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Texto do artigo · p. 23 East Mineral Tantalite and Lithium, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a sociedade denominada East Mineral Tantalite and Lithium, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede cidade de Quelimane, na Avenida Josina Machel, n.º 1086, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada a 25 de Maio de 2021, nesta Conservatória sob NUEL 101262351, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas e adopta a denominação East Mineral Tantalite and Lithium, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede cidade de Quelimane, na Avenida Josina Machel, n.º 1086, podendo ser transferida, dentro da mesma cidade ou para qualquer província, por simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objeto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objeto principal a exploração mineira e pesqueira bem como a industrialização e comercialização dos respectivos produtos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Prestação de serviços de importação e exportação, distribuição a grosso e a retalho de produtos mineiros.
Número ou marcador · p. 24 Três) Prestação de serviços de pesquisa e consultoria no ramo da mineira.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade pode ainda exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto principal, para o aproveitamento de património não afecto a exploração mineira, industrialização e comercialização de produtos.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio Tazeta Resources, Limitada, portadora do NUIT 400262721, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, por meio de nomeação de mandatário director-geral ou gerente, quando e se for necessário, o mesmo obrigando a sociedade por sua assinatura, podendo conferirse poderes a um procurador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 24 Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 24 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 24 Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Para os casos omissos neste presente estatuto poderá ser regulado segundo os princípios da lei comercial e as demais legislações aplicáveis ou por outra os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Quelimane, 27 de Maio de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: East Mineral Tantalite and Lithium, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a sociedade denominada East Mineral Tantalite and Lithium, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede cidade de Quelimane, na Avenida Josina Machel, n.º 1086, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada a 25 de Maio de 2021, nesta Conservatória sob NUEL 101262351, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas e adopta a denominação East Mineral Tantalite and Lithium, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e legislação aplicável em vigor.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede cidade de Quelimane, na Avenida Josina Machel, n.º 1086, podendo ser transferida, dentro da mesma cidade ou para qualquer província, por simples deliberação da gerência.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (Objeto)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objeto principal a exploração mineira e pesqueira bem como a industrialização e comercialização dos respectivos produtos.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) Prestação de serviços de importação e exportação, distribuição a grosso e a retalho de produtos mineiros.
  14. Número ou marcador, página 24: Três) Prestação de serviços de pesquisa e consultoria no ramo da mineira.
  15. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade pode ainda exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto principal, para o aproveitamento de património não afecto a exploração mineira, industrialização e comercialização de produtos.
  16. Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio Tazeta Resources, Limitada, portadora do NUIT 400262721, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
  21. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  22. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, por meio de nomeação de mandatário director-geral ou gerente, quando e se for necessário, o mesmo obrigando a sociedade por sua assinatura, podendo conferirse poderes a um procurador.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um trabalhador devidamente autorizado.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
  25. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
  28. Número ou marcador, página 24: Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
  30. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 24: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
  33. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
  34. Número ou marcador, página 24: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 24: Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
  37. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  38. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 24: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 24: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NOVE
  42. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 24: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZ
  45. Texto do artigo, página 24: (Resolução de litígios)
  46. Texto do artigo, página 24: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO ONZE
  48. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  49. Texto do artigo, página 24: Para os casos omissos neste presente estatuto poderá ser regulado segundo os princípios da lei comercial e as demais legislações aplicáveis ou por outra os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 24: Quelimane, 27 de Maio de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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