Associação Santa Madalena
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Associação Santa Madalena
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- Texto do artigo, página 14: Associação Santa Madalena
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: Um) A associação adopta a denominação de Associação Santa Madalena.
- Texto do artigo, página 14: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Muchelelene.
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 14: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
- Texto do artigo, página 14: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 15: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 15: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 15: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 15: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 15: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 15: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 15: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 15: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 15: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 15: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 15: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 15: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 15: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 15: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 15: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 15: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 15: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 15: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 15: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 15: Nove) Conselho de Direcção - A gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 15: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 15: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 15: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 15: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 15: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 15: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 15: Fundos da associação (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 15: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 15: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 10,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 15: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 125,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 15: (Membros)
- Texto do artigo, página 15: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 15: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 15: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 15: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 15: da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 15: Disposições finais (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 15: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 15: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez
- Texto do artigo, página 15: (10), desde que tal redução dure
- Texto do artigo, página 15: mais de cento e oitenta (180) dias); c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 15: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 15: (Omissos)
- Texto do artigo, página 15: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Santa Madalena:
- Texto do artigo, página 15: a) Fátima Uacate Linha, nascido a 6 de Outubro de 1982, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09359501062345481(090186-02/184), solteira, filho de _____________ e de ___________, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 15: b) Alberto Baptista, nascido 1 de Janiero de 1974, portador de Bilhete de Identidade n.º 031605258240D, solteiro, filha de baptista Muamuchene e de Selvina Inteva, natural de Nihessiue-Murrupula;
- Texto do artigo, página 15: c) Julieta Paulo Barrote, nascida a 3 de Maio de 1999, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607933840P, solteira, filho de Paulo Barrote e de Emília Botão, natural de Muchelelene-Murrupula;
- Texto do artigo, página 15: d) Lúcia Afonso Méle, nascida a 15 de Maio de 1982, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607933611Q, solteira, filha de Afonso Méle e de Rosalina Pedro, natural de Muchelelene-Murrupula;
- Texto do artigo, página 15: e) Catarina Armando Mocoua, nascida a 14 de Outubro de 1989, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030107962168P, solteira, filha de Armando Mocoua e de Laura Calavete, natural de MucheleleneMurrupula;
- Texto do artigo, página 15: f) Paulo Gilberto Selemane, nascido aos 3 de Setembro de 1964, portador de Bilhete de Identidade n.º 03010962335P, solteiro, filho de Gilberto Selemane e de Mulimpenane Malua, natural de Muchelelene-Murrupula;
- Texto do artigo, página 15: g) Carlos Horta Rico, nascido aos 10 de Outubro de 1955, portador de Bilhete de Identidade n.º 030107832546B, solteiro, filho de Horta Rico e de Rabia Manguana, natural de UmuatoMurrupula;
- Texto do artigo, página 15: h) Inácio Álvaro Mucare, nascido aos 22 de Março de 1976, portador de Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 16: n.º 03010962211S, solteiro, filho de Álvaro Mucare e de Joana Cochiheque, natural de MucareMurrupula;
- Texto do artigo, página 16: i) Josina Camilo Himueque, nascida aos 15 de Abril de 2002, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607920878Q, solteira, filha de Camilo Himueque e de Lucia Afonso, natural de MucheleleneMurrupula;
- Texto do artigo, página 16: j) Delfina Joaquim Woquina, nascida a 10 de Outubro de 1996, portadora de Bilhete de Identidade n.º 03160793342I, solteira, filho de Joaquim woquina e de Rosa Nissuela, natural de MucheleleneMurrupula.
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