Associação Santa Madalena

Texto extraído + documento associado

Associação Santa Madalena

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 Associação Santa Madalena
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 Um) A associação adopta a denominação de Associação Santa Madalena.
Texto do artigo · p. 14 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Muchelelene.
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 14 A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
Texto do artigo · p. 14 a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 15 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 15 c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 15 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 15 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 15 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 15 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 15 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 15 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 15 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 15 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 15 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 15 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 15 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 15 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 15 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 15 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 15 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 15 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 15 Nove) Conselho de Direcção - A gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 15 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 15 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 15 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 15 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 15 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 15 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 15 Fundos da associação (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 15 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 15 Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 10,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 15 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 125,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 15 (Membros)
Texto do artigo · p. 15 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 15 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 15 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 15 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 15 da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 15 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 15 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez
Texto do artigo · p. 15 (10), desde que tal redução dure
Texto do artigo · p. 15 mais de cento e oitenta (180) dias); c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 15 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 15 (Omissos)
Texto do artigo · p. 15 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Santa Madalena:
Texto do artigo · p. 15 a) Fátima Uacate Linha, nascido a 6 de Outubro de 1982, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09359501062345481(090186-02/184), solteira, filho de _____________ e de ___________, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 15 b) Alberto Baptista, nascido 1 de Janiero de 1974, portador de Bilhete de Identidade n.º 031605258240D, solteiro, filha de baptista Muamuchene e de Selvina Inteva, natural de Nihessiue-Murrupula;
Texto do artigo · p. 15 c) Julieta Paulo Barrote, nascida a 3 de Maio de 1999, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607933840P, solteira, filho de Paulo Barrote e de Emília Botão, natural de Muchelelene-Murrupula;
Texto do artigo · p. 15 d) Lúcia Afonso Méle, nascida a 15 de Maio de 1982, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607933611Q, solteira, filha de Afonso Méle e de Rosalina Pedro, natural de Muchelelene-Murrupula;
Texto do artigo · p. 15 e) Catarina Armando Mocoua, nascida a 14 de Outubro de 1989, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030107962168P, solteira, filha de Armando Mocoua e de Laura Calavete, natural de MucheleleneMurrupula;
Texto do artigo · p. 15 f) Paulo Gilberto Selemane, nascido aos 3 de Setembro de 1964, portador de Bilhete de Identidade n.º 03010962335P, solteiro, filho de Gilberto Selemane e de Mulimpenane Malua, natural de Muchelelene-Murrupula;
Texto do artigo · p. 15 g) Carlos Horta Rico, nascido aos 10 de Outubro de 1955, portador de Bilhete de Identidade n.º 030107832546B, solteiro, filho de Horta Rico e de Rabia Manguana, natural de UmuatoMurrupula;
Texto do artigo · p. 15 h) Inácio Álvaro Mucare, nascido aos 22 de Março de 1976, portador de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 16 n.º 03010962211S, solteiro, filho de Álvaro Mucare e de Joana Cochiheque, natural de MucareMurrupula;
Texto do artigo · p. 16 i) Josina Camilo Himueque, nascida aos 15 de Abril de 2002, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607920878Q, solteira, filha de Camilo Himueque e de Lucia Afonso, natural de MucheleleneMurrupula;
Texto do artigo · p. 16 j) Delfina Joaquim Woquina, nascida a 10 de Outubro de 1996, portadora de Bilhete de Identidade n.º 03160793342I, solteira, filho de Joaquim woquina e de Rosa Nissuela, natural de MucheleleneMurrupula.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Associação Santa Madalena
  2. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 14: Um) A associação adopta a denominação de Associação Santa Madalena.
  5. Texto do artigo, página 14: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Muchelelene.
  6. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 14: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
  9. Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 14: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
  11. Texto do artigo, página 14: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  12. Texto do artigo, página 15: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  13. Texto do artigo, página 15: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  14. Texto do artigo, página 15: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  15. Texto do artigo, página 15: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
  17. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  18. Texto do artigo, página 15: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  19. Texto do artigo, página 15: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  20. Texto do artigo, página 15: b) Conselho de Direcção;
  21. Texto do artigo, página 15: c) Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 15: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  23. Texto do artigo, página 15: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  24. Texto do artigo, página 15: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  25. Texto do artigo, página 15: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  26. Texto do artigo, página 15: seguintes assuntos:
  27. Texto do artigo, página 15: a) balanço do plano de actividade;
  28. Texto do artigo, página 15: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  29. Texto do artigo, página 15: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  30. Texto do artigo, página 15: d) plano de actividades.
  31. Texto do artigo, página 15: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  32. Texto do artigo, página 15: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  33. Texto do artigo, página 15: Nove) Conselho de Direcção - A gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  34. Texto do artigo, página 15: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  35. Texto do artigo, página 15: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  36. Texto do artigo, página 15: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  37. Texto do artigo, página 15: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  38. Texto do artigo, página 15: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  39. Texto do artigo, página 15: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
  40. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV
  41. Texto do artigo, página 15: Fundos da associação (Cotas e jóias)
  42. Texto do artigo, página 15: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  43. Texto do artigo, página 15: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 10,00MT (vinte meticais).
  44. Texto do artigo, página 15: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 125,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  45. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V
  46. Texto do artigo, página 15: (Membros)
  47. Texto do artigo, página 15: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  48. Texto do artigo, página 15: (Saídas dos membros)
  49. Texto do artigo, página 15: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  50. Texto do artigo, página 15: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  51. Texto do artigo, página 15: da associação por decisão da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI
  53. Texto do artigo, página 15: Disposições finais (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 15: A associação dissolve-se por:
  55. Texto do artigo, página 15: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  56. Texto do artigo, página 15: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez
  57. Texto do artigo, página 15: (10), desde que tal redução dure
  58. Texto do artigo, página 15: mais de cento e oitenta (180) dias); c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  59. Texto do artigo, página 15: por dois dos seus membros.
  60. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII
  61. Texto do artigo, página 15: (Omissos)
  62. Texto do artigo, página 15: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 15: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Santa Madalena:
  64. Texto do artigo, página 15: a) Fátima Uacate Linha, nascido a 6 de Outubro de 1982, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09359501062345481(090186-02/184), solteira, filho de _____________ e de ___________, natural de Murrupula;
  65. Texto do artigo, página 15: b) Alberto Baptista, nascido 1 de Janiero de 1974, portador de Bilhete de Identidade n.º 031605258240D, solteiro, filha de baptista Muamuchene e de Selvina Inteva, natural de Nihessiue-Murrupula;
  66. Texto do artigo, página 15: c) Julieta Paulo Barrote, nascida a 3 de Maio de 1999, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607933840P, solteira, filho de Paulo Barrote e de Emília Botão, natural de Muchelelene-Murrupula;
  67. Texto do artigo, página 15: d) Lúcia Afonso Méle, nascida a 15 de Maio de 1982, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607933611Q, solteira, filha de Afonso Méle e de Rosalina Pedro, natural de Muchelelene-Murrupula;
  68. Texto do artigo, página 15: e) Catarina Armando Mocoua, nascida a 14 de Outubro de 1989, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030107962168P, solteira, filha de Armando Mocoua e de Laura Calavete, natural de MucheleleneMurrupula;
  69. Texto do artigo, página 15: f) Paulo Gilberto Selemane, nascido aos 3 de Setembro de 1964, portador de Bilhete de Identidade n.º 03010962335P, solteiro, filho de Gilberto Selemane e de Mulimpenane Malua, natural de Muchelelene-Murrupula;
  70. Texto do artigo, página 15: g) Carlos Horta Rico, nascido aos 10 de Outubro de 1955, portador de Bilhete de Identidade n.º 030107832546B, solteiro, filho de Horta Rico e de Rabia Manguana, natural de UmuatoMurrupula;
  71. Texto do artigo, página 15: h) Inácio Álvaro Mucare, nascido aos 22 de Março de 1976, portador de Bilhete de Identidade
  72. Texto do artigo, página 16: n.º 03010962211S, solteiro, filho de Álvaro Mucare e de Joana Cochiheque, natural de MucareMurrupula;
  73. Texto do artigo, página 16: i) Josina Camilo Himueque, nascida aos 15 de Abril de 2002, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607920878Q, solteira, filha de Camilo Himueque e de Lucia Afonso, natural de MucheleleneMurrupula;
  74. Texto do artigo, página 16: j) Delfina Joaquim Woquina, nascida a 10 de Outubro de 1996, portadora de Bilhete de Identidade n.º 03160793342I, solteira, filho de Joaquim woquina e de Rosa Nissuela, natural de MucheleleneMurrupula.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.