dissolução de qualquer dos sócios;
Número ou marcador · p. 25 c) Acordo de amortização com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 25 d) Compete a assembleia geral deliberar os termos concretos de amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será gerida e administrada por um sócio gerente e administrador da sociedade a saber: Gulzar Nurmomade, que fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio dispõe dos mais âmplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, representando a sociedade activa e passivamente, em juizo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna, como internacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Resposabilidade do sócio gerente e administrador)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade obriga-se mediante a assinatura dos três sócios, exceptuando-se os procedimentos de mero expediente que serão realizados pelo sócio gerente e administrador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade responde perante terceiros pelos seus actos ou comissões praticadas pelo sócio gerente nos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio gerente e administrador, responde pessoalmente perante a sociedade
Texto do artigo · p. 26 pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvem a violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso algum o sócio gerente ou seu mandatário poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente, fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunirse-á ordinariamente duas vezes por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço, contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais, para a sua convocação, será convocada pelo gerente ou quem o substitua por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias, para as assembleia extarordinárias.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar em qualquer outro local quando as circunstâncias o justifiquem, desde que tal não prejudique os direitos, legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) As assembleias geriais serão presididas alternadamente por um dos três sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Deliberação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por concenso entre os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Dependem especialmente dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 26 a) A amortização, alienação, cessão, divisão e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 26 b) A dissolução, fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 c) A subscrição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 26 d) A admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil, devendo anualmente ser dado um balanço e conta de resultados com a data de trinta e um de Dezembro, os quais serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os lucros e as perdas da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 Três) Antes de repartidos os lucros apurados em cada exercício que o balanço registar, líquido de todas as despesas e encargos, deduzir-se-ão:
Número ou marcador · p. 26 a) A percentegem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 26 b) As percentegens que se determinarem para a constituição de outras reservas especialmente criadas por acordo unanime dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolve nos casos definidos por lei e quando se dissolve por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um entre sí, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Aos casos omissos serão resolvidos pelo recurso ás disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 31 de Maio
Texto do artigo · p. 26 de dois mil vinte dois. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Globo Construções CD, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública do dia vinte e três de Maio de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas 12 à folhas 14 do livro de notas para escrituras diversas n.º 06, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador e notário superior dos registos, em exercício no Balcão de Atendimento Único-Baú, entre: Gulzar Nurmomade, Mumtaz Camissa Nurmomade e Abdul Latif Nurmomade.
  3. Texto do artigo, página 25: E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Globo Construções CD, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominção e sede)
  6. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Globo Construções CD, Limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 639, bairro de Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado-Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, onde e quando julgar conveniente.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Texto do artigo, página 25: a)O exercício da actividade de construção civil;
  15. Número ou marcador, página 25: b) Obras de urbanização;
  16. Número ou marcador, página 25: c) Vias de comunicação e aeródromos;
  17. Número ou marcador, página 25: d) Pontes.
  18. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), dividido em três quotas e distribuídas do seguinte modo:
  22. Número ou marcador, página 25: a) Gulzar Normomade, com a quota de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a 60% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 25: b) Mumtaz Camissa Nurmomade, com a quota de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 20% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 25: c) Abdul Latif Nurmomade, com a quota de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 20% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Aumento de capital social)
  27. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação expressa da assembleia geral sem alteração do pacto social.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
  30. Texto do artigo, página 25: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer no juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade bem como a sua divisão, depende do consentimento da sociedade, dado por escrito.
  34. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência de sessenta dias, por carta registada, declarando
  35. Texto do artigo, página 25: o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições de cessão, o qual em todo caso reserva para sí o direito de preferência na aquisição, direito este que se não for por ela exercida, pertencerá aos sócios individualmente.
  36. Número ou marcador, página 25: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  39. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
  40. Número ou marcador, página 25: a) Arresto, penhora, arrolamento de qualquer quota ou parte dela, bem como a sua sujeição e qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se fôr dada como garantia de obrigações sem prévia autorização da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 25: b) Liquidação ou dissolução de qualquer dos sócios;
  42. Número ou marcador, página 25: c) Acordo de amortização com o respectivo titular;
  43. Número ou marcador, página 25: d) Compete a assembleia geral deliberar os termos concretos de amortização de quotas.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  46. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será gerida e administrada por um sócio gerente e administrador da sociedade a saber: Gulzar Nurmomade, que fica dispensado de prestar caução.
  47. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio dispõe dos mais âmplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, representando a sociedade activa e passivamente, em juizo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna, como internacional.
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 25: (Resposabilidade do sócio gerente e administrador)
  50. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se mediante a assinatura dos três sócios, exceptuando-se os procedimentos de mero expediente que serão realizados pelo sócio gerente e administrador.
  51. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade responde perante terceiros pelos seus actos ou comissões praticadas pelo sócio gerente nos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  52. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio gerente e administrador, responde pessoalmente perante a sociedade
  53. Texto do artigo, página 26: pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvem a violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
  54. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum o sócio gerente ou seu mandatário poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente, fianças e letras de favor.
  55. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  57. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirse-á ordinariamente duas vezes por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço, contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  58. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais, para a sua convocação, será convocada pelo gerente ou quem o substitua por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias, para as assembleia extarordinárias.
  59. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar em qualquer outro local quando as circunstâncias o justifiquem, desde que tal não prejudique os direitos, legítimos interesses dos sócios.
  60. Número ou marcador, página 26: Quatro) As assembleias geriais serão presididas alternadamente por um dos três sócios.
  61. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 26: (Deliberação da assembleia geral)
  63. Número ou marcador, página 26: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por concenso entre os sócios.
  64. Número ou marcador, página 26: Dois) Dependem especialmente dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
  65. Número ou marcador, página 26: a) A amortização, alienação, cessão, divisão e oneração de quotas;
  66. Número ou marcador, página 26: b) A dissolução, fusão e transformação da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 26: c) A subscrição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades;
  68. Número ou marcador, página 26: d) A admissão de novos sócios.
  69. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 26: (Lucros e perdas)
  71. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil, devendo anualmente ser dado um balanço e conta de resultados com a data de trinta e um de Dezembro, os quais serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  72. Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros e as perdas da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  73. Número ou marcador, página 26: Três) Antes de repartidos os lucros apurados em cada exercício que o balanço registar, líquido de todas as despesas e encargos, deduzir-se-ão:
  74. Número ou marcador, página 26: a) A percentegem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  75. Número ou marcador, página 26: b) As percentegens que se determinarem para a constituição de outras reservas especialmente criadas por acordo unanime dos sócios.
  76. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  78. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos definidos por lei e quando se dissolve por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
  79. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um entre sí, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  80. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  82. Texto do artigo, página 26: Aos casos omissos serão resolvidos pelo recurso ás disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 31 de Maio
  84. Texto do artigo, página 26: de dois mil vinte dois. — O Notário, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.