III SÉRIE — n.º 114

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 114/2024

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira,12deJunhode2024
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 114
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 114
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Governo do Distrito de Murrupula: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso n.º 10636L. Aviso n.º 11C.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação dos Naturais e Amigos da Zambézia em Murrupula
Parágrafo · p. 1 (ANAZAM). Associação Mareliho. Associação Muapula. Associação Muthamala. Associação Nanrele – 1. Associação Naphaco 4. Associação Nathere. Associação Osivela de Imaloga. Associação Santa Madalena. Associação Wamini. Afro Gráfica Comunicação & Imagem, Limitada. Arsis Imobiliária, Limitada. Auto Faita – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Riaze Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada. Botle Store Stop & Go – Sociedade Unipessoal, Limitada. CJI – Ntwanakauty, S.A. Complexo Macaneta – Sociedade Unipessoal, Limitada. Complexo Monte Verde, Limitada. Cooperativa Agrícola Amaé Irmãos DTR Inhaminga Sofala, Limitada. Edira Catering, Decoração e Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Epromoz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
Parágrafo · p. 1 IMBU Comércio & Fornecimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Instituto de Formação de Professores Primários e de Educação de
Parágrafo · p. 1 Adultos de Baia-Inhambane, Limitada. JBL, Limitada. Kikas Botle Store, Limitada. Liden Consultores, Limitada. LP Coaching e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mahale, Limitada. Mahi Trading, Limitada. MAIS – Microbanco de Apoio aos Investimentos, S.A. MID Computer – Sociedade Unipessoal, Limitada. Miquithaio Arquitectura e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Monasophie Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Montepuez Mineral Resources, S.A. Moz Coaching, Limitada. Mp Coaching e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Olympus, Limitada. OM Trading, Limitada. Robane Investments, Limitada. RQL Graphite Resources, S.A. Sand`s Mult Servic's, Limitada. Tchaumba Minerais, S.A. Tecnocontrol, S.A. Trans Malhalele, Logística e Serviços, Limitada. Twisha Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. UH – Logística e Serviços, Limitada. Violeta Rent a Car, Limitada. Vision Energy, Limitada. VRS – Sociedade Unipessoal, Limitada. Weash Village, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Igreja Tesouro Celestial, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei. Portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2, da base IX, da Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Tesouro Celestial.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 12 de Janeiro de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida a autorização ao senhor Helidio Julião Manhice, para efectuar a mudança de nome, para passar a usar o nome completo de Helci Eli Manhice.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 18 de Abril de 2024. —A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Murrupula
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos pretende constituir uma associação cuja denominação Anazam, na Localidade de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, os respectivos estatutos, tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Anazam.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos, submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1 e 9, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Murrupula, 11 de Abril de 2024. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos pretende constituir uma associação cuja denominada Mareliho, na Comunidade de Campo 1, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, os respectivos estatutos, tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Mareliho.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos, submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados,
Texto do artigo · p. 2 legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Murrupula, 11 de Abril de 2024. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos pretende constituir uma associação cuja denominação Muapula, na Comunidade Muapula, Posto Administrativo de Nihessiue, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, os respectivos estatutos, tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Muapula.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos, submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Murrupula, 11 de Abril de 2024. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos pretende constituir uma associação cuja denominação Muthamala, na Comunidade Muthamala, Posto Administrativo de Nihessiue, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial, juntando ao pedido, os respectivos estatutos, tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Muthamala.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos, submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes:
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Murrupula, 11 de Abril de 2024. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos pretende constituir uma associação cuja denominação Nanrele-1, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Distrito de Murrupula, comunidade Muihia, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, os respectivos estatutos, tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Nanrele-1.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos, submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes:
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Murrupula, 11 de Abril de 2024. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos pretende constituir uma associação cuja denominação Naphaco-4, na Localidade de Mulhaniua, Posto Administrativo de Nihessiue, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, os respectivos estatutos, tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Naphaco-4.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos, submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes:
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Murrupula, 11 de Abril de 2024. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos pretende constituir uma associação cuja denominação Nathere, na Comunidade de Ligonha, Localidade de Namitotelane, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, os respectivos estatutos, tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Nathere.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos, submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes:
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Murrupula, 11 de Abril de 2024. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos pretende constituir uma associação cuja denominação Osivela de Imaloca, na Comunidade de Imaloca, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, os respectivos estatutos, tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Osivela de Imaloca.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos, submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes:
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Murrupula, 11 de Abril de 2024. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
Texto do artigo · p. 4 Despacho
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos pretende constituir uma associação cuja denominação Santa Madalena, na Comunidade Muchelelene, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, os respectivos estatutos, tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Santa Madalena.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos, submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes:
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Murrupula, 11 de Abril de 2024. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
Texto do artigo · p. 4 Despacho
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos pretende constituir uma associação cuja denominação Wamini, na Comunidade Ilocone, Localidade de Cazuzo, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, os respectivos estatutos, tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na associação Wamini.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos, submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes:
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Murrupula, 11 de Abril de 2024. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
Texto do artigo · p. 4 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 4 Aviso - LPP n.º 10636L
Texto do artigo · p. 4 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 9 de 12 de Abril de 2024, foi atribuida à favor da Danmo Service System, Limitada, a Licenca de Prospeção e Pesquisa n.º 10636L, válida até 16 de Fevereiro de 2029, para água-marinha, tantalite, turmalina e minerais associados, no Distrito de Lugela, na Província da Zambézia, com as seguintes cordenadas geograficas:
Texto do artigo · p. 4 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 616º 30' 00.00'' 16º 30' 00.00'' 16º 32' 00.00'' 16º 32' 00.00'' 16º 35' 30.00'' 16º 35' 30.00''36º 41' 10.00'' 36º 48' 50.00'' 36º 48' 50.00'' 36º 45' 40.00'' 36º 45' 40.00'' 36º 41' 10.00''
Texto do artigo · p. 4 16º 30' 00.00'' 16º 30' 00.00'' 16º 32' 00.00'' 16º 32' 00.00'' 16º 35' 30.00'' 16º 35' 30.00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 616º 30' 00.00'' 16º 30' 00.00'' 16º 32' 00.00'' 16º 32' 00.00'' 16º 35' 30.00'' 16º 35' 30.00''36º 41' 10.00'' 36º 48' 50.00'' 36º 48' 50.00'' 36º 45' 40.00'' 36º 45' 40.00'' 36º 41' 10.00''
Texto do artigo · p. 4 36º 41' 10.00'' 36º 48' 50.00'' 36º 48' 50.00'' 36º 45' 40.00'' 36º 45' 40.00'' 36º 41' 10.00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 616º 30' 00.00'' 16º 30' 00.00'' 16º 32' 00.00'' 16º 32' 00.00'' 16º 35' 30.00'' 16º 35' 30.00''36º 41' 10.00'' 36º 48' 50.00'' 36º 48' 50.00'' 36º 45' 40.00'' 36º 45' 40.00'' 36º 41' 10.00''
Texto do artigo · p. 4 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 15 de Abril de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
Texto do artigo · p. 4 Aviso - CM n.º 11C
Texto do artigo · p. 4 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 9 de Maio de 2024, foi autorizada Transmissão da Transpal, Limitada, para J.D’Sousa, Limitada, a Concessão Mineira n.º 11C, válida até 10 de Dezembro de 2039, para pedra de construção, no Distrito de Nhamatanda, na Província de Sofala, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 4 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 419º 14' 15.00'' 19º 15' 00.00'' 19º 15' 00.00''34º 06' 30.00'' 34º 07' 15.00'' 34º 07' 15.00'' 34º 06' 30.00''
Texto do artigo · p. 4 19º 14' 15.00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 419º 14' 15.00'' 19º 15' 00.00'' 19º 15' 00.00''34º 06' 30.00'' 34º 07' 15.00'' 34º 07' 15.00'' 34º 06' 30.00''
Texto do artigo · p. 4 19º 15' 00.00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 419º 14' 15.00'' 19º 15' 00.00'' 19º 15' 00.00''34º 06' 30.00'' 34º 07' 15.00'' 34º 07' 15.00'' 34º 06' 30.00''
Texto do artigo · p. 4 19º 15' 00.00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 419º 14' 15.00'' 19º 15' 00.00'' 19º 15' 00.00''34º 06' 30.00'' 34º 07' 15.00'' 34º 07' 15.00'' 34º 06' 30.00''
Texto do artigo · p. 4 34º 06' 30.00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 419º 14' 15.00'' 19º 15' 00.00'' 19º 15' 00.00''34º 06' 30.00'' 34º 07' 15.00'' 34º 07' 15.00'' 34º 06' 30.00''
Texto do artigo · p. 4 34º 07' 15.00'' 34º 07' 15.00'' 34º 06' 30.00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 419º 14' 15.00'' 19º 15' 00.00'' 19º 15' 00.00''34º 06' 30.00'' 34º 07' 15.00'' 34º 07' 15.00'' 34º 06' 30.00''
Texto do artigo · p. 4 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 13 de Maio de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
Texto do artigo · p. 5 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 5 Associação dos Naturais e Amigos da Zambézia em Murrupula (ANAZAM)
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 Um) A associação adopta a denominação de Associação dos Naturais e Amigos da Zambézia em Murrupula (ANAZAM).
Texto do artigo · p. 5 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Murrupula.
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
Texto do artigo · p. 5 a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 5 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 5 c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 5 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 5 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 5 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 5 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 5 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 5 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 5 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 5 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 5 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 5 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 5 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 5 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 5 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 5 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 5 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 5 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 5 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 5 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 5 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 5 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 5 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 5 Fundos da associação (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 5 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 5 Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 150,00MT (cento e cinquenta meticais).
Texto do artigo · p. 5 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Texto do artigo · p. 5 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 5 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 5 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 5 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 5 Disposições finais (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 5 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 5 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 5 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 5 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 5 (Omissos)
Texto do artigo · p. 5 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Dois) Relação nominal dos membros da Associação dos Naturais e Amigos da Zambézia em Murrupula (ANAZAM):
Texto do artigo · p. 5 a) Eugénio Paiva Aurélio, nascido a 23 de Julho de 1978, portador de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 6 n.º 031601547849M, solteiro, filho de Paiva Aurélio e de Helena Cacatxua, natural de Alto Molócue;
Texto do artigo · p. 6 b ) Lusita António Luís Bichehe, nascida a 29 de Julho de 1986, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100600762J, viúva, filha de António Luís e de Violeta José, natural de Muecate;
Texto do artigo · p. 6 c) Américo Lucas Cintura, nascido a 28 de Dezembro de 1974, portador de Bilhete de Identidade n.º 031604143238N, solteiro, filho de Lucas Cintura e de Lucinda Francisco, natural de Gilé;
Texto do artigo · p. 6 d) Mariamo Saíde Saíde, nascida a 27 de Dezembro de 1992, portador de Bilhete de Identidade n.º 040104118692S, solteira, filho de Saíde Saíde e de Amina Cássimo Amade, natural de Pebane;
Texto do artigo · p. 6 e) António Carlos Luís Melo, nascido a 11 de Agosto de 1988, portador de Bilhete de Identidade n.º 031101396895J, solteiro, filho de Carlos Luís Melo e de Carlota Jaime Salia, natural de Quelimane;
Texto do artigo · p. 6 f) Batul António Luís, nascido a 16 de Abril de 1988, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100461209P, solteiro, filho de António Luís e de Violeta José, natural de Gilé;
Texto do artigo · p. 6 g) José João Baptista, nascido a 24 de Setembro de 1966, Bilhete de Identidade n.º 031606676134Q, solteiro, filho de João Baptista, e de Palmira Namidor, natural de Gilé;
Texto do artigo · p. 6 h) Mizaido Lindre Emilio, nascido a 2 de Abril de 1976, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100999643B, solteiro, filho de Lindre Emilio e de Albina Chico, Chirimane-Inhassunge;
Texto do artigo · p. 6 i) Cristina António Leveque, nascida a 7 de Setembro de 1995, portador de Bilhete de Identidade n.º 031604555965M, solteira, filho de António Leveque e de Cecília Francisco Jaime, natural de Quelimane;
Texto do artigo · p. 6 j) Felix Narciso Malunga, nascido a 1 de Janeiro de 1960, portadora de portador de Bilhete de Identidade n.º 031606082926M, solteiro, filho de Narciso Supainho Malunga e de Roronge Andreia Chile, natural de Chinde.
Texto do artigo · p. 6 Associação Mareliho
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 Um) A associação adopta a denominação de Associação Mareliho.
Texto do artigo · p. 6 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Campo 1.
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
Texto do artigo · p. 6 a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 6 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 6 c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 6 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 6 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 6 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 6 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 6 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 6 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 6 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 6 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 6 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 6 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 6 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 6 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 6 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 6 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 6 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 6 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 6 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 6 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 6 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 6 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 6 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 6 Fundos da associação (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 6 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 6 Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 6 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 7 (Membros)
Texto do artigo · p. 7 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 7 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 7 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 7 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 7 Disposições finais (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 7 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 7 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 7 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 7 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 7 (Omissos)
Texto do artigo · p. 7 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Mareliho:
Texto do artigo · p. 7 a) Francisco Albino Janeque, nascido a 13 de Maio de 1995, portador de Bilhete de Identidade n.º 031608872597J, solteiro, filho de Manuel Janeque e de Filomena Albino, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 7 b) Selfácio Luís Moveia, nascido a 25 de Setembro de 1970, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607425847S, solteiro, filho de Luís Moveia e de Aquita Joaquim, natural de NacucaMurrupula;
Texto do artigo · p. 7 c) Telma Silimane Rui, nascida a 12 de Julho de 1997, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031606925496F, solteira, filha de Mário Rui e de Teresa Silimane, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 7 d) Lurdes António Alberto João, nascida aos 1 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 7 de 1997, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 519, solteira, filha de António João e de Maiassa Alberto, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 7 e) Bonifácio E. Fabião, nascido aos 28 de Dezembro de 1992, portador Cartão de Eleitor n.º 030164711022300180(0301647-02/413), solteiro, filho de ____ e de ____, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 7 f) Elias Ernesto Estevão, nascido a 24 de Janeiro de 1992, portador de Bilhete de Identidade n.º 031608872427S, solteiro, filho de Ernesto Estevão e de Adelaide Uarica, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 7 f) Felizmina Alexandre Eugénio Muchema, nascida a 6 de Outubro de 2024, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031608872840N, solteira, filha de Alexandre Muchema e de Lucinda Manuel Mohoveriua Eugénio, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 7 g) Acácio Colarinho Malizane, nascido a 31 de Julho de 1994, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101255016B, solteiro, filho de Colarinho Malizane e de Fernanda Farnela, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 7 h) Arnaldo António Romoliua, nascido a 4 de Agosto de 1987, portador de Bilhete de Identidade n.º 031608872363I, solteiro, filho de António Romoliua e de Ermelinda Cebola, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 7 i) Atija Antonio Alberto, nascida a 27 de Dezembro de 2000, portadora de Cédula Pessoal com Assento n.º 625, solteira, filha de António Alberto e de Amina Alberto, natural de Namicopo-Nampula.
Texto do artigo · p. 7 Associação Muapula
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 Um) A associação adopta a denominação de Associação Muapula.
Texto do artigo · p. 7 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Nihessiue, Comunidade de Muapula.
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
Texto do artigo · p. 7 a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 7 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 7 c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 7 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 7 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 7 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 7 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 7 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 7 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 7 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 7 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 7 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 7 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 8 c) contribuição de membros (em valor ou
Texto do artigo · p. 8 em trabalho); d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 8 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 8 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 8 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 8 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 8 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 8 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 8 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 8 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 8 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 8 Fundos da associação (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 8 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 8 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 8 (Membros)
Texto do artigo · p. 8 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 8 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 8 Disposições finais (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 8 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 8 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 8 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 8 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 8 (Omissos)
Texto do artigo · p. 8 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Relação nominal dos membros da Associação MUAPULA:
Texto do artigo · p. 8 a) Isac Nacori Sebastião, nascido aos 13 de Março de 1996, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607207442C, solteiro, filho de Joaquim Sebastião e de Maria Thimaquela Naciori, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 8 b) Lurdes Intapata Sintora, nascida a 2 de Fevereiro de 1999, portadora de Cartão de Eleitor n.º 03043807051913571(030438-02/416), solteira, filha de ...... e de ...... natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 8 c) Marta António António, nascida aos 15 de Maio de 1987, portadora de Cartão de Eleitor, n.º 03043820041914402(030438-01/445), solteiro, filho de ..... e de ..... natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 8 d) Alberto Guilherme Mulothi, nascido aos 12 de Outubro de 1988, portador de Cartão de Eleitor, n.º 03043809051907550(030438-02/547), solteiro, filho de ...... e de ....... natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 8 e) Berlinda António Capathua, nascida a 07/041/1995, portador de Cartão de Eleitor n.º 03043818041911132(030438-01/239), solteiro, filho de ...... e de ...... natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 8 f) Ambrósio Balhares Santoss, nascido a 15 de Setembro de 1983, portador de Cartão de Eleitor, n.º 03043820041913108(030438-01/432), solteira, filho de e de natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 8 g) Ricardo Cipriano, nascido a 12 de Abril de 1983, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101346174C, solteiro, filho de Cipriano Mania e de Cecília João, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 8 h) Isaura António António, nascida a 8 de Abr8il de 1984, portadora de Catão de Eleitor, n.º 03043819041906388(030438-01/298, solteiro, filha de ..... e de ...... natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 8 i) Isaura José, nascida a 23 de Agosto de 1984, portador de Cartão d e E l e i t o r n . º 0 3 1 7 8 8 18051909148(031788-03/377), solteira, filho de ....... e de ......... natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 8 j) Carlos João, nascido aos 3 de Fevereiro de 1980, portadora de Cartão de Eleitor n.º 3017882805191195(031788-04/419), Solteiro, filho de ....... e de ..... natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 8 Associação Muthamala
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 Um) A associação adopta a denominação de Associação Muthamala.
Texto do artigo · p. 8 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Nihessiue, Comunidade de Muthamala.
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
Texto do artigo · p. 8 a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 8 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 8 c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 9 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 9 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 9 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 9 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 9 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 9 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 9 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 9 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 9 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 9 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 9 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 9 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 9 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 9 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 9 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 9 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 9 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 9 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 9 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 9 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 9 Fundos da associação (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 9 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 9 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 9 (Membros)
Texto do artigo · p. 9 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 9 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 9 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 9 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 9 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 9 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 9 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 9 (Omissos)
Texto do artigo · p. 9 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Muthamala:
Texto do artigo · p. 9 a) Joana Muitita Amisse, nascida a 1 de Janeiro de 1964, portadora de Cartão de Eleitor n.º 03129802700/03129802,
Texto do artigo · p. 9 solteira, filha de _______________ e de ______________, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 9 b) Dionísio Artur Lancheque, nascido a 2 de Fevereiro de 1996, portador de Bilhete de Identidade n.º 03160869188P, Solteiro, filho de Artur Lancheque e de Joana Assumane, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 9 c) Martinho Francisco Augusto Macuala, nascido a 15 de Maio de 1987, portador de Bilhete de Identidade n.º 031608037073C, solteiro, filho de Francisco Macuala e de Antonieta Augusto, natural de Nacocolo-Murrupula;
Texto do artigo · p. 9 d) Rosa Pedro Ualeva, nascida a 23 de Agosto de 1962, portadora de Cartão de Eleitor n.º 0319410605197034(031941-02/299), solteira, filha de ____________ e de _____________, natural de Murrupula; e)Domingos Silvério Hilário, nascido aos 21 de Fevereiro de 1999, portador de Cartão de Eleitor n.º 03043818041911132(030438-01/239), Solteiro, filho de __________ e de ________, natural de Murrupula;
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira,12deJunhode2024
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  3. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 114
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 114
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Governo do Distrito de Murrupula: Despachos.
  10. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso n.º 10636L. Aviso n.º 11C.
  11. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  12. Parágrafo, página 1: Associação dos Naturais e Amigos da Zambézia em Murrupula
  13. Parágrafo, página 1: (ANAZAM). Associação Mareliho. Associação Muapula. Associação Muthamala. Associação Nanrele – 1. Associação Naphaco 4. Associação Nathere. Associação Osivela de Imaloga. Associação Santa Madalena. Associação Wamini. Afro Gráfica Comunicação & Imagem, Limitada. Arsis Imobiliária, Limitada. Auto Faita – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Riaze Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada. Botle Store Stop & Go – Sociedade Unipessoal, Limitada. CJI – Ntwanakauty, S.A. Complexo Macaneta – Sociedade Unipessoal, Limitada. Complexo Monte Verde, Limitada. Cooperativa Agrícola Amaé Irmãos DTR Inhaminga Sofala, Limitada. Edira Catering, Decoração e Serviços – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Epromoz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
  16. Parágrafo, página 1: IMBU Comércio & Fornecimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Instituto de Formação de Professores Primários e de Educação de
  17. Parágrafo, página 1: Adultos de Baia-Inhambane, Limitada. JBL, Limitada. Kikas Botle Store, Limitada. Liden Consultores, Limitada. LP Coaching e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mahale, Limitada. Mahi Trading, Limitada. MAIS – Microbanco de Apoio aos Investimentos, S.A. MID Computer – Sociedade Unipessoal, Limitada. Miquithaio Arquitectura e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Monasophie Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Montepuez Mineral Resources, S.A. Moz Coaching, Limitada. Mp Coaching e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Olympus, Limitada. OM Trading, Limitada. Robane Investments, Limitada. RQL Graphite Resources, S.A. Sand`s Mult Servic's, Limitada. Tchaumba Minerais, S.A. Tecnocontrol, S.A. Trans Malhalele, Logística e Serviços, Limitada. Twisha Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. UH – Logística e Serviços, Limitada. Violeta Rent a Car, Limitada. Vision Energy, Limitada. VRS – Sociedade Unipessoal, Limitada. Weash Village, Limitada.
  18. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  19. Texto do artigo, página 1: Despacho
  20. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Igreja Tesouro Celestial, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  21. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei. Portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  22. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2, da base IX, da Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Tesouro Celestial.
  23. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 12 de Janeiro de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  24. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  25. Texto do artigo, página 2: Despacho
  26. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida a autorização ao senhor Helidio Julião Manhice, para efectuar a mudança de nome, para passar a usar o nome completo de Helci Eli Manhice.
  27. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 18 de Abril de 2024. —A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  28. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Murrupula
  29. Texto do artigo, página 2: Despacho
  30. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos pretende constituir uma associação cuja denominação Anazam, na Localidade de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, os respectivos estatutos, tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Anazam.
  31. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao reconhecimento.
  32. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes:
  33. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  34. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1 e 9, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
  35. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Murrupula, 11 de Abril de 2024. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
  36. Texto do artigo, página 2: Despacho
  37. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos pretende constituir uma associação cuja denominada Mareliho, na Comunidade de Campo 1, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, os respectivos estatutos, tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Mareliho.
  38. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados,
  39. Texto do artigo, página 2: legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao reconhecimento.
  40. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes:
  41. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  42. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
  43. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Murrupula, 11 de Abril de 2024. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
  44. Texto do artigo, página 2: Despacho
  45. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos pretende constituir uma associação cuja denominação Muapula, na Comunidade Muapula, Posto Administrativo de Nihessiue, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, os respectivos estatutos, tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Muapula.
  46. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao reconhecimento.
  47. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes:
  48. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  49. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
  50. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Murrupula, 11 de Abril de 2024. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
  51. Texto do artigo, página 2: Despacho
  52. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos pretende constituir uma associação cuja denominação Muthamala, na Comunidade Muthamala, Posto Administrativo de Nihessiue, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial, juntando ao pedido, os respectivos estatutos, tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Muthamala.
  53. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao reconhecimento.
  54. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes:
  55. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  56. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
  57. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Murrupula, 11 de Abril de 2024. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
  58. Texto do artigo, página 3: Despacho
  59. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos pretende constituir uma associação cuja denominação Nanrele-1, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Distrito de Murrupula, comunidade Muihia, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, os respectivos estatutos, tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Nanrele-1.
  60. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos, submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao reconhecimento.
  61. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes:
  62. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  63. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
  64. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Murrupula, 11 de Abril de 2024. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
  65. Texto do artigo, página 3: Despacho
  66. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos pretende constituir uma associação cuja denominação Naphaco-4, na Localidade de Mulhaniua, Posto Administrativo de Nihessiue, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, os respectivos estatutos, tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Naphaco-4.
  67. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos, submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao reconhecimento.
  68. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes:
  69. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  70. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
  71. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Murrupula, 11 de Abril de 2024. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
  72. Texto do artigo, página 3: Despacho
  73. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos pretende constituir uma associação cuja denominação Nathere, na Comunidade de Ligonha, Localidade de Namitotelane, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, os respectivos estatutos, tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Nathere.
  74. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos, submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao reconhecimento.
  75. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes:
  76. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  77. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
  78. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Murrupula, 11 de Abril de 2024. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
  79. Texto do artigo, página 3: Despacho
  80. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos pretende constituir uma associação cuja denominação Osivela de Imaloca, na Comunidade de Imaloca, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, os respectivos estatutos, tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Osivela de Imaloca.
  81. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos, submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao reconhecimento.
  82. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes:
  83. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  84. Texto do artigo, página 4: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
  85. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Murrupula, 11 de Abril de 2024. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
  86. Texto do artigo, página 4: Despacho
  87. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos pretende constituir uma associação cuja denominação Santa Madalena, na Comunidade Muchelelene, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, os respectivos estatutos, tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Santa Madalena.
  88. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos, submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao reconhecimento.
  89. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes:
  90. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  91. Texto do artigo, página 4: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
  92. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Murrupula, 11 de Abril de 2024. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
  93. Texto do artigo, página 4: Despacho
  94. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos pretende constituir uma associação cuja denominação Wamini, na Comunidade Ilocone, Localidade de Cazuzo, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, os respectivos estatutos, tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na associação Wamini.
  95. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos, submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao reconhecimento.
  96. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes:
  97. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral, Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  98. Texto do artigo, página 4: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
  99. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Murrupula, 11 de Abril de 2024. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
  100. Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas
  101. Texto do artigo, página 4: Aviso - LPP n.º 10636L
  102. Texto do artigo, página 4: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 9 de 12 de Abril de 2024, foi atribuida à favor da Danmo Service System, Limitada, a Licenca de Prospeção e Pesquisa n.º 10636L, válida até 16 de Fevereiro de 2029, para água-marinha, tantalite, turmalina e minerais associados, no Distrito de Lugela, na Província da Zambézia, com as seguintes cordenadas geograficas:
  103. Texto do artigo, página 4: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 616º 30' 00.00'' 16º 30' 00.00'' 16º 32' 00.00'' 16º 32' 00.00'' 16º 35' 30.00'' 16º 35' 30.00''36º 41' 10.00'' 36º 48' 50.00'' 36º 48' 50.00'' 36º 45' 40.00'' 36º 45' 40.00'' 36º 41' 10.00''
  104. Texto do artigo, página 4: 16º 30' 00.00'' 16º 30' 00.00'' 16º 32' 00.00'' 16º 32' 00.00'' 16º 35' 30.00'' 16º 35' 30.00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 616º 30' 00.00'' 16º 30' 00.00'' 16º 32' 00.00'' 16º 32' 00.00'' 16º 35' 30.00'' 16º 35' 30.00''36º 41' 10.00'' 36º 48' 50.00'' 36º 48' 50.00'' 36º 45' 40.00'' 36º 45' 40.00'' 36º 41' 10.00''
  105. Texto do artigo, página 4: 36º 41' 10.00'' 36º 48' 50.00'' 36º 48' 50.00'' 36º 45' 40.00'' 36º 45' 40.00'' 36º 41' 10.00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 616º 30' 00.00'' 16º 30' 00.00'' 16º 32' 00.00'' 16º 32' 00.00'' 16º 35' 30.00'' 16º 35' 30.00''36º 41' 10.00'' 36º 48' 50.00'' 36º 48' 50.00'' 36º 45' 40.00'' 36º 45' 40.00'' 36º 41' 10.00''
  106. Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 15 de Abril de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
  107. Texto do artigo, página 4: Aviso - CM n.º 11C
  108. Texto do artigo, página 4: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 9 de Maio de 2024, foi autorizada Transmissão da Transpal, Limitada, para J.D’Sousa, Limitada, a Concessão Mineira n.º 11C, válida até 10 de Dezembro de 2039, para pedra de construção, no Distrito de Nhamatanda, na Província de Sofala, com as seguintes coordenadas geográficas:
  109. Texto do artigo, página 4: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 419º 14' 15.00'' 19º 15' 00.00'' 19º 15' 00.00''34º 06' 30.00'' 34º 07' 15.00'' 34º 07' 15.00'' 34º 06' 30.00''
  110. Texto do artigo, página 4: 19º 14' 15.00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 419º 14' 15.00'' 19º 15' 00.00'' 19º 15' 00.00''34º 06' 30.00'' 34º 07' 15.00'' 34º 07' 15.00'' 34º 06' 30.00''
  111. Texto do artigo, página 4: 19º 15' 00.00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 419º 14' 15.00'' 19º 15' 00.00'' 19º 15' 00.00''34º 06' 30.00'' 34º 07' 15.00'' 34º 07' 15.00'' 34º 06' 30.00''
  112. Texto do artigo, página 4: 19º 15' 00.00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 419º 14' 15.00'' 19º 15' 00.00'' 19º 15' 00.00''34º 06' 30.00'' 34º 07' 15.00'' 34º 07' 15.00'' 34º 06' 30.00''
  113. Texto do artigo, página 4: 34º 06' 30.00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 419º 14' 15.00'' 19º 15' 00.00'' 19º 15' 00.00''34º 06' 30.00'' 34º 07' 15.00'' 34º 07' 15.00'' 34º 06' 30.00''
  114. Texto do artigo, página 4: 34º 07' 15.00'' 34º 07' 15.00'' 34º 06' 30.00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 419º 14' 15.00'' 19º 15' 00.00'' 19º 15' 00.00''34º 06' 30.00'' 34º 07' 15.00'' 34º 07' 15.00'' 34º 06' 30.00''
  115. Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 13 de Maio de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
  116. Texto do artigo, página 5: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  117. Texto do artigo, página 5: Associação dos Naturais e Amigos da Zambézia em Murrupula (ANAZAM)
  118. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
  119. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  120. Texto do artigo, página 5: Um) A associação adopta a denominação de Associação dos Naturais e Amigos da Zambézia em Murrupula (ANAZAM).
  121. Texto do artigo, página 5: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Murrupula.
  122. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  123. Texto do artigo, página 5: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  124. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
  125. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  126. Texto do artigo, página 5: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
  127. Texto do artigo, página 5: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  128. Texto do artigo, página 5: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  129. Texto do artigo, página 5: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  130. Texto do artigo, página 5: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  131. Texto do artigo, página 5: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  132. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
  133. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  134. Texto do artigo, página 5: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  135. Texto do artigo, página 5: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  136. Texto do artigo, página 5: b) Conselho de Direcção;
  137. Texto do artigo, página 5: c) Conselho Fiscal.
  138. Texto do artigo, página 5: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  139. Texto do artigo, página 5: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  140. Texto do artigo, página 5: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  141. Texto do artigo, página 5: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  142. Texto do artigo, página 5: seguintes assuntos:
  143. Texto do artigo, página 5: a) balanço do plano de actividade;
  144. Texto do artigo, página 5: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  145. Texto do artigo, página 5: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  146. Texto do artigo, página 5: d) plano de actividades.
  147. Texto do artigo, página 5: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  148. Texto do artigo, página 5: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  149. Texto do artigo, página 5: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  150. Texto do artigo, página 5: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  151. Texto do artigo, página 5: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  152. Texto do artigo, página 5: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  153. Texto do artigo, página 5: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  154. Texto do artigo, página 5: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  155. Texto do artigo, página 5: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
  156. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
  157. Texto do artigo, página 5: Fundos da associação (Cotas e jóias)
  158. Texto do artigo, página 5: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  159. Texto do artigo, página 5: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 150,00MT (cento e cinquenta meticais).
  160. Texto do artigo, página 5: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  161. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V
  162. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  163. Texto do artigo, página 5: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  164. Texto do artigo, página 5: (Saídas dos membros)
  165. Texto do artigo, página 5: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  166. Texto do artigo, página 5: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  167. Texto do artigo, página 5: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  168. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI
  169. Texto do artigo, página 5: Disposições finais (Dissolução)
  170. Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se por:
  171. Texto do artigo, página 5: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  172. Texto do artigo, página 5: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  173. Texto do artigo, página 5: c) fusão com outras associações;
  174. Texto do artigo, página 5: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  175. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII
  176. Texto do artigo, página 5: (Omissos)
  177. Texto do artigo, página 5: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  178. Texto do artigo, página 5: Dois) Relação nominal dos membros da Associação dos Naturais e Amigos da Zambézia em Murrupula (ANAZAM):
  179. Texto do artigo, página 5: a) Eugénio Paiva Aurélio, nascido a 23 de Julho de 1978, portador de Bilhete de Identidade
  180. Texto do artigo, página 6: n.º 031601547849M, solteiro, filho de Paiva Aurélio e de Helena Cacatxua, natural de Alto Molócue;
  181. Texto do artigo, página 6: b ) Lusita António Luís Bichehe, nascida a 29 de Julho de 1986, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100600762J, viúva, filha de António Luís e de Violeta José, natural de Muecate;
  182. Texto do artigo, página 6: c) Américo Lucas Cintura, nascido a 28 de Dezembro de 1974, portador de Bilhete de Identidade n.º 031604143238N, solteiro, filho de Lucas Cintura e de Lucinda Francisco, natural de Gilé;
  183. Texto do artigo, página 6: d) Mariamo Saíde Saíde, nascida a 27 de Dezembro de 1992, portador de Bilhete de Identidade n.º 040104118692S, solteira, filho de Saíde Saíde e de Amina Cássimo Amade, natural de Pebane;
  184. Texto do artigo, página 6: e) António Carlos Luís Melo, nascido a 11 de Agosto de 1988, portador de Bilhete de Identidade n.º 031101396895J, solteiro, filho de Carlos Luís Melo e de Carlota Jaime Salia, natural de Quelimane;
  185. Texto do artigo, página 6: f) Batul António Luís, nascido a 16 de Abril de 1988, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100461209P, solteiro, filho de António Luís e de Violeta José, natural de Gilé;
  186. Texto do artigo, página 6: g) José João Baptista, nascido a 24 de Setembro de 1966, Bilhete de Identidade n.º 031606676134Q, solteiro, filho de João Baptista, e de Palmira Namidor, natural de Gilé;
  187. Texto do artigo, página 6: h) Mizaido Lindre Emilio, nascido a 2 de Abril de 1976, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100999643B, solteiro, filho de Lindre Emilio e de Albina Chico, Chirimane-Inhassunge;
  188. Texto do artigo, página 6: i) Cristina António Leveque, nascida a 7 de Setembro de 1995, portador de Bilhete de Identidade n.º 031604555965M, solteira, filho de António Leveque e de Cecília Francisco Jaime, natural de Quelimane;
  189. Texto do artigo, página 6: j) Felix Narciso Malunga, nascido a 1 de Janeiro de 1960, portadora de portador de Bilhete de Identidade n.º 031606082926M, solteiro, filho de Narciso Supainho Malunga e de Roronge Andreia Chile, natural de Chinde.
  190. Texto do artigo, página 6: Associação Mareliho
  191. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
  192. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  193. Texto do artigo, página 6: Um) A associação adopta a denominação de Associação Mareliho.
  194. Texto do artigo, página 6: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Campo 1.
  195. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  196. Texto do artigo, página 6: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  197. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  198. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  199. Texto do artigo, página 6: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
  200. Texto do artigo, página 6: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  201. Texto do artigo, página 6: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  202. Texto do artigo, página 6: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  203. Texto do artigo, página 6: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  204. Texto do artigo, página 6: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  205. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
  206. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  207. Texto do artigo, página 6: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  208. Texto do artigo, página 6: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  209. Texto do artigo, página 6: b) Conselho de Direcção;
  210. Texto do artigo, página 6: c) Conselho Fiscal.
  211. Texto do artigo, página 6: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  212. Texto do artigo, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  213. Texto do artigo, página 6: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  214. Texto do artigo, página 6: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  215. Texto do artigo, página 6: seguintes assuntos:
  216. Texto do artigo, página 6: a) balanço do plano de actividade;
  217. Texto do artigo, página 6: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  218. Texto do artigo, página 6: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  219. Texto do artigo, página 6: d) plano de actividades.
  220. Texto do artigo, página 6: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  221. Texto do artigo, página 6: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  222. Texto do artigo, página 6: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  223. Texto do artigo, página 6: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  224. Texto do artigo, página 6: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  225. Texto do artigo, página 6: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  226. Texto do artigo, página 6: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  227. Texto do artigo, página 6: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  228. Texto do artigo, página 6: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
  229. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
  230. Texto do artigo, página 6: Fundos da associação (Cotas e jóias)
  231. Texto do artigo, página 6: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  232. Texto do artigo, página 6: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  233. Texto do artigo, página 6: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  234. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
  235. Texto do artigo, página 7: (Membros)
  236. Texto do artigo, página 7: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  237. Texto do artigo, página 7: (Saídas dos membros)
  238. Texto do artigo, página 7: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  239. Texto do artigo, página 7: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  240. Texto do artigo, página 7: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  241. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI
  242. Texto do artigo, página 7: Disposições finais (Dissolução)
  243. Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se por:
  244. Texto do artigo, página 7: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  245. Texto do artigo, página 7: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  246. Texto do artigo, página 7: c) fusão com outras associações;
  247. Texto do artigo, página 7: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  248. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII
  249. Texto do artigo, página 7: (Omissos)
  250. Texto do artigo, página 7: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  251. Texto do artigo, página 7: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Mareliho:
  252. Texto do artigo, página 7: a) Francisco Albino Janeque, nascido a 13 de Maio de 1995, portador de Bilhete de Identidade n.º 031608872597J, solteiro, filho de Manuel Janeque e de Filomena Albino, natural de Murrupula;
  253. Texto do artigo, página 7: b) Selfácio Luís Moveia, nascido a 25 de Setembro de 1970, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607425847S, solteiro, filho de Luís Moveia e de Aquita Joaquim, natural de NacucaMurrupula;
  254. Texto do artigo, página 7: c) Telma Silimane Rui, nascida a 12 de Julho de 1997, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031606925496F, solteira, filha de Mário Rui e de Teresa Silimane, natural de Murrupula;
  255. Texto do artigo, página 7: d) Lurdes António Alberto João, nascida aos 1 de Fevereiro
  256. Texto do artigo, página 7: de 1997, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 519, solteira, filha de António João e de Maiassa Alberto, natural de Murrupula;
  257. Texto do artigo, página 7: e) Bonifácio E. Fabião, nascido aos 28 de Dezembro de 1992, portador Cartão de Eleitor n.º 030164711022300180(0301647-02/413), solteiro, filho de ____ e de ____, natural de Murrupula;
  258. Texto do artigo, página 7: f) Elias Ernesto Estevão, nascido a 24 de Janeiro de 1992, portador de Bilhete de Identidade n.º 031608872427S, solteiro, filho de Ernesto Estevão e de Adelaide Uarica, natural de Murrupula;
  259. Texto do artigo, página 7: f) Felizmina Alexandre Eugénio Muchema, nascida a 6 de Outubro de 2024, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031608872840N, solteira, filha de Alexandre Muchema e de Lucinda Manuel Mohoveriua Eugénio, natural de Murrupula;
  260. Texto do artigo, página 7: g) Acácio Colarinho Malizane, nascido a 31 de Julho de 1994, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101255016B, solteiro, filho de Colarinho Malizane e de Fernanda Farnela, natural de Murrupula;
  261. Texto do artigo, página 7: h) Arnaldo António Romoliua, nascido a 4 de Agosto de 1987, portador de Bilhete de Identidade n.º 031608872363I, solteiro, filho de António Romoliua e de Ermelinda Cebola, natural de Murrupula;
  262. Texto do artigo, página 7: i) Atija Antonio Alberto, nascida a 27 de Dezembro de 2000, portadora de Cédula Pessoal com Assento n.º 625, solteira, filha de António Alberto e de Amina Alberto, natural de Namicopo-Nampula.
  263. Texto do artigo, página 7: Associação Muapula
  264. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
  265. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  266. Texto do artigo, página 7: Um) A associação adopta a denominação de Associação Muapula.
  267. Texto do artigo, página 7: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Nihessiue, Comunidade de Muapula.
  268. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  269. Texto do artigo, página 7: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  270. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
  271. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  272. Texto do artigo, página 7: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
  273. Texto do artigo, página 7: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  274. Texto do artigo, página 7: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  275. Texto do artigo, página 7: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  276. Texto do artigo, página 7: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  277. Texto do artigo, página 7: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  278. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  279. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  280. Texto do artigo, página 7: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  281. Texto do artigo, página 7: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  282. Texto do artigo, página 7: b) Conselho de Direcção;
  283. Texto do artigo, página 7: c) Conselho Fiscal.
  284. Texto do artigo, página 7: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  285. Texto do artigo, página 7: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  286. Texto do artigo, página 7: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  287. Texto do artigo, página 7: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  288. Texto do artigo, página 7: seguintes assuntos:
  289. Texto do artigo, página 7: a) balanço do plano de actividade;
  290. Texto do artigo, página 7: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  291. Texto do artigo, página 8: c) contribuição de membros (em valor ou
  292. Texto do artigo, página 8: em trabalho); d) plano de actividades.
  293. Texto do artigo, página 8: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  294. Texto do artigo, página 8: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  295. Texto do artigo, página 8: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  296. Texto do artigo, página 8: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  297. Texto do artigo, página 8: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  298. Texto do artigo, página 8: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  299. Texto do artigo, página 8: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  300. Texto do artigo, página 8: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  301. Texto do artigo, página 8: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
  302. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
  303. Texto do artigo, página 8: Fundos da associação (Cotas e jóias)
  304. Texto do artigo, página 8: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  305. Texto do artigo, página 8: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  306. Texto do artigo, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  307. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V
  308. Texto do artigo, página 8: (Membros)
  309. Texto do artigo, página 8: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  310. Texto do artigo, página 8: (Saídas dos membros)
  311. Texto do artigo, página 8: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  312. Texto do artigo, página 8: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  313. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI
  314. Texto do artigo, página 8: Disposições finais (Dissolução)
  315. Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
  316. Texto do artigo, página 8: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  317. Texto do artigo, página 8: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  318. Texto do artigo, página 8: c) fusão com outras associações;
  319. Texto do artigo, página 8: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  320. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII
  321. Texto do artigo, página 8: (Omissos)
  322. Texto do artigo, página 8: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  323. Texto do artigo, página 8: Dois) Relação nominal dos membros da Associação MUAPULA:
  324. Texto do artigo, página 8: a) Isac Nacori Sebastião, nascido aos 13 de Março de 1996, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607207442C, solteiro, filho de Joaquim Sebastião e de Maria Thimaquela Naciori, natural de Murrupula;
  325. Texto do artigo, página 8: b) Lurdes Intapata Sintora, nascida a 2 de Fevereiro de 1999, portadora de Cartão de Eleitor n.º 03043807051913571(030438-02/416), solteira, filha de ...... e de ...... natural de Murrupula;
  326. Texto do artigo, página 8: c) Marta António António, nascida aos 15 de Maio de 1987, portadora de Cartão de Eleitor, n.º 03043820041914402(030438-01/445), solteiro, filho de ..... e de ..... natural de Murrupula;
  327. Texto do artigo, página 8: d) Alberto Guilherme Mulothi, nascido aos 12 de Outubro de 1988, portador de Cartão de Eleitor, n.º 03043809051907550(030438-02/547), solteiro, filho de ...... e de ....... natural de Murrupula;
  328. Texto do artigo, página 8: e) Berlinda António Capathua, nascida a 07/041/1995, portador de Cartão de Eleitor n.º 03043818041911132(030438-01/239), solteiro, filho de ...... e de ...... natural de Murrupula;
  329. Texto do artigo, página 8: f) Ambrósio Balhares Santoss, nascido a 15 de Setembro de 1983, portador de Cartão de Eleitor, n.º 03043820041913108(030438-01/432), solteira, filho de e de natural de Murrupula;
  330. Texto do artigo, página 8: g) Ricardo Cipriano, nascido a 12 de Abril de 1983, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101346174C, solteiro, filho de Cipriano Mania e de Cecília João, natural de Murrupula;
  331. Texto do artigo, página 8: h) Isaura António António, nascida a 8 de Abr8il de 1984, portadora de Catão de Eleitor, n.º 03043819041906388(030438-01/298, solteiro, filha de ..... e de ...... natural de Murrupula;
  332. Texto do artigo, página 8: i) Isaura José, nascida a 23 de Agosto de 1984, portador de Cartão d e E l e i t o r n . º 0 3 1 7 8 8 18051909148(031788-03/377), solteira, filho de ....... e de ......... natural de Murrupula;
  333. Texto do artigo, página 8: j) Carlos João, nascido aos 3 de Fevereiro de 1980, portadora de Cartão de Eleitor n.º 3017882805191195(031788-04/419), Solteiro, filho de ....... e de ..... natural de Murrupula.
  334. Texto do artigo, página 8: Associação Muthamala
  335. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
  336. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  337. Texto do artigo, página 8: Um) A associação adopta a denominação de Associação Muthamala.
  338. Texto do artigo, página 8: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Nihessiue, Comunidade de Muthamala.
  339. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  340. Texto do artigo, página 8: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  341. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
  342. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  343. Texto do artigo, página 8: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
  344. Texto do artigo, página 8: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  345. Texto do artigo, página 8: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  346. Texto do artigo, página 8: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  347. Texto do artigo, página 9: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  348. Texto do artigo, página 9: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  349. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  350. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  351. Texto do artigo, página 9: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  352. Texto do artigo, página 9: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  353. Texto do artigo, página 9: b) Conselho de Direcção;
  354. Texto do artigo, página 9: c) Conselho Fiscal.
  355. Texto do artigo, página 9: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  356. Texto do artigo, página 9: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  357. Texto do artigo, página 9: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  358. Texto do artigo, página 9: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  359. Texto do artigo, página 9: seguintes assuntos:
  360. Texto do artigo, página 9: a) balanço do plano de actividade;
  361. Texto do artigo, página 9: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  362. Texto do artigo, página 9: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  363. Texto do artigo, página 9: d) plano de actividades.
  364. Texto do artigo, página 9: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  365. Texto do artigo, página 9: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  366. Texto do artigo, página 9: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  367. Texto do artigo, página 9: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  368. Texto do artigo, página 9: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  369. Texto do artigo, página 9: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  370. Texto do artigo, página 9: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  371. Texto do artigo, página 9: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  372. Texto do artigo, página 9: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
  373. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
  374. Texto do artigo, página 9: Fundos da associação (Cotas e jóias)
  375. Texto do artigo, página 9: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  376. Texto do artigo, página 9: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  377. Texto do artigo, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  378. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V
  379. Texto do artigo, página 9: (Membros)
  380. Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  381. Texto do artigo, página 9: (Saídas dos membros)
  382. Texto do artigo, página 9: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  383. Texto do artigo, página 9: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  384. Texto do artigo, página 9: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  385. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI
  386. Texto do artigo, página 9: Disposições finais (Dissolução)
  387. Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
  388. Texto do artigo, página 9: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  389. Texto do artigo, página 9: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  390. Texto do artigo, página 9: c) fusão com outras associações;
  391. Texto do artigo, página 9: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  392. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII
  393. Texto do artigo, página 9: (Omissos)
  394. Texto do artigo, página 9: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  395. Texto do artigo, página 9: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Muthamala:
  396. Texto do artigo, página 9: a) Joana Muitita Amisse, nascida a 1 de Janeiro de 1964, portadora de Cartão de Eleitor n.º 03129802700/03129802,
  397. Texto do artigo, página 9: solteira, filha de _______________ e de ______________, natural de Murrupula;
  398. Texto do artigo, página 9: b) Dionísio Artur Lancheque, nascido a 2 de Fevereiro de 1996, portador de Bilhete de Identidade n.º 03160869188P, Solteiro, filho de Artur Lancheque e de Joana Assumane, natural de Murrupula;
  399. Texto do artigo, página 9: c) Martinho Francisco Augusto Macuala, nascido a 15 de Maio de 1987, portador de Bilhete de Identidade n.º 031608037073C, solteiro, filho de Francisco Macuala e de Antonieta Augusto, natural de Nacocolo-Murrupula;
  400. Texto do artigo, página 9: d) Rosa Pedro Ualeva, nascida a 23 de Agosto de 1962, portadora de Cartão de Eleitor n.º 0319410605197034(031941-02/299), solteira, filha de ____________ e de _____________, natural de Murrupula; e)Domingos Silvério Hilário, nascido aos 21 de Fevereiro de 1999, portador de Cartão de Eleitor n.º 03043818041911132(030438-01/239), Solteiro, filho de __________ e de ________, natural de Murrupula;
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