Associação Mareliho
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Associação Mareliho
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- Texto do artigo, página 6: Associação Mareliho
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: Um) A associação adopta a denominação de Associação Mareliho.
- Texto do artigo, página 6: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Campo 1.
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
- Texto do artigo, página 6: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 6: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 6: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 6: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 6: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 6: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 6: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 6: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 6: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 6: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 6: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 6: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 6: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 6: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 6: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 6: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 6: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 6: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 6: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 6: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 6: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 6: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 6: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 6: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 6: Fundos da associação (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 6: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 6: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 6: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 7: (Membros)
- Texto do artigo, página 7: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 7: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 7: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 7: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 7: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 7: Disposições finais (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 7: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 7: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 7: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 7: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 7: (Omissos)
- Texto do artigo, página 7: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Mareliho:
- Texto do artigo, página 7: a) Francisco Albino Janeque, nascido a 13 de Maio de 1995, portador de Bilhete de Identidade n.º 031608872597J, solteiro, filho de Manuel Janeque e de Filomena Albino, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 7: b) Selfácio Luís Moveia, nascido a 25 de Setembro de 1970, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607425847S, solteiro, filho de Luís Moveia e de Aquita Joaquim, natural de NacucaMurrupula;
- Texto do artigo, página 7: c) Telma Silimane Rui, nascida a 12 de Julho de 1997, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031606925496F, solteira, filha de Mário Rui e de Teresa Silimane, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 7: d) Lurdes António Alberto João, nascida aos 1 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 7: de 1997, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 519, solteira, filha de António João e de Maiassa Alberto, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 7: e) Bonifácio E. Fabião, nascido aos 28 de Dezembro de 1992, portador Cartão de Eleitor n.º 030164711022300180(0301647-02/413), solteiro, filho de ____ e de ____, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 7: f) Elias Ernesto Estevão, nascido a 24 de Janeiro de 1992, portador de Bilhete de Identidade n.º 031608872427S, solteiro, filho de Ernesto Estevão e de Adelaide Uarica, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 7: f) Felizmina Alexandre Eugénio Muchema, nascida a 6 de Outubro de 2024, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031608872840N, solteira, filha de Alexandre Muchema e de Lucinda Manuel Mohoveriua Eugénio, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 7: g) Acácio Colarinho Malizane, nascido a 31 de Julho de 1994, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101255016B, solteiro, filho de Colarinho Malizane e de Fernanda Farnela, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 7: h) Arnaldo António Romoliua, nascido a 4 de Agosto de 1987, portador de Bilhete de Identidade n.º 031608872363I, solteiro, filho de António Romoliua e de Ermelinda Cebola, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 7: i) Atija Antonio Alberto, nascida a 27 de Dezembro de 2000, portadora de Cédula Pessoal com Assento n.º 625, solteira, filha de António Alberto e de Amina Alberto, natural de Namicopo-Nampula.
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