Associação Nathere

Texto extraído + documento associado

Associação Nathere

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 Associação Nathere
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 Um) A associação adopta a denominação de Associação Nathere.
Texto do artigo · p. 12 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Namitotelane, Comunidade de Ligonha.
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 12 A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
Texto do artigo · p. 12 a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 12 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 12 c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais,
Texto do artigo · p. 12 incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 12 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 12 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 12 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 12 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 12 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 12 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 12 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 12 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 12 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 12 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 12 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 12 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 12 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 12 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 12 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 12 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 13 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 13 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 13 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 13 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 13 Fundos da associação (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 13 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 100,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 13 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 13 (Membros)
Texto do artigo · p. 13 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 13 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 13 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 13 da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 13 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 13 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 13 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 13 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 13 (Omissos)
Texto do artigo · p. 13 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nathere:
Texto do artigo · p. 13 a) Antino Fernando Mário Amade, nascido a 13 de Fevereiro de 1995, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607893388Q, solteiro, filho de Fernando Amade e de Margarida Mário, natural de NacocoloMurrupula;
Texto do artigo · p. 13 b) António Adriano José Suanheia, nascido a 5 de Março de 1988, portador de Bilhete de Identidade n.º 031602859268P, solteiro, filho de Adriano Suanheia e de Fátima José, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 13 c) Álvares Lopes Agostinho António, nascido a 7 de Abril de 1986, portador de Bilhete de Identidade n.º 0316017282443P, solteiro, filho de Lopes António e de Maria Gostinho, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 13 d) Olímpio Alberto, nascido a 4 de Abril de 1988, portador de recibo de Bilhete de Identidade n.º 767510002147768, solteiro, filho de filho de ___________ e de ______________, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 13 e) Pedro Manuel, nascido aos 15 de Agosto de 1970, portador de Cédula Pessoal assento n.º _______, solteiro, filho de Pedro Manuel e de Eugenia Nipuite, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 13 f) Mateteu José Arnaldo Neriua, nascido a 10 de Março de 1975, portador de Cédula Pessoal assento n.º 411, solteiro, filho de José Neriua e de Maria Arnaldo, natural de MolocueGilé;
Texto do artigo · p. 13 g) Ana Eduardo Aliana, nascida aos 1 de Janeiro de 1983, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 123237, solteira, filha de Adriano Aliana e de Lísia Eduardo, natural de Molocue-Gilé;
Texto do artigo · p. 13 h) Zelta Paulo, nascida aos 5 de Maio de 1990, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 22078, solteira, filha de Paulo Puacula e de Joana Maxitha, natural de NainhotoMurrupula;
Texto do artigo · p. 13 i) Paula Carlos Mucaro, nascida a 1 de Fevereiro de 2000, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 20093, solteira, filha de Carlos Mucaro e de Elisa António, natural de LigonhaMurrupula;
Texto do artigo · p. 13 j) Papaito Vasco Calieque, nascido a 7 de Janeiro de 1999, portadora de Cartão de Eleitor n.º 03147223041907163(031472-01/347), solteiro, filho de _______________ e de _________________, natural de Murrupula;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Associação Nathere
  2. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 12: Um) A associação adopta a denominação de Associação Nathere.
  5. Texto do artigo, página 12: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Namitotelane, Comunidade de Ligonha.
  6. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 12: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
  9. Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 12: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
  11. Texto do artigo, página 12: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  12. Texto do artigo, página 12: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  13. Texto do artigo, página 12: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais,
  14. Texto do artigo, página 12: incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  15. Texto do artigo, página 12: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  16. Texto do artigo, página 12: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  17. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
  18. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  19. Texto do artigo, página 12: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  20. Texto do artigo, página 12: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  21. Texto do artigo, página 12: b) Conselho de Direcção;
  22. Texto do artigo, página 12: c) Conselho Fiscal.
  23. Texto do artigo, página 12: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  24. Texto do artigo, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  25. Texto do artigo, página 12: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  26. Texto do artigo, página 12: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  27. Texto do artigo, página 12: seguintes assuntos:
  28. Texto do artigo, página 12: a) balanço do plano de actividade;
  29. Texto do artigo, página 12: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  30. Texto do artigo, página 12: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  31. Texto do artigo, página 12: d) plano de actividades.
  32. Texto do artigo, página 12: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  33. Texto do artigo, página 12: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  34. Texto do artigo, página 12: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  35. Texto do artigo, página 12: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  36. Texto do artigo, página 12: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  37. Texto do artigo, página 13: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  38. Texto do artigo, página 13: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  39. Texto do artigo, página 13: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  40. Texto do artigo, página 13: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
  41. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV
  42. Texto do artigo, página 13: Fundos da associação (Cotas e jóias)
  43. Texto do artigo, página 13: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  44. Texto do artigo, página 13: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 100,00MT (vinte meticais).
  45. Texto do artigo, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  46. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V
  47. Texto do artigo, página 13: (Membros)
  48. Texto do artigo, página 13: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  49. Texto do artigo, página 13: (Saídas dos membros)
  50. Texto do artigo, página 13: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  51. Texto do artigo, página 13: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  52. Texto do artigo, página 13: da associação por decisão da Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI
  54. Texto do artigo, página 13: Disposições finais (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
  56. Texto do artigo, página 13: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  57. Texto do artigo, página 13: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  58. Texto do artigo, página 13: c) fusão com outras associações;
  59. Texto do artigo, página 13: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  60. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII
  61. Texto do artigo, página 13: (Omissos)
  62. Texto do artigo, página 13: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 13: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nathere:
  64. Texto do artigo, página 13: a) Antino Fernando Mário Amade, nascido a 13 de Fevereiro de 1995, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607893388Q, solteiro, filho de Fernando Amade e de Margarida Mário, natural de NacocoloMurrupula;
  65. Texto do artigo, página 13: b) António Adriano José Suanheia, nascido a 5 de Março de 1988, portador de Bilhete de Identidade n.º 031602859268P, solteiro, filho de Adriano Suanheia e de Fátima José, natural de Murrupula;
  66. Texto do artigo, página 13: c) Álvares Lopes Agostinho António, nascido a 7 de Abril de 1986, portador de Bilhete de Identidade n.º 0316017282443P, solteiro, filho de Lopes António e de Maria Gostinho, natural de Murrupula;
  67. Texto do artigo, página 13: d) Olímpio Alberto, nascido a 4 de Abril de 1988, portador de recibo de Bilhete de Identidade n.º 767510002147768, solteiro, filho de filho de ___________ e de ______________, natural de Murrupula;
  68. Texto do artigo, página 13: e) Pedro Manuel, nascido aos 15 de Agosto de 1970, portador de Cédula Pessoal assento n.º _______, solteiro, filho de Pedro Manuel e de Eugenia Nipuite, natural de Murrupula;
  69. Texto do artigo, página 13: f) Mateteu José Arnaldo Neriua, nascido a 10 de Março de 1975, portador de Cédula Pessoal assento n.º 411, solteiro, filho de José Neriua e de Maria Arnaldo, natural de MolocueGilé;
  70. Texto do artigo, página 13: g) Ana Eduardo Aliana, nascida aos 1 de Janeiro de 1983, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 123237, solteira, filha de Adriano Aliana e de Lísia Eduardo, natural de Molocue-Gilé;
  71. Texto do artigo, página 13: h) Zelta Paulo, nascida aos 5 de Maio de 1990, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 22078, solteira, filha de Paulo Puacula e de Joana Maxitha, natural de NainhotoMurrupula;
  72. Texto do artigo, página 13: i) Paula Carlos Mucaro, nascida a 1 de Fevereiro de 2000, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 20093, solteira, filha de Carlos Mucaro e de Elisa António, natural de LigonhaMurrupula;
  73. Texto do artigo, página 13: j) Papaito Vasco Calieque, nascido a 7 de Janeiro de 1999, portadora de Cartão de Eleitor n.º 03147223041907163(031472-01/347), solteiro, filho de _______________ e de _________________, natural de Murrupula;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.