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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: JB Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101564010, uma entidade denominada JB Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Jaime Leonardo Zandamela, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102275436B, emitido a 9 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Zona Verde, quarteirão n.º 7, casa n.º 155. Constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que seguem:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Do tipo, firma,duração
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Tipo, firma, duração e objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma JB Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro de Muhalaze, Maputo, província, podendo alterar o domicílio mediante a decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades, para formar sociedades, agrupamentos complementares, consórcios e associações em participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Venda de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços informáticos e serviços gráficos.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 27: Do capital social, administração e representação
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social, administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000.00MT (dez mil meticais), o que corresponde a uma quota única uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a quota de 100% pertencente ao sócio Jaime Leonardo Zandamela, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Zona Verde quarteirão n.º 7, casa n.º 155
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante decisão dos sócios, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade será exercida pelo conselho de administração composto por dois administradores.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Nos termos do artigo 149/3 do código comercial são nomeados os senhores Jaime Leonardo Zandamela, como administrador geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu administrador.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A administração fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contractos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade no âmbito do objecto social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura do administrador ou director-geral, com competências para representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador
- Texto do artigo, página 28: especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Decisões)
- Número ou marcador, página 28: Um) Devem ser consignadas em acta as decisões do sócio relativas a todos os actos para os quais a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Além dos casos em que a lei a exija, requer decisão do sócio os actos que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Fusão, cisão, transformação e liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: b) Alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: c) Aquisição de quotas pela própria sociedade;
- Número ou marcador, página 28: d) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 28: e) Aquisição de participações sociais em outras sociedades que tenham objectivos diferentes ou que sejam reguladas por legislação especial.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Gestão)
- Texto do artigo, página 28: A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada ao director-geral, ao administrador ou a um mandatário designado pelo administrador, que pautará pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Ano financeiro)
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelo sócio e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de forma adequada a:
- Número ou marcador, página 28: a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: b) Divulgar com precisão razoável a situação financeira da sociedade naquele momento; e
- Número ou marcador, página 28: c) Permitir que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Fim dos lucros)
- Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Será liquidatário o sócio em exercício à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Omissões)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 13 de Jnuho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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