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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Weash Village, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de quinze de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL105026189, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Weash Village Limitada, com sede no Bairro de Chiboene, Q.J, Distrito de Moamba, Província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e ou encerrar sucursais dentro do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A duração do presente contrato é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
- Número ou marcador, página 35: a) actividades turística; b)actividade de restauração e alojamento;
- Número ou marcador, página 35: c) comércio geral;
- Número ou marcador, página 35: d) prestação serviços em varias áreas não especificadas;
- Número ou marcador, página 35: e) actividade de transporte e logística.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) Ofélia Francisco Cherindza com 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), correspondente a 60 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 35: b) Jorge Afonso Chirindza com 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente a 40 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou diminuída quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços
- Texto do artigo, página 35: que melhor entender, gozando, o novo sócio, dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Gerência)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do primeiro sócio, Ofélia Francisco Cherindza.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos respectivos administradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que circunstância assim o justifique.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Lucro, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 35: Um) Do lucro líquido apurado são deduzidos 20 por cento destinados à reserva e o restante distribuído pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes, nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados de forma amigavelmente, na falta de senso comum, as partes poderão recorrer às instâncias competentes de direito, respeitando a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Matola, 29 de Maio de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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