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Texto do artigo · p. 36 Tecido – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quatro de Abril de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101734145, a sociedade Tecido – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Tecido – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, província de Tete.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
Texto do artigo · p. 37 a)Fabrico de almofadas, colchas, bonecas, cortinas, vestuários, chapéus, duvet, lençol, manta, colchão, pastas escolares e mochilas;
Número ou marcador · p. 37 b) Venda de almofadas, colchas, bonecas, cortinas, vestuários, chapéus, duvet, lençol, manta colchão, pastas escolares e mochilas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social é de cinquenta mil meticais, representando cem por cento do capital social, uma quota pertencente ao sócio Chuanrong Chen, solteiro, maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, província de Tete, portador de DIRE n.º 07CN00088841J, de 29 de Setembro de 2021, e é válido até 28 de Setembro de 2022, emitido pela República de Moçambique, NUIT 132860548.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Chuanrong Chen, que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 37 Três) O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Tete, 5 de Maio de 2022. – O Conservador e
Texto do artigo · p. 37 Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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  1. Texto do artigo, página 36: Tecido – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quatro de Abril de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101734145, a sociedade Tecido – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Tecido – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, província de Tete.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 37: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
  12. Texto do artigo, página 37: a)Fabrico de almofadas, colchas, bonecas, cortinas, vestuários, chapéus, duvet, lençol, manta, colchão, pastas escolares e mochilas;
  13. Número ou marcador, página 37: b) Venda de almofadas, colchas, bonecas, cortinas, vestuários, chapéus, duvet, lençol, manta colchão, pastas escolares e mochilas.
  14. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 37: O capital social é de cinquenta mil meticais, representando cem por cento do capital social, uma quota pertencente ao sócio Chuanrong Chen, solteiro, maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, província de Tete, portador de DIRE n.º 07CN00088841J, de 29 de Setembro de 2021, e é válido até 28 de Setembro de 2022, emitido pela República de Moçambique, NUIT 132860548.
  18. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Chuanrong Chen, que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução.
  21. Número ou marcador, página 37: Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
  22. Número ou marcador, página 37: Três) O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  25. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Tete, 5 de Maio de 2022. – O Conservador e
  27. Texto do artigo, página 37: Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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