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Texto do artigo · p. 18 Auto Faita – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105022656, a cargo da Conservadora Herminia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Auto Faita – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelos sócios Faruk Saide Faita, solteiro, maior, de 42 anos de idade, natural do Distrito de Nampula, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100600412B, emitido pelo Arquivo de
Texto do artigo · p. 18 Identificação Civil de Nampula a 11 de Maio de 2021, residente no Bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula, constituem uma sociedade por quotas limitada, que se rege com base nos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Auto Faita – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu registo. A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Bairro de Mutauanha, Faina nas Salinas, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da Assembleia Geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) comércio de pecas e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 18 b) venda de material inflamável, lubrificante, óleos, petróleo e seus derivados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota com mesmo valor pertencentes ao único sócio Faruk Saide Faita.
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou
Texto do artigo · p. 18 passivamente, será exercida pelo sócio Faruk Saide Faita, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contractos é necessária a assinatura do administrador ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 24 de Abril de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Auto Faita – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105022656, a cargo da Conservadora Herminia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Auto Faita – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelos sócios Faruk Saide Faita, solteiro, maior, de 42 anos de idade, natural do Distrito de Nampula, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100600412B, emitido pelo Arquivo de
  3. Texto do artigo, página 18: Identificação Civil de Nampula a 11 de Maio de 2021, residente no Bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula, constituem uma sociedade por quotas limitada, que se rege com base nos artigos que seguem:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Auto Faita – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu registo. A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Bairro de Mutauanha, Faina nas Salinas, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da Assembleia Geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  7. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 18: a) comércio de pecas e acessórios para veículos automóveis;
  12. Número ou marcador, página 18: b) venda de material inflamável, lubrificante, óleos, petróleo e seus derivados.
  13. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota com mesmo valor pertencentes ao único sócio Faruk Saide Faita.
  17. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou
  21. Texto do artigo, página 18: passivamente, será exercida pelo sócio Faruk Saide Faita, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contractos é necessária a assinatura do administrador ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  23. Texto do artigo, página 18: Nampula, 24 de Abril de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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