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Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Murrupula, 11 de Abril de 2024. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.Texto do artigo · p. 4 DespachoTexto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos pretende constituir uma associação cuja denominação Wamini, na Comunidade Ilocone, Localidade de Cazuzo, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, os respectivos estatutos, tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na associação Wamini.Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos, submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao reconhecimento.Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes:Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.Texto do artigo · p. 4 Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Murrupula, 11 de Abril de 2024. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.Texto do artigo · p. 4 Instituto Nacional de MinasTexto do artigo · p. 4 Aviso - LPP n.º 10636LTexto do artigo · p. 4 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 9 de 12 de Abril de 2024, foi atribuida à favor da Danmo Service System, Limitada, a Licenca de Prospeção e Pesquisa n.º 10636L, válida até 16 de Fevereiro de 2029, para água-marinha, tantalite, turmalina e minerais associados, no Distrito de Lugela, na Província da Zambézia, com as seguintes cordenadas geograficas:Texto do artigo · p. 4 Vértice
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Texto do artigo · p. 4 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 15 de Abril de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.Texto do artigo · p. 4 Aviso - CM n.º 11CTexto do artigo · p. 4 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 9 de Maio de 2024, foi autorizada Transmissão da Transpal, Limitada, para J.D’Sousa, Limitada, a Concessão Mineira n.º 11C, válida até 10 de Dezembro de 2039, para pedra de construção, no Distrito de Nhamatanda, na Província de Sofala, com as seguintes coordenadas geográficas:Texto do artigo · p. 4 Vértice
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Texto do artigo · p. 4 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 13 de Maio de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.Texto do artigo · p. 5 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Murrupula, 11 de Abril de 2024. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
Texto do artigo, página 4: Despacho
Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos pretende constituir uma associação cuja denominação Wamini, na Comunidade Ilocone, Localidade de Cazuzo, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, os respectivos estatutos, tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na associação Wamini.
Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos, submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao reconhecimento.
Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes:
Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo, página 4: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Murrupula, 11 de Abril de 2024. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo, página 4: Aviso - LPP n.º 10636L
Texto do artigo, página 4: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 9 de 12 de Abril de 2024, foi atribuida à favor da Danmo Service System, Limitada, a Licenca de Prospeção e Pesquisa n.º 10636L, válida até 16 de Fevereiro de 2029, para água-marinha, tantalite, turmalina e minerais associados, no Distrito de Lugela, na Província da Zambézia, com as seguintes cordenadas geograficas:
Texto do artigo, página 4: Vértice
Latitude
Longitude
1
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Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 15 de Abril de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
Texto do artigo, página 4: Aviso - CM n.º 11C
Texto do artigo, página 4: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 9 de Maio de 2024, foi autorizada Transmissão da Transpal, Limitada, para J.D’Sousa, Limitada, a Concessão Mineira n.º 11C, válida até 10 de Dezembro de 2039, para pedra de construção, no Distrito de Nhamatanda, na Província de Sofala, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo, página 4: Vértice
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