Associação Nanrele - 1

Texto extraído + documento associado

Associação Nanrele - 1

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 Associação Nanrele - 1
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Nanrele - 1.
Texto do artigo · p. 10 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Nihessiue, Comunidade de Muihia.
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
Texto do artigo · p. 10 a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 10 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 10 c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 10 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 10 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 10 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 10 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 10 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 10 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 10 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 10 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 10 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 10 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 10 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 10 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 10 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 10 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 10 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 10 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 10 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 10 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 10 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 10 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 10 Fundos da associação (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 10 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 10 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 10 (Membros)
Texto do artigo · p. 10 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 10 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 10 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 10 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 10 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 10 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 10 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 10 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 10 (Omissos)
Texto do artigo · p. 10 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nanrele - 1:
Texto do artigo · p. 10 a) Valda Joaquim Pinto Muham, nascida a 9 de Janeiro de 199, portadora de Cartão de Eleitor n.º 03043818041911415(030438-01/243), solteira, filha de ___________ e de __________, natural de Murrupula
Texto do artigo · p. 10 b) Guilhermina Muruma Uaracula, nascida aos 1 de Junho de 2001, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031608868282Q, solteira, filha de Adriano Jojo Uaracula e de Candida Valoque Muruma, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 10 c) Sérgia Joaquim Adelino, nascida aos 11 de Junho de 1992, portadora Cartão de Eleitor n.º 03043829041909340(030438-02/059), solteira, filha de __________ e de ___________, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 11 d) Pedro Ângelo da Silva Mucano, nascido aos 14 de Setembro de 1994, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 15658, solteiro, filho de ___________ e de _________, natural de Nihessiue-Murrupula;
Texto do artigo · p. 11 e) Luísa António António, nascida a 11 de Outubro de 1990, portadora Cartão de Eleitor n.º 0304382604198236(030438-01/726), solteira, filha de _____________ e de ____________, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 11 f) Quente Adriano Sabão Jariuaca, nascido a 3 de Fevereiro de 1993, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 28602, solteiro, filho de ____________ e de ___________, natural de Nihessiue-Murrupula; g)Faustino Rosário Vahanle, nascido a 15 de Novembro de 1989, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 17069, solteiro, filho de ___________ e de __________, natural de NihessiueMurrupula;
Texto do artigo · p. 11 h) Assuante Adriano Vicente, nascido aos 1 de Abril de 1994, portador de Cartão de Eleitor n.º 03043827051909411(030438-03/470), solteiro, filho de ____________ e de ____________, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 11 i) Constantino Adriano Alves, nascido aos 4 de Agosto de 1987, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607207512S, solteiro, filho de Camilo Himueque e de Lucia Afonso, natural de Nihessiue -Murrupula;
Texto do artigo · p. 11 j) Marcelino Romão João José, nascido a 4 de Abril de 1999, portador de Cartão de Eleitor n.º 03043825041909168(030438-01/636), solteiro, filho de _________ e de _______, natural de Murrupula.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Associação Nanrele - 1
  2. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 10: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Nanrele - 1.
  5. Texto do artigo, página 10: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Nihessiue, Comunidade de Muihia.
  6. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 10: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  9. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 10: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
  11. Texto do artigo, página 10: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  12. Texto do artigo, página 10: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  13. Texto do artigo, página 10: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  14. Texto do artigo, página 10: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  15. Texto do artigo, página 10: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  17. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  18. Texto do artigo, página 10: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  19. Texto do artigo, página 10: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  20. Texto do artigo, página 10: b) Conselho de Direcção;
  21. Texto do artigo, página 10: c) Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 10: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  23. Texto do artigo, página 10: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  24. Texto do artigo, página 10: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  25. Texto do artigo, página 10: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  26. Texto do artigo, página 10: seguintes assuntos:
  27. Texto do artigo, página 10: a) balanço do plano de actividade;
  28. Texto do artigo, página 10: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  29. Texto do artigo, página 10: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  30. Texto do artigo, página 10: d) plano de actividades.
  31. Texto do artigo, página 10: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  32. Texto do artigo, página 10: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  33. Texto do artigo, página 10: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  34. Texto do artigo, página 10: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  35. Texto do artigo, página 10: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  36. Texto do artigo, página 10: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  37. Texto do artigo, página 10: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  38. Texto do artigo, página 10: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  39. Texto do artigo, página 10: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
  40. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
  41. Texto do artigo, página 10: Fundos da associação (Cotas e jóias)
  42. Texto do artigo, página 10: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  43. Texto do artigo, página 10: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  44. Texto do artigo, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  45. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
  46. Texto do artigo, página 10: (Membros)
  47. Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  48. Texto do artigo, página 10: (Saídas dos membros)
  49. Texto do artigo, página 10: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  50. Texto do artigo, página 10: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  51. Texto do artigo, página 10: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI
  53. Texto do artigo, página 10: Disposições finais (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
  55. Texto do artigo, página 10: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  56. Texto do artigo, página 10: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  57. Texto do artigo, página 10: c) fusão com outras associações;
  58. Texto do artigo, página 10: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  59. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII
  60. Texto do artigo, página 10: (Omissos)
  61. Texto do artigo, página 10: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 10: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nanrele - 1:
  63. Texto do artigo, página 10: a) Valda Joaquim Pinto Muham, nascida a 9 de Janeiro de 199, portadora de Cartão de Eleitor n.º 03043818041911415(030438-01/243), solteira, filha de ___________ e de __________, natural de Murrupula
  64. Texto do artigo, página 10: b) Guilhermina Muruma Uaracula, nascida aos 1 de Junho de 2001, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031608868282Q, solteira, filha de Adriano Jojo Uaracula e de Candida Valoque Muruma, natural de Murrupula;
  65. Texto do artigo, página 10: c) Sérgia Joaquim Adelino, nascida aos 11 de Junho de 1992, portadora Cartão de Eleitor n.º 03043829041909340(030438-02/059), solteira, filha de __________ e de ___________, natural de Murrupula;
  66. Texto do artigo, página 11: d) Pedro Ângelo da Silva Mucano, nascido aos 14 de Setembro de 1994, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 15658, solteiro, filho de ___________ e de _________, natural de Nihessiue-Murrupula;
  67. Texto do artigo, página 11: e) Luísa António António, nascida a 11 de Outubro de 1990, portadora Cartão de Eleitor n.º 0304382604198236(030438-01/726), solteira, filha de _____________ e de ____________, natural de Murrupula;
  68. Texto do artigo, página 11: f) Quente Adriano Sabão Jariuaca, nascido a 3 de Fevereiro de 1993, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 28602, solteiro, filho de ____________ e de ___________, natural de Nihessiue-Murrupula; g)Faustino Rosário Vahanle, nascido a 15 de Novembro de 1989, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 17069, solteiro, filho de ___________ e de __________, natural de NihessiueMurrupula;
  69. Texto do artigo, página 11: h) Assuante Adriano Vicente, nascido aos 1 de Abril de 1994, portador de Cartão de Eleitor n.º 03043827051909411(030438-03/470), solteiro, filho de ____________ e de ____________, natural de Murrupula;
  70. Texto do artigo, página 11: i) Constantino Adriano Alves, nascido aos 4 de Agosto de 1987, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607207512S, solteiro, filho de Camilo Himueque e de Lucia Afonso, natural de Nihessiue -Murrupula;
  71. Texto do artigo, página 11: j) Marcelino Romão João José, nascido a 4 de Abril de 1999, portador de Cartão de Eleitor n.º 03043825041909168(030438-01/636), solteiro, filho de _________ e de _______, natural de Murrupula.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.