Associação Nanrele - 1
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Associação Nanrele - 1
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- Texto do artigo, página 10: Associação Nanrele - 1
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Nanrele - 1.
- Texto do artigo, página 10: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Nihessiue, Comunidade de Muihia.
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 10: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
- Texto do artigo, página 10: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 10: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 10: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 10: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 10: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 10: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 10: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 10: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 10: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 10: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 10: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 10: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 10: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 10: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 10: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 10: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 10: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 10: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 10: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 10: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 10: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 10: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 10: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 10: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 10: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 10: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 10: Fundos da associação (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 10: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 10: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 10: (Membros)
- Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 10: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 10: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 10: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 10: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 10: Disposições finais (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 10: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 10: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 10: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 10: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 10: (Omissos)
- Texto do artigo, página 10: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nanrele - 1:
- Texto do artigo, página 10: a) Valda Joaquim Pinto Muham, nascida a 9 de Janeiro de 199, portadora de Cartão de Eleitor n.º 03043818041911415(030438-01/243), solteira, filha de ___________ e de __________, natural de Murrupula
- Texto do artigo, página 10: b) Guilhermina Muruma Uaracula, nascida aos 1 de Junho de 2001, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031608868282Q, solteira, filha de Adriano Jojo Uaracula e de Candida Valoque Muruma, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 10: c) Sérgia Joaquim Adelino, nascida aos 11 de Junho de 1992, portadora Cartão de Eleitor n.º 03043829041909340(030438-02/059), solteira, filha de __________ e de ___________, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 11: d) Pedro Ângelo da Silva Mucano, nascido aos 14 de Setembro de 1994, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 15658, solteiro, filho de ___________ e de _________, natural de Nihessiue-Murrupula;
- Texto do artigo, página 11: e) Luísa António António, nascida a 11 de Outubro de 1990, portadora Cartão de Eleitor n.º 0304382604198236(030438-01/726), solteira, filha de _____________ e de ____________, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 11: f) Quente Adriano Sabão Jariuaca, nascido a 3 de Fevereiro de 1993, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 28602, solteiro, filho de ____________ e de ___________, natural de Nihessiue-Murrupula; g)Faustino Rosário Vahanle, nascido a 15 de Novembro de 1989, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 17069, solteiro, filho de ___________ e de __________, natural de NihessiueMurrupula;
- Texto do artigo, página 11: h) Assuante Adriano Vicente, nascido aos 1 de Abril de 1994, portador de Cartão de Eleitor n.º 03043827051909411(030438-03/470), solteiro, filho de ____________ e de ____________, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 11: i) Constantino Adriano Alves, nascido aos 4 de Agosto de 1987, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607207512S, solteiro, filho de Camilo Himueque e de Lucia Afonso, natural de Nihessiue -Murrupula;
- Texto do artigo, página 11: j) Marcelino Romão João José, nascido a 4 de Abril de 1999, portador de Cartão de Eleitor n.º 03043825041909168(030438-01/636), solteiro, filho de _________ e de _______, natural de Murrupula.
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