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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Sand`s Mult Servic`s, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Sand`s Mult Servic`s, Lda., matriculada sob NUEL 105026234, constituída por Queni Pedro Nhamoca Sande, natural da Cidade da Beira, residente na Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana. Constitui uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é constituída e adopta a denominação Sand`s Mult Servic`s, Lda.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contado do registo definitivo dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, e com uma Delegação na Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, filas, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as
- Texto do artigo, página 30: necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte de território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto, venda a retalho e a grosso de viaturas; peças de viaturas; assessórios de viaturas; peças e assessórios de maquinaria; óleo para viaturas; electrodomésticos; aparelhos de som; e prestação de serviços de aluguer de viatura; aluguer de maquinarias; lavagem e limpeza de maquinarias; lavagem e limpeza de viaturas; importação e exportação de viaturas; outros serviços conexos.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social é representado por um valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio único, Queni Pedro Nhamoca Sande.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 30: (Gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, pertence a Queni Pedro Nhamoca Sande, ou por aquele que por meio de uma procuração for nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do gerente, salvo os casos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 30: Três) Sem excepção bastará simplesmente assinatura do sócio para todos efeitos que tangem a sociedade, ou pelo gerente por meio de uma procuração legalmente aceite.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em todos casos omissos do presente pacto serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislações comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Beira, 30 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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