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Texto do artigo · p. 33 Royal Stationery, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101493067, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Royal Stationery, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 33 Mohamed Yusufu Shire, de nacionalidade queniana, residente na rua 3 de Fevereiro, bairro Central, na cidade de Nampula, província de Nampula, titular de DIRE n.º 03KE00563799C, emitido a 11 de Dezembro de 2020, pelos Serviços de Migração de Nampula; e
Texto do artigo · p. 33 Abdirahman Mohamed Gure, de nacionalidade etíope, residente no bairro Muhala, sede, na cidade de Nampula, titular de DIRE n.º 03ET00563800Q, emitido a 11 de Dezembro de 2020, pelos Servi,os de Migração de Nampula.
Texto do artigo · p. 33 Que celebram o presente contrato de sociedade, com a denominação Royal Estationery, Limitada, com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a denominação Royal Stationery, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Nampula, na avenida Paulo Samuel Kankhomba, bairro Urbano Central, podendo, por deliberação dos sócios solidários, transferir-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto social comércio a grosso e a retalho de material escolar, material de escritório, electrodomésticos, bem como qualquer outra actividade, em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Participações noutras sociedades, consórcios, empresa e outros
Texto do artigo · p. 33 Os sócios podem decidir deter participações financeiras noutras sociedades independentes do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, designadamente:
Número ou marcador · p. 33 a) 560.000,00MT (quinhentos e sessenta mil meticais) para o sócio Mohamed Yusufu Shire; e
Número ou marcador · p. 33 b) 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais) para o sócio Abdirahman Mohamed Gure.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios podem aumentar o seu capital social uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão que acharem benéfica para a empresa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 33 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso dos sócios, que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Falência ou insolvência do sócio ou da socidade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
Texto do artigo · p. 33 Em caso de falência ou insolência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Mohamed Yusufu Shire, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração em um terceiro alheio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios terão a remuneração de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), sendo 30.000,00MT (trinta mil meticais) para o sócio administrador Mohamed Yusufu Shire e 20.000,00MT (vinte mil meticais) para o segundo sócio Abdirahman Mohamed Gure, que pode aumentar com o desenvolvimento económico da sociedade, com direito de pagamento das despesas fixas como renda, água, luz, impostos, telefone fixo e telefonia móvel, que vão ser suportadas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte ou interdição dos sócios, o herdeiro legalmente constituído dos falecidos ou representantes do interdito exercerá os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que represente na sociedade (neste caso os sócios deliberem para efeito), desde que se elabore uma acta da assembleia geral sobre a tomada do herdeiro com motivos plasmados acima em assembleia do herdeiro. Com a divisão de quotas para todos os herdeiros deve eleger um administrador com 90% de votos do mesmo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, por iniciativa do sócio, com seus representantes legais, nomeada por eles, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta e dirigida aos seus representantes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 34 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão depositados na conta dos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados se houver prejuízo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 34 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei e aí a liquidação seguirá os termos deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Dispoções gerais
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 34 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 Três) Tudo o que estiver omisso será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Nampula, 8 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Royal Stationery, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101493067, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Royal Stationery, Limitada, constituída entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 33: Mohamed Yusufu Shire, de nacionalidade queniana, residente na rua 3 de Fevereiro, bairro Central, na cidade de Nampula, província de Nampula, titular de DIRE n.º 03KE00563799C, emitido a 11 de Dezembro de 2020, pelos Serviços de Migração de Nampula; e
  4. Texto do artigo, página 33: Abdirahman Mohamed Gure, de nacionalidade etíope, residente no bairro Muhala, sede, na cidade de Nampula, titular de DIRE n.º 03ET00563800Q, emitido a 11 de Dezembro de 2020, pelos Servi,os de Migração de Nampula.
  5. Texto do artigo, página 33: Que celebram o presente contrato de sociedade, com a denominação Royal Estationery, Limitada, com base nas cláusulas que abaixo constam:
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a denominação Royal Stationery, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Nampula, na avenida Paulo Samuel Kankhomba, bairro Urbano Central, podendo, por deliberação dos sócios solidários, transferir-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 33: Duração
  11. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto social comércio a grosso e a retalho de material escolar, material de escritório, electrodomésticos, bem como qualquer outra actividade, em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 33: Participações noutras sociedades, consórcios, empresa e outros
  17. Texto do artigo, página 33: Os sócios podem decidir deter participações financeiras noutras sociedades independentes do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 33: Capital social
  20. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, designadamente:
  21. Número ou marcador, página 33: a) 560.000,00MT (quinhentos e sessenta mil meticais) para o sócio Mohamed Yusufu Shire; e
  22. Número ou marcador, página 33: b) 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais) para o sócio Abdirahman Mohamed Gure.
  23. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios podem aumentar o seu capital social uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
  24. Número ou marcador, página 33: Três) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão que acharem benéfica para a empresa.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 33: Cessão ou divisão de quotas
  27. Texto do artigo, página 33: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso dos sócios, que gozam do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 33: Falência ou insolvência do sócio ou da socidade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
  30. Texto do artigo, página 33: Em caso de falência ou insolência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 33: Administração e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Mohamed Yusufu Shire, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  34. Número ou marcador, página 33: Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração em um terceiro alheio por meio de procuração.
  35. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios terão a remuneração de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), sendo 30.000,00MT (trinta mil meticais) para o sócio administrador Mohamed Yusufu Shire e 20.000,00MT (vinte mil meticais) para o segundo sócio Abdirahman Mohamed Gure, que pode aumentar com o desenvolvimento económico da sociedade, com direito de pagamento das despesas fixas como renda, água, luz, impostos, telefone fixo e telefonia móvel, que vão ser suportadas pela sociedade.
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 34: Morte ou incapacidade dos sócios
  38. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte ou interdição dos sócios, o herdeiro legalmente constituído dos falecidos ou representantes do interdito exercerá os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que represente na sociedade (neste caso os sócios deliberem para efeito), desde que se elabore uma acta da assembleia geral sobre a tomada do herdeiro com motivos plasmados acima em assembleia do herdeiro. Com a divisão de quotas para todos os herdeiros deve eleger um administrador com 90% de votos do mesmo.
  39. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, por iniciativa do sócio, com seus representantes legais, nomeada por eles, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  42. Número ou marcador, página 34: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta e dirigida aos seus representantes.
  43. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 34: Lucros líquidos
  45. Texto do artigo, página 34: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão depositados na conta dos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados se houver prejuízo.
  46. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 34: Dissolução da sociedade
  48. Texto do artigo, página 34: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei e aí a liquidação seguirá os termos deliberados pelos sócios.
  49. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 34: Dispoções gerais
  51. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  52. Texto do artigo, página 34: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  53. Número ou marcador, página 34: Três) Tudo o que estiver omisso será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  54. Texto do artigo, página 34: Nampula, 8 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
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