Associação Mareliho

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Texto do artigo · p. 6 Associação Mareliho
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 Um) A associação adopta a denominação de Associação Mareliho.
Texto do artigo · p. 6 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Campo 1.
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
Texto do artigo · p. 6 a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 6 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 6 c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 6 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 6 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 6 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 6 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 6 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 6 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 6 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 6 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 6 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 6 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 6 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 6 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 6 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 6 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 6 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 6 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 6 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 6 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 6 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 6 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 6 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 6 Fundos da associação (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 6 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 6 Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 6 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 7 (Membros)
Texto do artigo · p. 7 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 7 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 7 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 7 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 7 Disposições finais (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 7 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 7 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 7 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 7 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 7 (Omissos)
Texto do artigo · p. 7 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Mareliho:
Texto do artigo · p. 7 a) Francisco Albino Janeque, nascido a 13 de Maio de 1995, portador de Bilhete de Identidade n.º 031608872597J, solteiro, filho de Manuel Janeque e de Filomena Albino, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 7 b) Selfácio Luís Moveia, nascido a 25 de Setembro de 1970, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607425847S, solteiro, filho de Luís Moveia e de Aquita Joaquim, natural de NacucaMurrupula;
Texto do artigo · p. 7 c) Telma Silimane Rui, nascida a 12 de Julho de 1997, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031606925496F, solteira, filha de Mário Rui e de Teresa Silimane, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 7 d) Lurdes António Alberto João, nascida aos 1 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 7 de 1997, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 519, solteira, filha de António João e de Maiassa Alberto, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 7 e) Bonifácio E. Fabião, nascido aos 28 de Dezembro de 1992, portador Cartão de Eleitor n.º 030164711022300180(0301647-02/413), solteiro, filho de ____ e de ____, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 7 f) Elias Ernesto Estevão, nascido a 24 de Janeiro de 1992, portador de Bilhete de Identidade n.º 031608872427S, solteiro, filho de Ernesto Estevão e de Adelaide Uarica, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 7 f) Felizmina Alexandre Eugénio Muchema, nascida a 6 de Outubro de 2024, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031608872840N, solteira, filha de Alexandre Muchema e de Lucinda Manuel Mohoveriua Eugénio, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 7 g) Acácio Colarinho Malizane, nascido a 31 de Julho de 1994, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101255016B, solteiro, filho de Colarinho Malizane e de Fernanda Farnela, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 7 h) Arnaldo António Romoliua, nascido a 4 de Agosto de 1987, portador de Bilhete de Identidade n.º 031608872363I, solteiro, filho de António Romoliua e de Ermelinda Cebola, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 7 i) Atija Antonio Alberto, nascida a 27 de Dezembro de 2000, portadora de Cédula Pessoal com Assento n.º 625, solteira, filha de António Alberto e de Amina Alberto, natural de Namicopo-Nampula.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Mareliho
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 6: Um) A associação adopta a denominação de Associação Mareliho.
  5. Texto do artigo, página 6: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Campo 1.
  6. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 6: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  9. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 6: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
  11. Texto do artigo, página 6: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  12. Texto do artigo, página 6: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  13. Texto do artigo, página 6: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  14. Texto do artigo, página 6: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  15. Texto do artigo, página 6: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
  17. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  18. Texto do artigo, página 6: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  19. Texto do artigo, página 6: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  20. Texto do artigo, página 6: b) Conselho de Direcção;
  21. Texto do artigo, página 6: c) Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 6: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  23. Texto do artigo, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  24. Texto do artigo, página 6: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  25. Texto do artigo, página 6: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  26. Texto do artigo, página 6: seguintes assuntos:
  27. Texto do artigo, página 6: a) balanço do plano de actividade;
  28. Texto do artigo, página 6: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  29. Texto do artigo, página 6: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  30. Texto do artigo, página 6: d) plano de actividades.
  31. Texto do artigo, página 6: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  32. Texto do artigo, página 6: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  33. Texto do artigo, página 6: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  34. Texto do artigo, página 6: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  35. Texto do artigo, página 6: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  36. Texto do artigo, página 6: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  37. Texto do artigo, página 6: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  38. Texto do artigo, página 6: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  39. Texto do artigo, página 6: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
  40. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
  41. Texto do artigo, página 6: Fundos da associação (Cotas e jóias)
  42. Texto do artigo, página 6: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  43. Texto do artigo, página 6: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  44. Texto do artigo, página 6: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  45. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
  46. Texto do artigo, página 7: (Membros)
  47. Texto do artigo, página 7: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  48. Texto do artigo, página 7: (Saídas dos membros)
  49. Texto do artigo, página 7: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  50. Texto do artigo, página 7: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  51. Texto do artigo, página 7: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI
  53. Texto do artigo, página 7: Disposições finais (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se por:
  55. Texto do artigo, página 7: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  56. Texto do artigo, página 7: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  57. Texto do artigo, página 7: c) fusão com outras associações;
  58. Texto do artigo, página 7: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  59. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII
  60. Texto do artigo, página 7: (Omissos)
  61. Texto do artigo, página 7: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 7: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Mareliho:
  63. Texto do artigo, página 7: a) Francisco Albino Janeque, nascido a 13 de Maio de 1995, portador de Bilhete de Identidade n.º 031608872597J, solteiro, filho de Manuel Janeque e de Filomena Albino, natural de Murrupula;
  64. Texto do artigo, página 7: b) Selfácio Luís Moveia, nascido a 25 de Setembro de 1970, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607425847S, solteiro, filho de Luís Moveia e de Aquita Joaquim, natural de NacucaMurrupula;
  65. Texto do artigo, página 7: c) Telma Silimane Rui, nascida a 12 de Julho de 1997, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031606925496F, solteira, filha de Mário Rui e de Teresa Silimane, natural de Murrupula;
  66. Texto do artigo, página 7: d) Lurdes António Alberto João, nascida aos 1 de Fevereiro
  67. Texto do artigo, página 7: de 1997, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 519, solteira, filha de António João e de Maiassa Alberto, natural de Murrupula;
  68. Texto do artigo, página 7: e) Bonifácio E. Fabião, nascido aos 28 de Dezembro de 1992, portador Cartão de Eleitor n.º 030164711022300180(0301647-02/413), solteiro, filho de ____ e de ____, natural de Murrupula;
  69. Texto do artigo, página 7: f) Elias Ernesto Estevão, nascido a 24 de Janeiro de 1992, portador de Bilhete de Identidade n.º 031608872427S, solteiro, filho de Ernesto Estevão e de Adelaide Uarica, natural de Murrupula;
  70. Texto do artigo, página 7: f) Felizmina Alexandre Eugénio Muchema, nascida a 6 de Outubro de 2024, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031608872840N, solteira, filha de Alexandre Muchema e de Lucinda Manuel Mohoveriua Eugénio, natural de Murrupula;
  71. Texto do artigo, página 7: g) Acácio Colarinho Malizane, nascido a 31 de Julho de 1994, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101255016B, solteiro, filho de Colarinho Malizane e de Fernanda Farnela, natural de Murrupula;
  72. Texto do artigo, página 7: h) Arnaldo António Romoliua, nascido a 4 de Agosto de 1987, portador de Bilhete de Identidade n.º 031608872363I, solteiro, filho de António Romoliua e de Ermelinda Cebola, natural de Murrupula;
  73. Texto do artigo, página 7: i) Atija Antonio Alberto, nascida a 27 de Dezembro de 2000, portadora de Cédula Pessoal com Assento n.º 625, solteira, filha de António Alberto e de Amina Alberto, natural de Namicopo-Nampula.
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